Recivil: Atestado de morte presumida garante direitos a familiares

A declaração da morte presumida é o procedimento legal para atestar o falecimento de uma pessoa cujo corpo não é encontrado, seja porque ela desapareceu, seja porque foi vítima de um desastre de grandes proporções.

Graças a esse documento, os familiares do falecido podem garantir judicialmente seus direitos à herança, pensão, seguro de vida e outros procedimentos legais, como encerramento de conta bancária e cancelamento do CPF.

Confira a íntegra do programa.

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.

Fonte: Anoreg/BR

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Sinoreg/GO: Goiás tem cartórios vencedores na categoria Diamante do PQTA 2019

O Estado de Goiás se destaca no Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA 2019) com 15 cartórios vencedores só na categoria Diamante, três cartórios a mais do que no ano anterior. Com isso, Goiás empata com São Paulo na quantidade de cartórios que conquistaram o prêmio na categoria. Ao todo, foram 21 cartórios goianos que conquistaram o PQTA 2019, cinco trouxeram o prêmio na categoria Ouro e um, na categoria Bronze.

A 15ª edição do PQTA foi entregue na última quinta-feira (28/11), durante o XXI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Foram 163 cartórios premiados em todo País, sendo que 93 levaram o prêmio na categoria Diamante, 37 na categoria Ouro, 31 na categoria Prata e dois na categoria Bronze.

Confira abaixo a lista completa dos cartórios vencedores no Estado de Goiás:

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“Foi uma experiência enriquecedora!! O prêmio veio para demonstrar aos nossos usuários que as melhorias são necessárias e importantes!”, destaca a interina do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Caiapônia, Dayana do Carmo Faria, que participou pela primeira vez no PQTA e já conquistou o prêmio na categoria Prata.

O Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, também de Caiapônia, participou pela segunda vez e conquistou o prêmio na categoria Diamante. No ano anterior, a serventia concorria pela primeira vez e trouxe o prêmio na categoria Ouro.

Na época, a Oficiala Darleide Teixeira Borges Alves afirmou que a participação no PQTA sempre foi um sonho distante, muitas vezes foram feitas cotações de consultorias, mas os valores cobrados não se encaixavam na disponibilidade financeira da serventia. “Aos poucos fomos nos adequando às exigências, construímos uma sede nova, com amplo espaço, a fim de proporcionar conforto aos nossos clientes e adotamos algumas práticas de Gestão e Qualidade no Atendimento” relata.

Outros que também se destacaram no PQTA 2019 foram o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, de Quirinópolis, Cartorio Segundo Oficio de Notas, Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Porangatu e o Cartório Aquino Azevedo de Bonfinópolis, os três vencedores na categoria Ouro da premiação.

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg GO) reconhece os esforços e iniciativas das serventias extrajudiciais que visam a melhoria e aperfeiçoamento dos serviços prestados aos usuários e parabeniza todos(as) titulares de cartório no Estado que participaram do Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2019.

Ressalta-se ainda a disposição e empenho do Sinoreg/GO para colaborar com o desenvolvimento profissional da categoria, como o Programa de Apoio para Gestão Organizacional e a oferta de subsídio para todas as serventias do Estado, em parceria com a Associação dos Titulares de Cartórios (ATC-GO), independente da quantidade de colaboradores.

A proposta é que a cada ano o Programa de Apoio possa colaborar para o fortalecimento e melhoria da gestão, da prestação dos serviços extrajudiciais e do atendimento aos usuários. Posto isso, a pretensão é que mais serventias participem do PQTA com vista a investir em gestão estratégica da unidade e qualificar os serviços extrajudiciais prestados em todo Estado de Goiás.

Fonte: Anoreg/BR

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AL/GO: CCJ aprova matéria que isenta de taxa na averbação do reconhecimento de paternidade em Goiás

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou, durante reunião realizada na tarde desta terça-feira, 3, o relatório favorável do deputado Amilton Filho (SD) ao projeto de lei nº 6173/19, de autoria do deputado Paulo Trabalho (PSL). A matéria visa alterar a Lei n° 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que versa sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça de Goiás.

Para fins dessa lei, a proposição esclarece que custas é relativa à soma de despesas que se tem no andamento de um processo, desde que fixados em lei e emolumentos, como retribuição devida ou vantagem concedida a uma pessoa, além do que fixamente percebe pelo exercício de seu cargo ou ofício, taxas cobradas ou devidas pelos serviços prestados.

Conforme a Lei n° 14.376, de 27 de dezembro de 2002, artigo 36, inciso VI, são isentos de emolumentos: o registro civil de nascimento e a sua primeira certidão, o registro de óbito e a primeira certidão, o registro e a certidão de adoção de menor, inclusive as emissões de segunda via, para pessoas reconhecidamente pobres que, por declaração própria, sob responsabilidade, se declararem sem condições de pagá-las.

A proposta do deputado Paulo Trabalho acrescenta ao artigo 36 desta lei a isenção de emolumento também na averbação do reconhecimento voluntário de paternidade e na emissão da respectiva certidão, uma vez que, de acordo com o propositor, a averbação de paternidade no registro de nascimento integra o próprio documento em si, sendo este essencial à dignidade humana, aos direitos humanos e direitos fundamentais no exercício da cidadania plena.

Fonte: Anoreg/BR

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