ARPEN/SP elege nova diretoria para o biênio 2020/2021 – (ARPEN-SP).

Chapa ‘Cidadania e Futuro’ foi eleita por aclamação durante Assembleia Geral Ordinária na sede da entidade.

14/11/2019

Na manhã desta quarta-feira (13.11), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizou, na sede da entidade em São Paulo, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) para eleger a Diretoria e Conselhos para o biênio 2020/2021. Por aclamação e unanimidade, foi eleita a Chapa “Cidadania e Futuro”.

A mesa da reunião foi composta pelo atual vice-presidente da Arpen/SP e oficial do 1º Subdistrito do município de Jaboticabal, Ademar Custódio, e pelo advogado Sérgio Ferrari. No início dos trabalhos, foram apresentados os relatórios da Diretoria e do balanço anual de receitas e despesas nos anos de 2018 e 2019. Após, deu-se abertura para a eleição da Diretoria e Conselhos – biênio 2020/2021.

A chapa eleita nesta quarta-feira (13.11) tem como presidente a registradora civil do 18º RCPN do Ipiranga, Karine Boselli, que presidirá a entidade pelos primeiros seis meses do biênio. Ao realizar seu discurso, Karine convidou os vice-presidentes eleitos Gustavo Fiscarelli, Daniela Mroz e Luis Carlos Vendramin, que ocuparão o cargo nos períodos subsequentes, para participarem do momento de agradecimento.

“O trabalho é nosso. Sei que temos muito o que melhorar e convocamos todos vocês para essa atuação conjunta. Sabemos que nós temos falhas, defeitos, mas existe uma boa vontade tremenda”, destacou.

Já Fiscarelli, oficial do RCPN de Cotia/SP, disse estar muito feliz e ter muito orgulho do trabalho exercido por Karine. “Tenho certeza que nas tuas mãos, na mão da Daniela, na mão do Luis, na mão de todos os que nós chamamos, a minha atividade está muito bem protegida, está muito bem acastelada, por tudo o que você faz pelo Registro Civil”, pontuou.

Por sua vez, a oficial de RCPN de São Mateus/SP, também aproveitou a oportunidade e comentou que entrou de cabeça no projeto para ajudar no que for preciso. “Estamos aqui para trabalhar, para somar. Estou aqui de corpo e alma”, destacou Daniela.

“É uma soma de esforços porque, atualmente, carregar tudo sozinho não dá mais, e é muito diferente do que Arpen São Paulo era lá trás. A Arpen hoje é referência nacional, as decisões que a gente toma impactam nacionalmente. Tivemos momentos em que nos sentimos um pouco mais isolados, um pouco sobrecarregados, e hoje estamos com muitos braços”, destacou o oficial de RCPN de São José dos Campos/SP, Luis Carlos Vendramin.

Confira abaixo a chapa ‘Cidadania e Futuro’, eleita para o biênio 2020/2021.

DIRETORIA EXECUTIVA

PRESIDENTE: KARINE MARIA FAMER ROCHA BOSELLI – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do 18º Subdistrito – Ipiranga – Comarca da Capital

1º VICE PRESIDENTE: GUSTAVO RENATO FISCARELLI – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Cotia

2º VICE PRESIDENTE: DANIELA SILVA MROZ – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus –  Comarca da Capital

3º VICE PRESIDENTE: LUIS CARLOS VENDRAMIN JUNIOR – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito – Comarca de São José dos Campos

1º SECRETÁRIO: MARCELO SALAROLI DE OLIVEIRA – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Jacareí

2ª SECRETÁRIA: MONETE HIPÓLITO SERRA – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas do Distrito do Jaraguá – Comarca da Capital

1º TESOUREIRO: LEONARDO MUNARI DE LIMA – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito – Comarca de Ribeirão Preto

2ª TESOUREIRA: KAREEN ZANOTTI DE MUNNO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas do Distrito de Botafogo – Comarca de Bebedouro

CONSELHO DELIBERATIVO

OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito – Comarca de Ribeirão Preto

NELSON HIDALGO MOLERO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito – Comarca de Santos

JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Indaiatuba

MANOEL LUIS CHACON CARDOSO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Bertioga

JOSÉ CLÁUDIO MURGILLO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Itú

ODÉLIO ANTONIO DE LIMA – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito Parelheiros – Comarca da Capital

ADEMAR CUSTÓDIO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Jaboticabal

CONSELHO FISCAL

MATHEUS BRESSANI BARBOSA – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições de Tutelas da Comarca de Catanduva

