Proposta permite liberação de garantias à medida que débitos tributários são pagos – (Agência Câmara).


  
 

07/11/2019

O Projeto de Lei 4637/19 permite que, no âmbito das execuções fiscais e dos parcelamentos tributários, as garantias judiciais ou administrativas sejam liberadas à medida que sejam quitadas as prestações. Também haverá liberação de garantias nos casos em que ocorra redução do valor atualizado do débito tributário por outros motivos.

Carlos Bezerra: STJ já decidiu pela redução proporcional da penhora
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, nas execuções fiscais, o contribuinte pode ter direito à redução proporcional da penhora, quando realiza o pagamento de parte do débito executado.

“Tem sido frequente a exigência, por parte da administração pública ou do Poder Judiciário, de que a totalidade dos bens penhorados ou oferecidos em garantia seja mantida até o pagamento total do tributo”, disse Bezerra.

A proposta altera a Lei de Execução Fiscal e a Lei 10.522/02, que trata do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o banco de dados no qual estão registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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