TJ/AC: Justiça orienta sobre dispensa de autorização judicial para viagem de menores desacompanhados


  
 

Resolução do Conselho Nacional de Justiça alterou as regras e será necessária apenas autorização dos pais ou responsáveis.

A regra para viagem de menores desacompanhados determinava a necessidade de autorização judicial, ou seja, era necessário buscar a Vara da Infância e Juventude para homologar o documento. No entanto, o provimento definido em 2016 foi atualizado em setembro deste ano e está dispensada a autorização da Justiça para viagens nacionais.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para deslocamentos dentro do país será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório. Confira a Resolução aqui.

Também está disponível o modelo de formulário de autorização: Clique Aqui.

Vale ressaltar que não é necessária autorização quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados de ambos os genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com parentes (até terceiro grau). Desacompanhados, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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