CCJ: CCJ aprova correção em trecho do Código Civil sobre venda de bem de pai ou mãe para filhos – (Agência Câmara).

11/11/2019

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4639/19, que corrige trecho do Código Civil que dispensa, na venda de bem do ascendente para o descendente, o consentimento do cônjuge se o regime for o da separação obrigatória.

Carlos Bezerra apresentou sugestão do Centro de Estudos Judiciários (CEJ)
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

O texto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não haja pedido para análise pelo Plenário da Câmara.

No artigo 496, o código diz que é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Mas diz, no parágrafo único, que “em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge, se o regime de bens for o da separação obrigatória”.

O texto suprime a expressão “em ambos os casos”. Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a sugestão é do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ligado à Justiça Federal, que aponta que a expressão está sobrando na lei. Na tramitação da lei, foi retirada a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes (de descendente para ascendente), mas a expressão “ambos os casos” foi mantida.

O parecer do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi favorável à proposta. “A proposta visa corrigir o texto do Código Civil, livrando-o de vícios redacionais”, disse.

Fonte: INR Publicações

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CRA e CAE analisam juntas projeto sobre compra de terras por estrangeiros – (Agência Senado).

11/11/2019

As Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura (CRA) se reúnem na próxima terça-feira (12) para deliberar sobre o Projeto de Lei (PL) 2.963/2019. De iniciativa do senador Irajá (PSD-TO), o projeto disciplina a aquisição, a posse e o arrendamento de terras no Brasil por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. O projeto tem relatório favorável, com emendas, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

De acordo com a proposta original, composta de 20 artigos, haverá novas condições para aquisição, posse e arrendamento de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. Os imóveis adquiridos por sociedade estrangeira no país deverão obedecer aos princípios da função social da propriedade.

Para o relator, favorável à proposta, é consensual a necessidade de um marco legal mais consistente e atual para a regulamentação do artigo 190 da Constituição Federal, que trata da aquisição de terras no Brasil por estrangeiros. “Seria saudável para a economia brasileira porque o objetivo é liberar as empresas estrangeiras da limitação de aquisição ou arrendamento circunscrita a imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização vinculados aos seus objetivos estatutários”, afirmou Pacheco.

O senador acolheu 16 emendas para aperfeiçoar o projeto. Entre elas, a de que as informações relativas à estrutura empresarial no Brasil e no exterior da pessoa jurídica estrangeira deverão ser registradas no cadastro especial das aquisições de imóveis rurais pelas pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. Esse cadastro deve ser mantido pelos cartórios de registro de imóveis. Além disso, a previsão da obrigação de prestar, na escritura do imóvel, informações relativas à estrutura empresarial no Brasil e no exterior, declaradas e verídicas.

Se for aprovado na reunião conjunta pelas duas comissões, o projeto seguirá para a análise final na Comissão de Constituição e Justiça. A reunião está marcada para as 10h, no plenário 19 da ala senador Alexandre Costa.

Fonte: INR Publicações

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Receita abre consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019 – (RFB).

O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será realizado no dia 18 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,1 bilhões.

11/11/2019

A Receita Federal abre nesta sexta-feira, 8 de novembro, a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019. Normalmente, a consulta é aberta uma semana antes do pagamento. Entretanto, em função do feriado de 15 de novembro, a Receita disponibilizou na manha de hoje. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será realizado no dia 18 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.270 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.641 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.673 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://rfb.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: INR Publicações

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