Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 10.088, de 05.11.2019 – D.O.U.: 06.11.2019. Ementa Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto consolida, na forma de seus anexos, os atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil e em vigor, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.

CAPÍTULO II

DAS CONVENÇÕES E DAS RECOMENDAÇÕES

Art. 2º As convenções e recomendações da OIT, aprovadas pelo Congresso Nacional, promulgadas por ato do Poder Executivo federal e consolidadas por este Decreto estão reproduzidas integralmente nos Anexos, em ordem cronológica de promulgação, da seguinte forma:

I – Anexo I – Convenção nº 6 da OIT relativa ao trabalho noturno das crianças na indústria, firmados por ocasião da Conferência de Washington, convocada pela Governo dos Estados Unidos da América a 29 de outubro de 1919 (aprovada pelo Ato do Chefe do Governo Provisório, de 27 de março de 1934);

II – Anexo II – Convenção nº 42 da OIT concernente à indenização das moléstias profissionais (revista em 1934), firmada por ocasião da 18ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, a 04 de junho de 1934 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 9, 22 de dezembro de 1935, do Congresso Nacional);

III – Anexo III – Convenção nº 16 da OIT relativa ao exame médico obrigatório das crianças e menores empregados a bordo dos vapores, firmada por ocasião da 3ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional, do Trabalho, reunida em Genebra, a 25 de outubro de 1921 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 9, de 22 de dezembro de 1935, do Congresso Nacional);

IV – Anexo IV – Convenção nº 45 da OIT relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, firmada em Genebra a 1º de julho de 1935, por ocasião da 19ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que se reuniu na mesma cidade, de 4 a 25 de junho de 1935 (aprovada pelo Decreto-lei nº 482, de 8 de junho de 1938);

V – Anexo V – Convenção nº 53 da OIT relativa ao mínimo de capacidade profissional dos capitães e oficiais da marinha mercante, firmada em Genebra a 24 de outubro de 1936, por ocasião da 21ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho (aprovada pelo Decreto-lei nº 477, de 8 de junho de 1938);

VI – Anexo VI – Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, 1946 e a Convenção nº 80 da OIT, sobre a Revisão dos Artigos Finais, 1946, firmados pelo Brasil e diversos países, em Montreal, a 9 de outubro de 1946, por ocasião da 29ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5, de 26 de agosto de 1947);

VII – Anexo VII – Convenção nº 98 da OIT, relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 1º de julho de 1949, por ocasião da XXXII Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 49, de 27 de agosto de 1952);

VIII – Anexo VIII – Convenção nº 92 da OIT, relativa ao alojamento da tripulação a bordo, adotada em Genebra, a 18 de junho de 1949, por ocasião da XXXII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 71, de 1º de outubro de 1953);

IX – Anexo IX – Convenção nº 11 da OIT concernente aos Direitos da Associação e de União dos Trabalhadores Agrícolas, adotada na Terceira Conferência de Genebra, a 12 de novembro de 1921 e modificada pela Convenção de Revisão dos artigos finais, de 1946 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956);

X – Anexo X – Convenção nº 12 da OIT concernente à Indenização por Acidentes no Trabalho e na Agricultura, adotada pela Conferência na sua terceira sessão – Genebra, novembro de 1921 (com as modificações da Convenção de Revisão dos artigos finais, de 1946) – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956;

XI – Anexo XI – Convenção nº 14 da OIT concernente à Concessão do Repouso Semanal nos Estabelecimentos Industriais, adotada na terceira sessão da Conferência de Genebra, em 17 de novembro de 1921 (com as modificações finais, de 1946) – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956;

XII – Anexo XII – Convenção nº 19 da OIT concernente à Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Indenização por Acidentes de Trabalho, adotada pela Conferência em sua sétima sessão, Genebra, 5 de junho de 1925 (com as modificações da Convenção de Revisão dos artigos finais, de 1946) aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956;

XIII – Anexo XIII – Convenção nº 26 da OIT concernente à Instituição de Métodos de Fixação de Salários Mínimos, adotada pela Conferência em sua décima primeira sessão, Genebra, 16 de junho de 1928 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956);

XIV – Anexo XIV – Convenção nº 29 da OIT concernente à Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotada pela Conferência em sua décima quarta sessão, Genebra, 28 de junho de 1930 (com as modificações da Convenção de Revisão dos artigos finais, de 1946) (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956);

XV – Anexo XV – Convenção nº 81 da OIT concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio adotada pela Conferência em sua trigésima sessão, Genebra, de 19 de junho de 1947 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956);

XVI – Anexo XVI – Convenção nº 88 da OIT concernente à Organização do Serviço de Emprego, adotada pela Conferência em sua Trigésima Primeira Sessão – São Francisco, 17 de junho de 1948 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956);

XVII – Anexo XVII – Convenção nº 89 da OIT relativa ao Trabalho Noturno das Mulheres Ocupadas na Indústria (Revista em 1948), adotada pela Conferência em sua Trigésima Sessão – São Francisco, 17 de junho de 1948 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956);

XVIII – Anexo XVIII – Convenção nº 95 da OIT concernente à Proteção do Salário, adotada pela Conferência em sua trigésima segunda sessão, Genebra, 1º de junho de 1940 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956);

XIX – Anexo XIX – Convenção nº 99 da OIT concernente aos Métodos de Fixação de Salário-Mínimo na agricultura, adotada pela Conferência em sua trigésima quarta sessão, em Genebra, a 28 de junho de 1951 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956);

XX – Anexo XX – Convenção nº 100 da OIT concernente à Igualdade de Remuneração para a Mão de Obra Masculina e a Mão de Obra Feminina por um Trabalho de Igual Valor, adotada pela Conferência em sua trigésima quarta sessão, em Genebra, a 29 de junho 1951 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956).

