TJ/PE: – CGJ Orienta – Instrução De Serviço Nº 03, de 14 de novembro de 2019


  
 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

Ementa: Orienta os magistrados e servidores do 1º grau de jurisdição, quanto ao cumprimento da Portaria Conjunta 29/2019.

O Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco , Desembargador FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme inciso VIII, do art. 9º do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento nº 02 de
31.01.2006), e;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 29, de 24 de outubro de 2019, editada pela Presidência do TJPE e da Corregedoria Geral da Justiça, que estabeleceu procedimentos de arquivamento a serem adotados nas Execuções de títulos extrajudiciais, Cumprimentos de sentença e Execuções fiscais;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação -SETIC disponibilizou no Sistema PJe as Tarefas intituladas “Arquivo definitivo (PC N. 29-2019) [AJ]”, no âmbito da jurisdição nos Juizados Especiais e “Arquivo definitivo (PC N. 29-2019) [AV]”, no
âmbito da jurisdição de competência das Varas;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação -SETIC disponibilizou no Sistema Judwin 1º Grau o complemento “493 – Portaria Conjunta nº 29 de 24/10/2019” para a fase “24 – Arquivamento ”;

CONSIDERANDO , por fim, a ausência de prejuízo ao jurisdicionado, pois na remota hipótese de equívoco na movimentação de arquivamento do feito, a qualquer momento, desde que devidamente requerido, poderá ser determinada a reativação processual;

RESOLVE:

Art. 1º ORIENTAR todos os magistrados e servidores que atuam no 1º Grau de jurisdição acerca do fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta nº29/2019, de forma que após a ordem judicial de arquivamento em razão de uma das hipóteses elencadas no art. 1º daquele normativo, caberá à secretaria da unidade judiciária ou à Diretoria Cível, quando for o caso, promover o cumprimento do respectivo ato judicial, nos seguintes termos:

  • 1º No sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe:
  1. I) A Unidade Judiciária de 1º Grau deverá utilizar a Tarefa:
  2. a) “Arquivo definitivo (PC N. 29-2019) [AJ]”, nos Juizados Especiais;
  3. b) “Arquivo definitivo (PC N. 29-2019) [AV]”, nas Varas;
  4. II) As tarefas referidas no inciso I estão disponíveis para as seguintes classes processuais:
  5. a) EXECUÇÃO FISCAL (1116);
  6. b) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156);
  7. c) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159);
  8. d) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079);
  9. e) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154);
  10. f) EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247).

III) A transição para a Tarefa “ Arquivo definitivo (PC N. 29-2019) ” está disponibilizada nos fluxos de Execução Fiscal nas tarefas Triagem de resultado inicial e Triagem de processo em curso, e no fluxo básico de Vara Cível nas tarefas Triagem de resultado inicial [B] e Triagem
de processo em curso [B].

  1. IV) Para as hipóteses de arquivamento definitivo e desarquivamento serão gerados os movimentos “Arquivado Definitivamente” (código 246) e “Processo Desarquivado” (código 893)”.
  • 2º No sistema JUDWIN:
  1. I) A unidade judiciária de 1º Grau, ao incluir o movimento 24 – Arquivamento, deverá utilizar o complemento 493 – Portaria Conjunta nº 29 de 24/10/2019;
  2. II) O referido complemento está habilitado para todas as Varas:

Art. 2º DEFINIR que os atos de arquivamento devem ser praticados exclusivamente por meio dos códigos definidos nesta Instrução de Serviço, visando à padronização de movimentações e permanente monitoramento pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 3º ESTABELECER que as unidades judiciárias devem praticar todos os atos necessários para viabilização do arquivamento dos processos que se encontram nas hipóteses previstas na Portaria Conjunta 29/2019, no prazo de 30 dias a fluir da publicação desta Instrução.

Parágrafo único. A Assessoria de Tecnologia da Informação da Corregedoria Geral da Justiça deverá dar o suporte técnico que se fizer necessário para o cumprimento desta Instrução.

Art. 4º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 14 de novembro de 2019.

Des. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS 

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Fonte: Anoreg/BR

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