GISELE CALDERARI COSSI – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Santa Rosa de Viterbo

ELIANA LORENZATO MARCONI – Oficial Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Guariba

MILENA GUERREIRO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lourdes

ÉRICA BARBOSA E SILVA – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do 47º Subdistrito– Vila Guilherme – Comarca da Capital

CONSELHO PERMANENTE

OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito – Comarca de Ribeirão Preto

NELSON HIDALGO MOLERO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito – Comarca de Santos

JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Indaiatuba

MANOEL LUIS CHACON CARDOSO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Bertioga

JOSÉ CLÁUDIO MURGILLO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Itú

ODÉLIO ANTONIO DE LIMA – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito Parelheiros – Comarca da Capital

ADEMAR CUSTÓDIO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Jaboticabal

CONSELHO DE ÉTICA

FLÁVIO APARECIDO RODRIGUES GUMIERI – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do 27º Subdistrito – Tatuapé – Comarca da Capital

ADEMAR CUSTÓDIO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Jaboticabal

FERNANDO CARLOS DE ANDRADE SARTORI – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Campo Limpo Paulista

IZOLDA ANDRÉA DE SYLOS RIBEIRO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Novo Horizonte

FÁBIO CAPRARO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Cubatão

CONSELHO DE INFORMÁTICA

MANOEL LUIS CHACON CARDOSO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Bertioga

JÚLIA CLÁUDIA RODRIGUES DA CUNHA MOTA – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do 42º Subdistrito – Jabaquara – Comarca da Capital

RAQUEL BORGES ALVES TOSCANO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia – Comarca de Barueri

CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO NOS TRIBUNAIS

LIANA VARZELLA MYMARI – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do 20º Subdistrito – Jardim América – Comarca da Capital

RAQUEL SILVA CUNHA BRUNETTO – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Ribeirão Pires

THOMAS NOSCH GONÇALVES – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cachoeira das Emas – Comarca de Pirassununga

CONSELHO DE ASSESSORIA

ANDRÉIA RUZZANTE GAGLIARDI – Oficial Registro Civil de Pessoas Naturais do 39º Subdistrito – Vila Madalena – Comarca da Capital

RENATA GOMES PAIVA – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e Tabeliã de Notas da Comarca de Cesário Lange

ANA PAULA GOYOS BROWNE – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de São Vicente

MARIANA UNDICIATTI BARBIERI SANTOS – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Itápolis

MARAISA BERALDO SANCHES – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas do Município de Mira Estrela

DANIEL DE ARAÚJO CORRÊA Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Holambra

CONSELHO DE ASSESSORIA PARA O INTERIOR

ANTONIO FRANCISCO PARRA – Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Marília

CONSELHO DE ASSESSORIA PARA BOLETIM INFORMATIVO

RODRIGO PACHECO FERNANDES – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de São Bento do Sapucaí

LAURA MARIA NICOLETTI ARIANO MANFRÉ – Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas do Município de Glicério

Fonte: INR Publicações

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TJ/MG: União estável reconhecida garante pensão?

A pergunta de hoje é da Elizabeth Massa e foi publicada no nosso canal no YouTube. Ela questiona: “A união estável, reconhecida pelo juiz, é válida como prova para a companheira receber a pensão?” O desembargador Bruno Terra Dias esclarece. Confira.

VÍDEO

Quer ver sua dúvida resolvida no programa? Envie a pergunta para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.brpara o WhatsApp (31) 98462-1532 ou deixe seu comentário na página do Justiça em Questão, no YouTube.

Fonte: Anoreg/BR

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CSM/SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Fração ideal de lote urbano – Venda de frações ideais, realizadas há mais de 20 anos, a que não estão vinculadas medidas específicas, ou outros elementos que permitam identificar parcela certa e determinada do solo – Constatação da existência de parcelamento irregular do solo que, in casu, não decorre dos elementos estritamente registrários – Registro viável.

Apelação n° 1001042-24.2018.8.26.0362

Espécie: APELAÇÃO
Número: 1001042-24.2018.8.26.0362
Comarca: MOJI GUAÇU

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Apelação n° 1001042-24.2018.8.26.0362

Registro: 2019.0000718910

ACÓRDÃO– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001042-24.2018.8.26.0362, da Comarca de Mogi-Guaçu, em que é apelante JOSÉ ROBERTO BEVINI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MOJI GUAÇU.

ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso para julgar a dúvida improcedente, com observação, v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores PEREIRA CALÇAS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS(PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA(PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL).

São Paulo, 27 de agosto de 2019.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Corregedor Geral da Justiça e Relator

Apelação Cível nº 1001042-24.2018.8.26.0362

Apelante: José Roberto Bevini

Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Moji Guaçu

VOTO Nº 37.810

Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Fração ideal de lote urbano – Venda de frações ideais, realizadas há mais de 20 anos, a que não estão vinculadas medidas específicas, ou outros elementos que permitam identificar parcela certa e determinada do solo – Constatação da existência de parcelamento irregular do solo que, in casu, não decorre dos elementos estritamente registrários – Registro viável – Recurso provido, com observação.

Trata-se de apelação interposta por José Roberto Bevini contra r. sentença que julgou procedente a dúvida suscitada em razão da recusa da Sr. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi Guaçu em promover o registro de escritura de compra e venda de fração ideal correspondente a 20% do imóvel urbano objeto da matrícula nº 29.752, por considerar demonstrada a implantação de parcelamento irregular do solo.

O apelante alegou, em suma, que em relação ao imóvel existe condomínio voluntário constituído pela venda de frações ideais promovida pelos proprietários originais e, ainda, em razão de posteriores divisões decorrentes de sucessões hereditárias. Disse que a existência de condomínio voluntário não implica em irregularidade e que os condôminos utilizam o imóvel observando a indivisão existente. Asseverou que não houve ânimo de fraudar a legislação relativa ao parcelamento do solo. Requereu o provimento do recurso para que seja promovido o registro da escritura pública de compra e venda.

A douta Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso (fls. 73/75).

É o relatório.

Foi apresentada para registro escritura pública de compra e venda, lavrada em 22 de dezembro de 2017, de fração ideal correspondente a 20% do lote 01 da quadra B do loteamento “Estância Outro Preto”, objeto da matrícula nº 29.752 do Registro de Imóveis de Mogi Guaçu, em que figuram como vendedores Ivan Assi e sua esposa, sendo compradores o apelante e sua esposa (fls. 13/17).

Conforme a certidão de fls. 30/40, o lote 01 da quadra B do loteamento urbano denominado “Estância Ouro Preto”, com área total de 5.357,58m², foi de propriedade de Hélio Scanavachi que mediante contrato registrado em 20 de abril de 1993 comprometeu vender cinco frações ideais, de 20% cada uma, para adquirentes distintos.

A partir de então foram realizados registros da compra e venda das referidas frações ideais e, ainda, de partilhas decorrentes de falecimentos dos co-proprietários, tendo Ivan Assi e sua esposa adquirido fração ideal de 20% por meio de registro promovido em novembro de 2015.

Desse modo constituído o condomínio voluntário, a análise dos elementos estritamente registrários não permite reconhecer que as alienações das frações ideais correspondentes a 20% do imóvel constituíram forma de ocultar parcelamento do solo realizado sem observação das normas que o regem.

Isso porque não houve vinculação de área certa à cada fração ideal por meio de indicação de medidas perimetrais, ou de área total calculada em metros quadrados.

Ademais, do registro não decorre que os coproprietários das frações ideais de 20% do imóvel não mantém relacionamento, de parentesco ou de amizade, que justifique a formação do condomínio voluntário.

Mais que isso, não há notícia de fato que tenha ensejado o uso da venda de fração ideal para burlar a legislação relativa ao parcelamento do solo urbano, pois a matrícula não contém averbação de restrição urbanística convencional e não foi noticiada a existência de legislação municipal que impeça o desdobro do imóvel em cinco novas áreas.

Portanto, neste caso concreto não incide a restrição decorrente da orientação, com força normativa, contida no v. acórdão prolatado por este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apelação Cível nº 72.365-0/7, de que foi relator o Excelentíssimo Desembargador Luís de Macedo, em que decidido que o fato de o registrador se limitar à análise dos elementos tabulares ou expressamente constantes do título não se presta para: “…viabilizar a fraude às normas cogentes que disciplinam o uso e o parcelamento do solo”.

Observo, porém, que a referida orientação continua vigente e deve ser aplicada sempre que for possível verificar, a partir da análise dos elementos registrários, o uso do instituto do condomínio voluntário para fraudar as normas que regem o parcelamento do solo, porque são de natureza cogente.

Ante o exposto, com essa observação, dou provimento ao recurso para julgar a dúvida improcedente.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Corregedor Geral da Justiça e Relator

Fonte: INR Publicações

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