XXI – Anexo XXI – Convenção nº 22 da OIT concernente ao contrato de engajamento de marinheiros, adotada em Genebra, a 24 de junho de 1926, por ocasião da nona sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho e modificada pela Convenção sobre a revisão dos artigos finais, de 1946 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 20, de 1965);

XXII – Anexo XXII – Convenção nº 94 da OIT sobre as cláusulas de trabalho nos contratos firmados por autoridade pública, adotada em Genebra, a 29 de junho de 1949, por ocasião da trigésima segunda sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 20, de 30 de abril de 1965);

XXIII – Anexo XXIII – Convenção nº 97 da OIT sobre os trabalhadores migrantes (revista) adotada em Genebra, a 1º de julho de 1949, por ocasião da trigésima segunda sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 20, de 30 de abril de 1965);

XXIV – Anexo XXIV – Convenção nº 103 da OIT relativa ao amparo à maternidade, adotada em Genebra, a 28 de junho de 1952, por ocasião da trigésima quinta sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 20, de 30 de abril de 1965);

XXV – Anexo XXV – Convenção nº 105 da OIT concernente à abolição do Trabalho forçado, adotada em Genebra, a 25 de junho de 1957, por ocasião da quadragésima sessão da Conferência Internacional do Trabalho (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 20, de 30 de abril de 1965);

XXVI – Anexo XXVI – Convenção nº 106 da OIT, relativa ao repouso semanal no comércio e nos escritórios, adotada em Genebra, a 26 de junho de 1957, por ocasião da quadragésima sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 20, de 30 de abril de 1965);

XXVII – Anexo XXVII – Convenção nº 113 da OIT relativa ao exame médico dos pescadores adotada em Genebra a 19 de junho de 1959, por ocasião da quadragésima terceira sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 27, de 05 de agosto de 1964);

XXVIII – Anexo XXVIII – Convenção nº 111 da OIT sobre Discriminação em Matéria de Emprego e profissão, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em sua quadragésima segunda sessão (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 104, de 24 de novembro de 1964);

XXIX – Anexo XXIX – Convenção nº 115 da OIT relativa à Proteção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, a 22 de junho de 1960, por ocasião da sua quadragésima quarta sessão (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 7 de abril de 1964);

XXX – Anexo XXX – Convenção nº 116 da OIT sobre Revisão dos Artigos Finais adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, a 26 de junho de 1961, por ocasião da sua quadragésima quinta sessão (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 7 de abril de 1964);

XXXI – Anexo XXXI – Convenção nº 117 da OIT sobre objetivos e normas básicas da política social, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima sessão, a 22 de junho de 1962 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 65, de 30 de novembro de 1969);

XXXII – Anexo XXXII – Convenção nº 118 da OIT sobre Igualdade de Tratamento dos Nacionais e Não Nacionais em matéria de Previdência Social, adotada pela Conferência da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima sexta sessão, a 30 de junho de 1962 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 31, de 20 de agosto de 1968);

XXXIII – Anexo XXXIII – Convenção nº 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e nos Escritórios, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima oitava sessão, a 8 de julho de 1964 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 30, de 20 de agosto de 1968);

XXXIV – Anexo XXXIV – Convenção nº 122 da OIT sobre Política de Emprego, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima oitava sessão, a 9 de julho de 1964 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 61, de 30 de novembro de 1966);

XXXV – Anexo XXXV – Convenção nº 127 da OIT relativa ao peso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador, adotada a 30 de junho de 1967, por ocasião da quinquagésima primeira Organização Internacional do Trabalho (aprovada pelo Decreto-lei nº 662, de 30 de junho de 1969);

XXXVI – Anexo XXXVI – Convenção nº 125 da OIT sobre certificados de capacidade dos pescadores, adotada a 24 de junho de 1966, por ocasião da quinquagésima sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (aprovada pelo Decreto-lei 663, de 30 de junho de 1969);

XXXVII – Anexo XXXVII – Convenção nº 124 da OIT concernente ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprego em trabalhos subterrâneos nas minas, adotada a 24 de junho de 1965, por ocasião da quadragésima nona sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (aprovada pelo Decreto-lei nº 664, de 30 de junho de 1969);

XXXVIII – Anexo XXXVIII – Convenção nº 131 da OIT sobre a Fixação de Salários Mínimos, com Referência Especial aos Países em Desenvolvimento, adotada em Genebra, a 22 de junho de 1970, durante a quinquagésima quarta sessão da Conferência Geral daquela Organização (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 110, de 30 de novembro de 1982);

XXXIX – Anexo XXXIX – Convenção nº 148 da OIT sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho, assinada em Genebra, a 1º de junho de 1977 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 56, de 9 de outubro de 1981);

XL – Anexo XL – Convenção nº 142 da OIT relativa à Orientação Profissional e a Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos, adotada em Genebra, aos 23 de junho de 1975 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 46, de 23 de setembro de 1981);

XLI – Anexo XLI – Convenção nº 152 da OIT relativa à Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1979 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 84, de 11 de dezembro de 1989);

XLII – Anexo XLII – Convenção nº 162 da OIT sobre a Utilização do Asbesto com Segurança, concluída em Genebra, a 4 de junho de 1986 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 51, de 25 de agosto de 1989);

XLIII – Anexo XLIII – Convenção nº 161 da OIT relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho, concluída em Genebra, a 7 de junho de 1985 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 86, de 14 de dezembro de 1989);

XLIV – Anexo XLIV – Convenção nº 145 da OIT sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar, concluída em Genebra, a 28 de outubro de 1976 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 66, de 31 de outubro de 1989);

XLV – Anexo XLV – Convenção nº 159 da OIT sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes, concluída em Genebra, a 1º de junho de 1983 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 51, de 25 de agosto de 1989);

XLVI – Anexo XLVI – Convenção nº 135 da OIT sobre a Proteção de Representantes de Trabalhadores, concluída em Genebra, a 23 de junho de 1971 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 86, de 14 de dezembro de 1989);

XLVII – Anexo XLVII – Convenção nº 139 da OIT sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos, concluída em Genebra, a 24 de junho de 1974 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 3, de 7 de maio de 1990);

XLVIII – Anexo XLVIII – Convenção nº 160 da OIT sobre Estatísticas do Trabalho concluída em Genebra, a 7 de junho de 1985 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 51, de 25 de agosto de 1989);

XLIX – Anexo XLIX – Convenção nº 147 da OIT sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante, adotada em Genebra, em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 33, de 25 de outubro de 1990);

L – Anexo L – Convenção nº 136 da OIT sobre a Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno, assinada em Genebra, em 30 de junho de 1971 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 76, de 19 de novembro de 1992);

LI – Anexo LI – Convenção nº 155 da OIT sobre Segurança e saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 17 de março de 1992);

LII – Anexo LII – Convenção nº 119 da OIT sobre Proteção das Máquinas, concluída em Genebra, em 25 de junho de 1963 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 232, de 16 de dezembro de 1991);

LIII – Anexo LIII – Convenção nº 154 da OIT sobre o Incentivo à Negociação Coletiva, concluída em Genebra, em 19 de junho de 1981 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 22, de 12 de maio de 1992);

LIV – Anexo LIV – Convenção nº 133 da OIT sobre Alojamento a Bordo de Navios, concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 222, de 12 de dezembro de 1991);

LV – Anexo LV – Convenção nº 140 da OIT sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 234, de 16 de dezembro de 1991);

LVI – Anexo LVI – Convenção nº 137 da OIT sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargos nos Portos, assinada em Genebra, em 27 de junho de 1973 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 29, de 22 de dezembro de 1993);

LVII – Anexo LVII – Convenção nº 141 da OIT relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social, adotada em Genebra, em 23 de junho de 1975 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5, de 1º de abril de 1993);

