TJ/RS: Aprovado calendário de feriados da Justiça Estadual para 2020 – (TJ-RS).

14/11/2019

(Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)

Os Desembargadores do Órgão Especial aprovaram o calendário de feriados para o próximo ano no Judiciário gaúcho.

Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas Comarcas do Interior nos feriados definidos em lei municipal.

Os pontos facultativos definidos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.

Confira as datas, de acordo com o Ato nº 07/2019, disponibilizado hoje no Diário da Justiça Eletrônico de hoje: http://www3.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=6630&pag=1.

Fonte: INR Publicações

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Gratuidade do reconhecimento de paternidade é aprovada – (ALMG).

Plenário também aprovou, em 1º turno, proposição que promove a igualdade entre os gêneros.

14/11/2019

PL aprovado nesta terça (12) estende a isenção do pagamento de taxas em cartórios para qualquer cidadão, independentemente de sua condição financeira – Foto: Luiz Santana

Durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (12/11/19), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 493/19, que assegura gratuidade do reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e segue agora para a Comissão de Administração Pública, para análise em 2º turno.

De autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), o projeto propõe isentar do pagamento de taxas em cartórios os pais que, voluntariamente, decidirem reconhecer a paternidade de filhos biológicos.

De acordo com o relatório aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), a Lei 15.424, de 2004, conhecida como Lei de Emolumentos, já isenta os declaradamente pobres do pagamento de emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária pela averbação do reconhecimento voluntário de paternidade. A aprovação do projeto apenas estenderia a isenção para qualquer cidadão, independentemente de sua condição financeira.

O texto aprovado em Plenário aprimora a redação do projeto e a técnica legislativa. Ele altera a Lei 15.424, acrescentando entre os atos notariais e de registro isentos de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a averbação do reconhecimento voluntário de paternidade e a emissão da respectiva certidão.

Além disso, suprime a compensação da gratuidade pelo Recompe-MG (sistema de recursos de compensação), uma vez que essa previsão já consta na legislação.

Projeto que trata da igualdade de gêneros também é aprovado

Na mesma reunião, também foi aprovado, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 5.306/18, da deputada Marília Campos (PT), que altera a Lei 21.043, de 2013, a qual trata da promoção da igualdade entre os gêneros. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Segue agora para a mesma comissão, para emissão de parecer em 2º turno.

A proposição tem como base os preceitos estabelecidos no projeto “Cidade 50-50: todos e todas pela igualdade”, uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres, a partir da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, adotada pelo organismo internacional.

O texto original do projeto acrescenta os incisos V a XIV ao artigo 2º da Lei 21.043. Esse artigo estabelece os objetivos a serem alcançados com a instituição de programas e ações administrativas que visem à promoção da igualdade entre os gêneros.

Entre os novos objetivos previstos no projeto, estão o estímulo ao desenvolvimento de ações voltadas à promoção da igualdade de gênero de forma coordenada entre os órgãos públicos estaduais e municipais e o incentivo à criação de conselhos municipais voltados para os direitos da mulher.

Mulheres negras – O substitutivo nº 1, que foi aprovado, mantém os dispositivos elencados no texto original e acrescenta outros, não só à Lei 21.043, de 2013, mas também à Lei 11.039, de 1993, que trata de punições à prática de discriminação contra a mulher.

A principal alteração foi introduzir recorte racial nos comandos dessas leis que propõem igualdade de gênero, como forma de buscar reduzir a assimetria existente, no âmbito da sociedade, entre mulheres brancas e negras e entre elas e os homens.

Um exemplo de dispositivo acrescentado ao projeto é o inciso II do artigo 2º da Lei 21.043: “II – incluir a perspectiva de gênero e de raça nas políticas públicas relacionadas com as mulheres”.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: INR Publicações

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ARPEN Bahia lança novo estatuto – (ARPEN-BA).

Arpen Bahia lança novo estatuto que estabelece regras da organização.

14/11/2019

A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN-BA) lançou no último dia 01 de novembro o novo estatuto que estabelece as regras da organização sem fins lucrativos.

O estatuto disponibiliza os princípios e objetivos sociais da Associação, a composição social e a responsabilidade dos seus associados, a forma de administração, a formação da diretoria, do conselho fiscal e o processo eleitoral. Além disso, o estatuto disponibiliza esclarecimentos também sobre o patrimônio, a receita e a aplicação dos recursos, assim como a prestação de contas, a extinção, a duração dos mandatos, etc.

Baixe aqui.

Fonte: INR Publicações

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