AM: Resolução nº. 01 – CENPROT – (IEPTB-AM).

11/11/2019

Conselho Gestor da CENPROT publica a Resolução nº. 1 em 05.11.2019, que dispõe sobre normas técnicas para implantação da Central Nacional de Serviços Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos.

Baixe o arquivo abaixo referente a Resolução Nº. 01

Acesso ao Arquivo – Resolução 01 – Clique Aqui!

Fonte: INR Publicações

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Com inflação mais baixa, salário mínimo pode ter reajuste menor – (Jornal do Protesto).

11/11/2019

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia revisou na quinta-feira (07.11), por meio do “Boletim Macrofiscal”, a sua estimativa oficial para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano de 3,67% para 3,26%.

Até o momento, a área econômica tem informado que a correção do salário mínimo, em 2020, terá por base apenas a variação da inflação registrada no acumulado deste ano – com base no INPC.

Assim, a estimativa de um índice inflacionário mais baixo para 2019 também implicará, se o formato de correção for mantido, em um valor menor para o salário mínimo no ano que vem. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 998.

A última previsão oficial do governo para o salário mínimo no ano que vem apontava um valor de R$ 1.039. Entretanto, se for feita uma correção com base na nova estimativa para o INPC deste ano, o reajuste do salário mínimo seria menor, e o valor seria de R$ 1.030,53.

Mesmo assim, 2020 deve ser o primeiro ano em que o salário mínimo, que serve de referência para mais de 45 milhões de pessoas, ficará acima da marca de R$ 1 mil. A correção é feita em janeiro de cada ano, com pagamento em fevereiro.

Formato definitivo não está definido

No fim de agosto, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou que a definição do valor do salário mínimo de 2020 com a correção somente pela inflação, sem aumento real, não representa, necessariamente, que essa será a política do governo para os próximos anos.

Crédito: G1

Fonte: INR Publicações

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PR: Resultado da Segunda Fase do Paraná deve ser publicado em 03/12

O Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná (Portaria nº 1524-D.M.), no uso de suas atribuições legais;
Considerando o resultado parcial do julgamento dos recursos interpostos contra a correção da PROVA ESCRITA e PRÁTICA, de ambos os certames – provimento e remoção -, ocorrido em sessão pública no dia 22 de outubro de 2019;
Considerando que foi determinada a correção e recorreção das questões objeto do julgado, conforme consta da ata da referida sessão, TORNA PÚBLICO(A):
I) A data provável da publicação das notas provisórias dos aprovados na PROVA ESCRITA e PRÁTICA, de ambos os certames – provimento e remoção -, após a correção e recorreção das questões, será no dia 03 de dezembro de 2019, no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
II) Somente para os candidatos que tiveram questão(ões) corrigida(s) ou recorrigida(s), conforme o caso, será liberado acesso para, oportunamente, interporem recurso contra o resultado da correção e recorreção à Comissão de
Concurso, no período provável compreendido entre às 08h30min do dia 4 de dezembro de 2019 até às 17h30min do dia 06 de dezembro de 2019.
III) Os desempenhos individuais dos candidatos poderão ser consultados, individualmente, no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
IV) O presente edital será disponibilizado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do NC/UFPR, além de publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
a) Os referidos recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, via área do candidato no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e no período acima referido;
b) Não serão conhecidos os recursos que não contenham a identificação da questão impugnada e fundamentação clara, objetiva e consistente;
c) Não será conhecido, também, o recurso que permita a identificação do candidato, seja pelo nome, sinal ou qualquer outro caractere.
V) Quanto aos candidatos cujos recursos foram desprovidos (por terem se identificados) e assim, eliminados do certame, bem como àqueles que, estando na mesma situação, não interpuseram recurso, haverá posterior deliberação na primeira sessão, em continuidade à suspensa.
VI) E,para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Des. FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO
Presidente da Comissão de Concurso

PARA ACESSAR A PUBLICAÇÃO ORIGINAL CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartorio

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