LVIII – Anexo LVIII – Convenção nº 126 da OIT sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, concluída em Genebra, em 21 de junho de 1966 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 10, de 9 de fevereiro de 1994);

LIX – Anexo LIX – Convenção nº 144 da OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, adotada em Genebra, em 21 de junho de 1976 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 6, de 1º de junho de 1989);

LX – Anexo LX – Convenção nº 170 da OIT relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 67, de 4 de maio de 1995);

LXI – Anexo LXI – Convenção nº 163 da OIT sobre o Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto, assinada em Genebra, em 8 de outubro de 1987 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 74, de 16 de agosto de 1996);

LXII – Anexo LXII – Convenção nº 166 sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada), assinada em Genebra, em 9 de outubro de 1987 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 74, de 16 de agosto de 1996);

LXIII – Anexo LXIII – Convenção nº 164 da OIT sobre a Proteção da Saúde e a Assistência Médica aos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 8 de outubro de 1987 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 74, de 16 de agosto de 1996);

LXIV – Anexo LXIV – Convenção nº 168 da OIT relativa à Promoção do Emprego e a Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 89, de 10 de dezembro de 1992);

LXV – Anexo LXV – Convenção nº 146 da OIT sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar, concluída em Genebra, em 29 de outubro de 1976 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 48, de 27 de novembro de 1990);

LXVI – Anexo LXVI – Convenção nº 132 da OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 47, de 23 de setembro de 1981);

LXVII – Anexo LXVII – Convenção nº 134 da OIT sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho dos Marítimos concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 43, de 10 de abril de 1995);

LXVIII – Anexo LXVIII – Convenção nº 182 e a Recomendação nº 190 da OIT sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999 (aprovadas pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999);

LXIX – Anexo LXIX – Convenção nº 174 da OIT sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, complementada pela Recomendação nº 181, concluídas em Genebra, em 2 de junho de 1993 (aprovadas pelo Decreto Legislativo nº 246, de 28 de junho de 2001);

LXX – Anexo LXX – Convenção nº 138 da OIT sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego, complementada pela Recomendação nº 146, aprovada em Genebra, em 6 de junho de 1973 (aprovadas pelo Decreto Legislativo nº 179, de 14 de dezembro de 1999);

LXXI – Anexo LXXI – Convenção nº 171 da OIT relativa ao Trabalho Noturno, adotada em Genebra, em 26 de junho de 1990 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 270, de 13 de novembro de 2002);

LXXII – Anexo LXXII – Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002);

LXXIII – Anexo LXXIII – Convenção nº 176 e Recomendação nº 183 da OIT sobre Segurança e Saúde nas Minas, aprovada em Genebra, em 22 de junho de 1995 (aprovadas pelo Decreto Legislativo nº 62, de 18 de abril de 2006);

LXXIV – Anexo LXXIV – Convenção nº 167 e a Recomendação nº 175 da OIT sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho (aprovadas pelo Decreto Legislativo nº 61, de 18 de abril de 2006);

LXXV – Anexo LXXV – Convenção nº 178 da OIT relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 22 de outubro de 1996 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 267, de 4 de outubro de 2007);

LXXVI – Anexo LXXVI – Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978 (aprovadas pelo Decreto Legislativo nº 206, de 7 de abril de 2010); e

LXXVII – Anexo LXXVII – Convenção nº 185 da OIT (revisada) e anexos que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003 (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 892, de 20 de novembro de 2009);

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º As Convenções anexas a este Decreto serão executadas e cumpridas integralmente em seus termos.

Art. 4º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das Convenções anexas a este Decreto e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 5º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 423, de 12 de novembro de 1935;

II – o Decreto nº 1.361, de 12 de janeiro de 1937;

III – o Decreto nº 1.396, de 19 de janeiro de 1937;

IV– o Decreto nº 1.397, de 19 de janeiro de 1937;

V – o Decreto nº 1.398, de 19 de janeiro de 1937;

VI – o Decreto nº 3.232, de 3 de novembro de 1938;

VII – o Decreto nº 3.233, de 3 de novembro de 1938;

VIII – o Decreto nº 3.342, de 30 de novembro de 1938;

IX – o Decreto nº 3.343, de 30 de novembro de 1938;

X – o Decreto nº 25.696, de 20 de outubro de 1948;

XI – o Decreto nº 33.196, de 29 de junho de 1953;

XII – o Decreto nº 36.378, de 22 de outubro de 1954;

XIII – o Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957;

XIV – o Decreto nº 58.816, de 14 de julho de 1966;

XV – o Decreto nº 58.817, de 14 de julho de 1966;

XVI – o Decreto nº 58.818, de 14 de julho de 1966;

XVII – o Decreto nº 58.819, de 14 de julho de 1966;

XVIII – o Decreto nº 58.820, de 14 de julho de 1966;

XIX – o Decreto nº 58.821, de 14 de julho de 1966;

XX – o Decreto nº 58.822, de 14 de julho de 1966;

XXI – o Decreto nº 58.823, de 14 de julho de 1966;

XXII – o Decreto nº 58.824, de 14 de julho de 1966;

XXIII – o Decreto nº 58.826, de 14 de julho de 1966;

XXIV – o Decreto nº 58.827, de 14 de julho de 1966;

XXV – o Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968;

XXVI – o Decreto nº 62.151, de 19 de janeiro de 1968;

XXVII – o Decreto nº 62.152, de 19 de janeiro de 1968;

XXVIII – o Decreto nº 62.859, de 17 de junho de 1968;

XXIX – o Decreto nº 63.161, de 23 de agosto de 1968;

XXX – o Decreto nº 66.496, de 27 de abril de 1970;

XXXI – o Decreto nº 66.497, de 27 de abril de 1970;

XXXII – o Decreto nº 66.498, de 27 de abril de 1970;

XXXIII – o Decreto nº 66.499, de 27 de abril de 1970;

XXXIV – o Decreto nº 66.875, de 16 de julho de 1970;

XXXV – o Decreto nº 67.339, de 5 de outubro de 1970;

XXXVI – o Decreto nº 67.341, de 5 de outubro de 1970;

XXXVII – o Decreto nº 67.342, de 5 de outubro de 1970;

XXXVIII – o Decreto nº 74.688, de 14 de outubro de 1974;

XXXIX – o Decreto nº 89.686, de 22 de maio de 1984;

XL – o Decreto nº 93.413, de 15 de outubro de 1986;

XLI – o Decreto nº 95.461, de 11 de dezembro de 1987;

XLII – o Decreto nº 98.656, de 21 de dezembro de 1989;

XLIII – o Decreto nº 99.534, de 19 de setembro de 1990;

XLIV – o Decreto nº 126, de 22 de maio de 1991;

