MT: AL/MT: Pessoas com deficiência visual poderão ter registro civil em braile no MT

Projeto de lei apresentado pelo deputado Paulo Araújo prevê emissão gratuita da primeira via em braille para registros de nascimento, casamento e óbito.

As pessoas com deficiência visual residentes em Mato Grosso poderão receber os registros civis em braille. O Projeto de Lei nº 1180/19, protocolado na quarta-feira (6) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), durante sessão plenária, é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (PP). Vivem no Brasil, de acordo com o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 6,5 milhões de deficientes visuais. A deficiência visual abrange várias condições oftalmológicas, entre elas a cegueira, que atinge pouco mais de meio milhão de brasileiros.

Os registros descritos no projeto de lei são: certidões de nascimento, de casamento e de óbito. A primeira via será gratuita. O autor do projeto, que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e Pestalozzi, disse que luta por independência e acessibilidade. “Estamos em uma época em que se fala muito de acessibilidade, contudo entendo que esse projeto é uma forma de inclusão que traz autonomia para a pessoa com deficiência. Tudo que traz acesso e inclusão eu abraço”, defendeu Araújo.

O parlamentar salienta ainda que sua matéria atenta às demandas da população e que por isso apresenta a presente propositura, a fim de promover esforços no sentido de ampliar a acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços públicos. “A ideia é assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de obter suas certidões de registro civil confeccionadas no sistema de leitura braille”, explicou Paulo Araújo.

Inclusão – O Instituto dos Cegos do Estado de Mato Grosso é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que sobrevive com a ajuda da comunidade, fundado em 1978. O órgão oferece em tempo integral cursos de alfabetização em braille, ensino do soroban, atividades do convívio diário, locomoção, informática, aulas de reforço para alunos da rede pública de ensino, educação física adaptada com aulas de goalball, atletismo, entre outros.

Fonte: Anoreg/BR

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CCJ: CCJ aprova correção em trecho do Código Civil sobre venda de bem de pai ou mãe para filhos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4639/19, que corrige trecho do Código Civil que dispensa, na venda de bem do ascendente para o descendente, o consentimento do cônjuge se o regime for o da separação obrigatória.

O texto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não haja pedido para análise pelo Plenário da Câmara.

No artigo 496, o código diz que é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Mas diz, no parágrafo único, que “em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge, se o regime de bens for o da separação obrigatória”.

O texto suprime a expressão “em ambos os casos”. Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a sugestão é do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ligado à Justiça Federal, que aponta que a expressão está sobrando na lei. Na tramitação da lei, foi retirada a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes (de descendente para ascendente), mas a expressão “ambos os casos” foi mantida.

O parecer do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi favorável à proposta. “A proposta visa corrigir o texto do Código Civil, livrando-o de vícios redacionais”, disse.

Fonte: Recivil

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