XLV – o Decreto nº 127, de 22 de maio de 1991;

XLVI – o Decreto nº 128, de 22 de maio de 1991;

XLVII – o Decreto nº 129, de 22 de maio de 1991;

XLVIII – o Decreto nº 131, de 22 de maio de 1991;

XLIX – o Decreto nº 157, de 2 de julho de 1991;

L – o Decreto nº 158, de 2 de julho de 1991;

LI – o Decreto nº 447, de 7 de fevereiro de 1992;

LII – o Decreto nº 1.253, de 27 de setembro de 1994;

LIII – o Decreto nº 1.254, de 29 de setembro de 1994;

LIV – o Decreto nº 1.255, de 29 de setembro de 1994;

LV – o Decreto nº 1.256, de 29 de setembro de 1994;

LVI – o Decreto nº 1.257, de 29 de setembro de 1994;

LVII – o Decreto nº 1.258, de 29 de setembro de 1994;

LVIII – o Decreto nº 1.574, de 31 de julho de 1995;

LIX – o Decreto nº 1.703, de 17 de dezembro de 1995;

LX – o Decreto nº 1.855, de 10 de abril de 1996;

LXI – o Decreto nº 2.420, de 16 de dezembro de 1997;

LXII – o Decreto nº 2.518, de 12 de março de 1998;

LXIII – o Decreto nº 2.657, de 3 de julho de 1998;

LXIV – o Decreto nº 2.669, de 15 de julho de 1998;

LXV – o Decreto nº 2.670, de 15 de julho de 1998;

LXVI – o Decreto nº 2.671, de 15 de julho de 1998;

LXVII – o Decreto nº 2.682, de 21 de julho de 1998;

LXVIII – o Decreto nº 3.168, de 14 de setembro de 1999;

LXIX – o Decreto nº 3.197, de 5 de outubro de 1999;

LXX – o Decreto nº 3.251, de 17 de novembro de 1999;

LXXI – o Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000;

LXXII – o Decreto nº 4.085, de 15 de janeiro de 2002;

LXXIII – o Decreto nº 4.134, de 15 de fevereiro de 2002;

LXXIV – o Decreto nº 5.005, de 8 de março de 2004;

LXXV – o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004;

LXXVI – o Decreto nº 6.270, de 22 de novembro de 2007;

LXXVII – o Decreto nº 6.271, de 22 de novembro de 2007;

LXXVIII – o Decreto nº 6.766, de 10 de fevereiro de 2009;

LXXIX – o Decreto nº 7.944, de 6 de março de 2013; e

LXXX – o Decreto nº 8.605, de 18 de dezembro de 2015.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo

Paulo Guedes

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Anexo(s)

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Fonte: INR Publicações

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Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 10.087, de 05.11.2019 – D.O.U.: 06.11.2019. Ementa

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada a revogação do:

I – Decreto nº 23.702, de 4 de janeiro de 1934;

II – art. 76 ao art. 81 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934;

III – Decreto nº 47.297, de 28 de novembro de 1959;

IV – Decreto nº 50.872, de 28 de junho de 1961;

V – Decreto do Conselho de Ministros nº 20, de 9 de outubro de 1961;

VI – art. 1º do Decreto do Conselho de Ministros nº 1.106, de 30 de maio de 1962;

VII – Decreto do Conselho de Ministros nº 1.164, de 8 de junho de 1962;

VIII – Decreto do Conselho de Ministros nº 1.203, de 19 de junho de 1962;

IX – Decreto nº 54.268, de 8 de setembro de 1964;

X – Decreto nº 59.033-A, de 8 de agosto de 1966;

XI – Decreto nº 61.417, de 29 de setembro de 1967;

XII – Decreto nº 64.011, de 21 de janeiro de 1969;

XIII – Decreto nº 64.188, de 11 de março de 1969;

XIV – Decreto nº 65.185, de 18 de setembro de 1969;

XV – Decreto nº 66.201, de 13 de fevereiro de 1970;

XVI – Decreto nº 67.036, de 11 de agosto de 1970;

XVII – Decreto nº 70.075, de 28 de janeiro de 1972;

XVIII – Decreto nº 70.103, de 3 de fevereiro de 1972;

XIX – Decreto nº 75.948, de 8 de julho de 1975;

XX – Decreto nº 81.241, de 23 de janeiro de 1978;

XXI – Decreto nº 90.414, de 7 de novembro de 1984;

XXII – Decreto nº 92.754, de 5 de junho de 1986;

XXIII – Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987;

XXIV – Decreto nº 94.303, de 1º de maio de 1987;

XXV – Decreto nº 94.865, de 9 de setembro de 1987;

XXVI – art. 2º do Decreto nº 95.364, de 4 de dezembro de 1987;

XXVII – Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990;

XXVIII – Decreto nº 99.327, de 19 de junho de 1990;

XXIX – Decreto nº 99.405, de 19 de julho de 1990;

XXX – Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990;

XXXI – Decreto nº 2, de 11 de janeiro de 1991;

XXXII – Decreto de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos;

XXXIII – Decreto de 1º de fevereiro de 1991, que institui a Comissão Coordenadora das Atividades de Defesa Econômica e dá outras providências;

XXXIV – Decreto de 10 de abril de 1991, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos com vistas a propor as ações e os recursos a serem aplicados no Projeto PROVIDA – SC;

XXXV – Decreto de 15 de julho de 1991, que dá nova redação ao art. 3º, do Decreto de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos;

XXXVI – Decreto de 16 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (“Conferência do Rio”) e eventos correlatos;

XXXVII – Decreto de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre a constituição e funcionamento de Grupo de Trabalho destinado a melhorar os serviços de atendimento bancário;

XXXVIII – Decreto de 10 de setembro de 1991, que cria o Comitê Nacional de Saneamento, e dá outras providências;

XXXIX – Decreto de 1º de novembro de 1991, que cria o Comitê Brasileiro do Decênio Internacional para a Redução dos Desastres Naturais CODERNAT, e dá outras providências;

XL – Decreto de 1º de novembro de 1991, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o Plano de Seguridade Social do servidor público;

XLI – Decreto nº 333, de 4 de novembro de 1991;

XLII – Decreto de 5 de dezembro de 1991, que institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta para a criação da Agência Espacial Brasileira;

XLIII – Decreto de 17 de janeiro de 1992, que cria a Comissão do Bicentenário de Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira, e dá outras providências;

XLIV – Decreto de 9 de julho de 1992, que altera o Decreto de 16 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (“Conferência do Rio”) e eventos correlatos;

XLV – Decreto de 28 de julho de 1992, que altera o inciso IX do art. 2º do Decreto de 10 de setembro de 1991;

XLVI – Decreto de 18 de agosto de 1992, que cria Comissão Especial para revisar e propor alteração em instrumentos legais, normativos e organizacionais relativos à administração de pessoal e dá outras providências;

XLVII – Decreto de 18 de agosto de 1992, que cria Comissão Interministerial para revisar e propor a alteração de sistemas, métodos e procedimentos administrativos, e dá outras providências;

XLVIII – Decreto de 18 de agosto de 1992, que cria comissão para realizar diagnóstico da atual Sistemática de Licitações e Contratos e da Gestão de Materiais na Administração Pública Federal e dá outras providências;

XLIX – Decreto de 18 de agosto de 1992, que dispõe sobre a criação de comissões visando a melhoria da qualidade dos serviços públicos, e dá outras providências;

L – Decreto de 24 de agosto de 1992, que cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo de Coordenação para a Segunda Rodada de Negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento;

LI – Decreto nº 641, de 3 de setembro de 1992;

LII – Decreto de 13 de novembro de 1992, que cria Grupo de Trabalho para as providências que indica, relativamente a empresa de navegação LLOYD Brasileiro S.A. – LLOYDBRÁS;

LIII – Decreto nº 690, de 30 de novembro de 1992;

LIV – Decreto nº 720, de 13 de janeiro de 1993;

LV – Decreto de 26 de janeiro de 1993, que acrescenta parágrafos ao art. 2º do Decreto de 17 de janeiro de 1992, e dá outras providências;

LVI – Decreto de 19 de março de 1993, que constitui Comissão Especial para propor medidas de combate à fome, ao desemprego e à recessão;

LVII – Decreto nº 781, de 25 de março de 1993;

LVIII – Decreto de 26 de abril de 1993, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e dá outras providências;

LIX – Decreto de 22 de junho de 1993, que cria, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Programa PROLABOR – Força Jovem para o Interior, institui o Grupo Executivo Interministerial do Programa e dá outras providências;

LX – Decreto de 12 de julho de 1993, que cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor soluções para a crise de orizicultura nacional;

LXI – Decreto de 12 de agosto de 1993, que cria o Conselho Consultivo Empresarial de Competitividade (CONCEC), dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências;

LXII – Decreto de 26 de agosto de 1993, que cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Couros e Calçados – GITC;

LXIII – Decreto de 31 de agosto de 1993, que cria, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Conselho Nacional de Transportes Urbanos – CNTU, e dá outras providências;

LXIV – Decreto de 31 de agosto de 1993, que cria Comissão Especial no âmbito do Ministério dos Transportes;

LXV – Decreto de 6 de setembro de 1993, que cria Grupo de Trabalho Interministerial para organizar a Reunião dos Países Produtores de Café, em Brasília, e dá outras providências;

LXVI – Decreto de 21 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia e dá outras providências;

LXVII – Decreto de 28 de outubro de 1993, que cria o Conselho Consultivo dos Trabalhadores para a Competitividade – CTCOM, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências;

LXVIII – Decreto de 5 de novembro de 1993, que reestrutura o Comitê Nacional de Habitação – CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991;

LXIX – Decreto de 8 de dezembro de 1993, que cria o Comitê Nacional para a participação do Brasil na IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, e dá outras providências;

LXX – Decreto de 11 de janeiro de 1994, que cria, no âmbito da Secretária-Geral da Presidência da República comissão encarregada de estudar e propor alternativas para a integração do Programa Nacional de Educação à Distância com os meios oficiais de comunicação, e dá outras providências;

LXXI – art. 5º ao art. 7º do Decreto nº 1.044, de 14 de janeiro de 1994;

LXXII – Decreto de 21 de janeiro de 1994, que cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, Grupo Interministerial de Trabalho;

LXXIII – Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social e dá outras providências;

LXXIV – Decreto de 28 de fevereiro de 1994, que cria comissão especial para propor medidas efetivas para elevar em termos reais o pagamento mínimo da contraprestação do trabalho, e dá outras providências;

LXXV – Decreto de 8 de março de 1994, que cria a SecretariaPro Temporedo Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), e dá outras providências

LXXVI – Decreto de 23 de março de 1994, que cria Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para coordenar e executar os trabalhos do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, e dá outras providências;

LXXVII – Decreto de 20 de abril de 1994, que dispõe sobre a inclusão de representantes no Comitê Nacional de Habitação de que trata o art. 3º do Decreto de 5 de novembro de 1993;

LXXVIII – Decreto de 26 de abril de 1994, que cria Grupo de Trabalho responsável pela preparação de relatório nacional prevista na Convenção sobre os Direitos da Criança;

LXXIX – Decreto de 4 de maio de 1994, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Interministerial voltado para a racionalização dos gastos com a saúde e a melhoria do atendimento à população;

LXXX – Decreto de 16 de maio de 1994, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 4 de maio de 1994, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Interministerial voltado para racionalização dos gastos com a saúde e a melhoria de atendimento à população;

LXXXI – Decreto de 9 de junho de 1994, que constitui comissão para acompanhar a variação da receita corrente e a despesa de pessoal para implementação da isonomia de vencimentos;

LXXXII – Decreto de 1º de julho de 1994, que constitui Comissão de Segurança e Modernização do Ambiente (Siape);

LXXXIII – Decreto de 6 de julho de 1994, que cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências;

LXXXIV – Decreto de 8 de agosto de 1994, que institui, na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, a Comissão Permanente de Direito Social e dá outras providências;

LXXXV – Decreto de 11 de agosto de 1994, que cria a Comissão Organizadora Nacional das Comemorações do Centenário da Assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, entre o Brasil e o Japão, e dá outras providências;

LXXXVI – Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, e dá outras providências;

LXXXVII – Decreto de 30 de agosto de 1994, que institui Comissão Interministerial para propor medidas relativas à racionalização dos gastos com a saúde e melhoria do atendimento à população;

LXXXVIII – Decreto de 14 de setembro de 1994, que institui Comissão Interministerial sobre Comércio Exterior;

LXXXIX – Decreto de 20 de setembro de 1994, que dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 21 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização, de Produção e do Uso de Energia;

XC – Decreto de 30 de setembro de 1994, que confere novas atribuições ao Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento;

XCI – Decreto de 22 de novembro de 1994, que cria a Câmara Consultiva Estrutural para a Competitividade Câmara Estrutural, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências;

XCII – Decreto de 26 de dezembro de 1994, que constitui a Comissão Nacional de Recursos Minerais – CNRM;

XCIII – Decreto de 28 de dezembro de 1994, que cria a Comissão Interministerial Permanente para Instauração e Coordenação do Programa Nacional de Turismo Histórico-Cultural dos Fortes e Fortalezas – CINAFOR), e dá outras providências;

XCIV – Decreto de 29 de setembro de 1994, que cria Comissão Especial de Turismo Social, e dá outras providências;

XCV – Decreto de 17 de janeiro de 1995, que dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social;

XCVI – Decreto de 16 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Comissão Especial incumbida de sugerir as providências necessárias à organização e ao funcionamento do Conselho Nacional de Educação;

XCVII – Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995;

XCVIII – Decreto de 27 de abril de 1995, que prorroga o prazo a que se refere o art. 3º de Decreto que dispõe sobre as atribuições do Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento;

XCIX – Decreto de 28 de abril de 1995, que institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica, e dá outras providências;

C – Decreto de 29 de maio de 1995, que dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 28 de abril de 1995, que institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica;

CI – Decreto de 7 de julho de 1995, que cria Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) para a preparação da participação brasileira na “Conferência Pan-Americana sobre Saúde e Ambiente no Contexto do Desenvolvimento Sustentável”, e dá outras providências;

CII – Decreto nº 1.556, de 18 de julho de 1995;

CIII – Decreto de 3 de agosto de 1995, que institui Grupo de Análise e Pesquisa para os fins que especifica e dá outras providências;

CIV – Decreto de 15 de agosto de 1995, que cria o Grupo Interministerial de Implementação das Decisões da Cúpula das Américas, e dá outras providências;

CV – Decreto de 20 de outubro de 1995, que institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica, e dá outras providências;

CVI – Decreto de 9 de novembro de 1995, que cria o Programa Brasileiro do Design e o Comitê Executivo para sua orientação, e dá outras providências;

CVII – Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995;

CVIII – Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de desenvolver políticas para a valorização da População Negra, e dá outras providências;

CIX – Decreto nº 1.738, de 8 de dezembro de 1995,

CX – Decreto de 6 de fevereiro de 1996, que dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos;

CXI – Decreto de 20 de março de 1996, que cria, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação – GTEDEO, e dá outras providências;

CXII – Decreto de 28 de março de 1996, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, e dá outras providências;

CXIII – Decreto de 26 de abril de 1996, que dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 28 de março de 1996, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação;

CXIV – Decreto nº 1.906, de 16 de maio de 1996;

CXV – Decreto de 13 de junho de 1996, que inclui inciso IV ao art. 3º do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da População Negra;

CXVI – Decreto nº 1.997, de 3 de setembro de 1996;

CXVII – Decreto de 4 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estabelecer os procedimentos administrativos para o cumprimento do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

CXVIII – Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996;

CXIX – art. 2º ao art. 4º do Decreto de 26 de setembro de 1997, que cria o Programa de Apoio e Desenvolvimento da Fruticultura Irrigada no Nordeste e dá outras providências;

CXX – art. 31 e do art. 32 do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997;

CXXI – Decreto nº 2.403, de 24 de novembro de 1997;

CXXII – Decreto nº 2.458, de 19 de janeiro de 1998;

CXXIII – Decreto de 23 de janeiro de 1998, que institui o Comitê Executivo para examinar projetos de revitalização de cooperativas de produção agropecuária, e dá outras providências;

CXXIV – Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial “Brasil 500 anos”, e dá outras providências;

CXXV – Decreto de 12 de maio de 1998, que cria o Comitê Nacional para a Preparação da Participação do Brasil na Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, e dá outras providências;

CXXVI – Decreto de 13 de maio de 1998, que constitui Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor medidas que reduzam a violência nas escolas;

CXXVII – Decreto nº 2.635, de 25 de junho 1998;

CXXVIII – Decreto nº 2.749, de 26 de agosto de 1998;

CXXIX – Decreto de 2 de setembro de 1998, que cria o Conselho do Agronegócio e dá outras providências;

CXXX – Decreto de 1º de outubro de 1998, que institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso e dá outras providências;

CXXXI – Decreto de 15 de abril de 1999, que cria, no âmbito do Ministério do Esporte e Turismo, o Comitê Executivo das comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil;

CXXXII – Decreto nº 3.057, de 13 de maio de 1999;

CXXXIII – Decreto de 21 de maio de 1999, que cria o Grupo-Executivo para coordenação e acompanhamento do Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca – GESEC, e dá outras providências;

CXXXIV – Decreto de 10 de junho de 1999, que cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias e de Serviços, e dá outras providências;

CXXXV – Decreto de 9 de setembro de 1999, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da Cúpula Mundial do Desenvolvimento Social, e dá outras providências;

CXXXVI – Decreto de 14 de setembro de 1999, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação Brasileira na Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, e dá outras providências;

CXXXVII – Decreto de 3 de dezembro de 1999, que institui a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária – RECOOP, e dá outras providências;

CXXXVIII – art. 57 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

CXXXIX – Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;

CXL – Decreto de 22 de fevereiro de 2000, que prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional;

CXLI – Decreto de 28 de fevereiro de 2000, que institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo e para avaliar o modelo de sistema cooperativo e para avaliar o modelo de sistema cooperativo, e dá outras providências;

CXLII – Decreto de 3 de abril de 2000, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação;

CXLIII – art. 2º do Decreto nº 3.421, de 20 de abril de 2000;

CXLIV – Decreto de 24 de abril de 2000, que prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional;

CXLV – Decreto de 28 de abril de 2000, que cria a Comissão Organizadora da Reunião de Presidentes da América do Sul, e dá outras providências;

CXLVI – Decreto de 11 de agosto de 2000, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência;

CXLVII – Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos;

CXLVIII – Decreto nº 3.569, de 18 de agosto de 2000;

CXLIX – Decreto de 21 de agosto de 2000, que cria Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos no âmbito do Poder Executivo Federal;

CL – Decreto de 24 de agosto de 2000, que dá nova redação ao inciso XIV do art. 2º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos;

CLI – Decreto de 24 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Grupo Técnico Interministerial, instituído pelo Decreto de 25 de julho de 2000;

CLII – Decreto de 25 de agosto de 2000, que acresce dispositivo ao art. 2º do Decreto de 11 de agosto de 2000, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência;

CLIII – Decreto de 8 de setembro de 2000, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata;

CLIV – Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema e dá outras providências;

CLV – Decreto de 16 de novembro de 2000, que cria, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências;

CLVI – Decreto de 21 de novembro de 2000, que estende o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos;

CLVII – Decreto de 1º de dezembro de 2000, que cria a Comissão Organizadora da XIX Reunião do Conselho do Mercado Comum;

CLVIII – Decreto de 1º de dezembro de 2000, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas para a revisão e avaliação da implementação dos resultados da Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, e dá outras providências;

CLIX – Decreto de 1º de dezembro de 2000, que dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema;

CLX – Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, e dá outras providências;

CLXI – Decreto de 19 de janeiro de 2001, que cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas que impeçam a apropriação e a detenção indevidas de terras públicas;

CLXII – art. 2º e do art. 3º do Decreto nº 3.769, de 8 de março de 2001;

CLXIII – Decreto de 7 de junho de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, o Comitê Técnico de atendimento às áreas essenciais, e dá outras providências;

CLXIV – Decreto de 11 de junho de 2001, que altera o art. 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância;

CLXV – Decreto de 27 de junho de 2001, que cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002;

CLXVI – Decreto de 2 de agosto de 2001, que dá nova redação ao § 3º do art. 2º do Decreto de 27 de junho de 2001, que cria a Comissão Organizadora da 43ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem-se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002;

CLXVII – Decreto de 15 de outubro de 2001, que cria Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar a conveniência e oportunidade da vinculação da Secretaria Federal de Controle à estrutura da Presidência da República;

CLXVIII – Decreto nº 3.982, de 24 de outubro de 2001;

CLXIX – Decreto de 4 de dezembro de 2001, que cria, no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, o Subcomitê da Rede Br@sil.gov, e dá outras providências;

CLXX – Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, e dá outras providências;

CLXXI – Decreto de 15 de janeiro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá outras providências;

CLXXII – Decreto de 16 de janeiro de 2002, que cria o Grupo de Trabalho que especifica;

CLXXIII – Decreto nº 4.226, de 13 de maio de 2002;

CLXXIV – art. 3º ao art. 5º do Decreto nº 4.228, de 13 de maio de 2002;

CLXXV – Decreto de 17 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar e propor alternativas para a viabilização do Contorno Ferroviário da Região Metropolitana de São Paulo;

CLXXVI – Decreto de 8 de julho de 2002, que cria Grupo Executivo destinado a promover ações de integração entre a pesquisa e a lavra de águas minerais termais, gasosas, potáveis de mesa ou destinadas a fins balneários e a gestão de recursos hídricos, e dá outras providências;

CLXXVII – Decreto de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar e propor alternativas para a numeração e identificação de fonogramas e obras literárias, artísticas ou científicas;

CLXXVIII – Decreto de 12 de setembro de 2002, que estende o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar e propor alternativas para a numeração e identificação de fonogramas e obras literárias, artísticas ou científicas;

CLXXIX – Decreto de 1º de outubro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá outras providências;

CLXXX – Decreto nº 4.433, de 18 de outubro de 2002;

CLXXXI – Decreto de 21 de outubro de 2002, que altera o Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância;

CLXXXII – Decreto de 10 de fevereiro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar o processo que extinguiu a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE e cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE, e para propor, de forma conclusiva, medidas para a recriação da SUDENE;

CLXXXIII – Decreto de 10 de março de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta para a criação da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial;

CLXXXIV – Decreto de 11 de março de 2003, que cria Grupo de Trabalho Interministerial destinado a elaborar proposta de medida legislativa promovendo a revisão da Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores artesanais, durante os períodos de defeso;

CLXXXV – Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação, registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos e dá outras providências;

CLXXXVI – Decreto de 22 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA;

CLXXXVII – Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências;

CLXXXVIII – Decreto nº 4.710, de 29 de maio de 2003;

CLXXXIX – Decreto de 6 de junho de 2003, que acresce alínea ao inciso I do art. 2º do Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos;

CXC – Decreto de 11 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e elaborar proposta para a conclusão da Ferrovia Transnordestina;

CXCI – Decreto de 11 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semiárido nordestino;

CXCII – Decreto de 13 de junho de 2003, que cria Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas de atualização e revisão da legislação do setor de aquicultura e pesca;

CXCIII – Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências;

CXCIV – Decreto de 2 de julho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal – biodiesel como fonte alternativa de energia, propondo, caso necessário, as ações necessárias para o uso do biodiesel;

CXCV – Decreto de 4 de julho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e apresentar proposta para viabilizar a implementação de Plano para o Desenvolvimento do Cooperativismo;

CXCVI – Decreto de 7 de julho de 2003, que cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação;

CXCVII – Decreto de 15 de julho de 2003, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica;

CXCVIII – Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 – PAN2007, estabelece diretrizes para seu funcionamento e dá outras providências;

CXCIX – Decreto de 22 de agosto de 2003, que acresce dispositivo ao Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação, registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos e dá outras providências;

CC – Decreto de 27 de agosto de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para promover o debate nacional sobre os direitos sexuais e direitos reprodutivos, com ênfase na paternidade consciente e atuante;

CCI – Decreto de 1º de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima;

CCII – Decreto de 3 de setembro de 2003, que convoca a Segunda Conferência Nacional de Segurança Alimentar, e dá outras providências;

CCIII – Decreto de 4 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para realizar estudos e elaborar propostas para promover a integração das ações de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal;

CCIV – Decreto de 11 de setembro de 2003, que cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na XI Sessão da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento;

CCV – Decreto de 11 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica;

CCVI – Decreto de 15 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e apresentar proposta para a criação de Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste, e dá outras providências;

CCVII – Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, e dá outras providências;

CCVIII – Decreto de 29 de setembro de 2003, que acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital;

CCIX – Decreto de 1º de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências;

CCX – Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados;

CCXI – Decreto de 15 de outubro de 2003, que prorroga prazo estabelecido no Decreto de 11 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semiárido nordestino;

CCXII – Decreto de 20 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar a situação atual e apresentar plano de ação visando a reestruturação, desenvolvimento e democratização das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES;

CCXIII – Decreto de 20 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família;

CCXIV – Decreto de 21 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar a proposta de criação e implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB em substituição ao atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF;

CCXV – Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduaçãostricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, e dá outras providências;

CCXVI – Decreto de 30 de outubro de 2003, que acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados;

CCXVII – Decreto de 30 de outubro de 2003, que estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica;

CCXVIII – Decreto de 11 de novembro de 2003, que acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 20 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família;

CCXIX – Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003;

CCXX – Decreto de 12 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar diagnóstico e apresentar proposta para a melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS;

CCXXI – Decreto de 26 de novembro de 2003, que institui, no âmbito da Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar propostas, elaborar diretrizes, propor medidas e coordenar ações para desenvolvimento do microcrédito e das microfinanças;

CCXXII – Decreto de 1º de dezembro de 2003, que cria o Comitê Gestor do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente, e dá outras providências;

CCXXIII – Decreto nº 4.905, de 1º de dezembro de 2003;

CCXXIV – Decreto de 4 de dezembro de 2003, que prorroga o prazo estabelecido no Decreto de 1º de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima;

CCXXV – Decreto de 12 de dezembro de 2003, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento – SGPC, e dá outras providências;

CCXXVI – Decreto nº 4.925, de 19 de dezembro de 2003;

CCXXVII – Decreto de 23 de dezembro de 2003, que institui a Comissão Especial para assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional no processo de aquisição de aeronaves de superioridade aérea e dá outras providências;

CCXXVIII – Decreto de 29 de dezembro de 2003, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas, e dá outras providências;

CCXXIX – Decreto nº 4.960, de 19 de janeiro de 2004;

CCXXX – Decreto de 21 de janeiro de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apoiar a implementação do Plano Nacional de Reforma Agrária e dá outras providências;

CCXXXI – Decreto de 6 de fevereiro de 2004, que cria Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, elaborar e analisar propostas de uso de imóveis de propriedade da União ou de órgãos ou entidades da administração pública federal, para revitalização de parte da região portuária do Porto do Rio de Janeiro e adjacências, e dá outras providências;

CCXXXII – Decreto de 12 de fevereiro de 2004, que dá nova redação aos arts. 2º e 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e do Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil;

CCXXXIII – Decreto de 13 de fevereiro de 2004, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas;

CCXXXIV – Decreto de 13 de fevereiro de 2004, que prorroga o prazo de que trata o art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduaçãostricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Cuba;

CCXXXV – Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a SecretariaPro Temporedo Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio) e dá outras providências;

CCXXXVI – Decreto de 15 de março de 2004, que altera o prazo de que trata o art. 5º do Decreto de 13 de junho de 2003, que cria o Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas de atualização e revisão da legislação do setor de aquicultura e pesca, e dá outras providências;

CCXXXVII – Decreto de 15 de março de 2004, que cria Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e coordenar a implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Região de Influência da Rodovia BR – 163, e dá outras providências;

CCXXXVIII – Decreto nº 5.030, de 31 de março de 2004;

CCXXXIX – Decreto de 5 de abril de 2004, que altera os arts. 2º e 4º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados;

CCXL – Decreto de 10 de maio de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial para analisar os procedimentos de integração e incorporação das normas aprovadas no âmbito do MERCOSUL, que dispensam a aprovação do Congresso Nacional, e dá outras providências;

CCXLI – Decreto de 20 de maio de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de elaborar estudos sobre fontes alternativas de financiamento internacional de combate à fome e à pobreza;

CCXLII – Decreto de 25 de maio de 2004, que acresce parágrafo único ao art. 2º do Decreto de 10 de maio de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial para analisar os procedimentos de integração e incorporação das normas aprovadas no âmbito do MERCOSUL, que dispensam a aprovação do Congresso Nacional;

CCXLIII – Decreto de 9 de junho de 2004, que dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a SecretariaPro Temporedo Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio);

CCXLIV – Decreto de 6 de julho de 2004, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de coordenar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações e programas do plano Brasil Cooperativo;

CCXLV – Decreto de 15 de julho de 2004, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;

CCXLVI – Decreto nº 5.167, de 3 de agosto de 2004;

CCXLVII – Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão, e dá outras providências;

CCXLVIII – Decreto de 20 de setembro de 2004, que cria Grupo Interministerial com a finalidade de analisar, propor e acompanhar a implementação das ações necessárias ao fortalecimento do Programa Nacional de Atividades Espaciais – PNAE;

CCXLIX – Decreto de 22 de setembro de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e consolidar as contribuições da sociedade ao anteprojeto de lei que estabelece diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental – PNSA;

CCL – Decreto de 21 de outubro de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação socioeconômica do setor sucroalcooleiro da Região Nordeste e propor medidas para sua reestruturação produtiva e para a sustentabilidade econômica da população local envolvida na produção de cana-de-açúcar;

CCLI – Decreto de 8 de novembro de 2004, que altera o Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão;

CCLII – Decreto de 26 de novembro de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação da radiodifusão comunitária no País e propor medidas para disseminação das rádios comunitárias, visando ampliar o acesso da população a esta modalidade de comunicação, agilizar os procedimentos de outorga e aperfeiçoar a fiscalização do sistema;

CCLIII – Decreto de 6 de dezembro de 2004, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta para disciplinar a distribuição dos recursos oriundos dos concursos de prognósticos e das loterias federais e similares, e dá outras providências;

CCLIV – Decreto de 10 de dezembro de 2004, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de planejar, elaborar e coordenar a execução da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, no âmbito das escolas de ensino básico e de educação profissional;

CCLV – Decreto de 21 de dezembro de 2004, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências;

CCLVI – Decreto de 17 de fevereiro de 2005, que constitui Grupo de Trabalho para providenciar, em nome da União, o resgate da patente da urna eletrônica descrita no Edital nº 002/95, do Tribunal Superior Eleitoral;

CCLVII – Decreto de 17 de fevereiro de 2005, que cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências;

CCLVIII – Decreto de 28 de fevereiro de 2005, que institui o Comitê Interministerial, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar estudos e apresentar propostas para as questões identificadas pelo Grupo de Trabalho Interministerial criado pelo Decreto de 12 de novembro de 2003, necessários à melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS;

CCLIX – Decreto de 10 de março de 2005, que institui Comissão Interministerial para planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas às celebrações alusivas ao Centenário do Voo do 14-Bis, a ser comemorado em 2006;

CCLX – Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil – CGPCB, e dá outras providências;

CCLXI – Decreto de 4 de abril de 2005, que acresce parágrafo único ao art. 5º do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão;

CCLXII – Decreto de 7 de abril de 2005, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências;

CCLXIII – Decreto de 15 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica, e dá outras providências;

CCLXIV – Decreto de 19 de abril de 2005, que altera o Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 – PAN2007;

CCLXV – Decreto de 20 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo;

CCLXVI – Decreto de 3 de maio de 2005, que cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências;

CCLXVII – Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima;

CCLXVIII – Decreto de 9 de maio de 2005, que altera o Decreto de 20 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo;

CCLXIX – Decreto de 9 de maio de 2005, que estende o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de outubro de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação socioeconômica do setor sucroalcooleiro da Região Nordeste e propor medidas para sua reestruturação produtiva e para a sustentabilidade econômica da população local envolvida na produção de cana-de-açúcar;

CCLXX – Decreto de 13 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho para proceder à análise do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, que fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e do Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, que estabelece normas para o planejamento, a coordenação e a execução das medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional, bem assim propor as providências a serem adotadas para unificar procedimentos deles decorrentes;

CCLXXI – Decreto de 20 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado do Amapá;

CCLXXII – Decreto de 14 de junho de 2005, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar e monitorar proposta de política integrada para o desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia;

CCLXXIII – art. 15 e do art. 16 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005;

CCLXXIV – inciso IV do caput do art. 2º, do art. 3º, do art. 6º e do art. 9º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005;

CCLXXV – Decreto de 4 de julho de 2005, que prorroga o prazo de que trata o art. 5º do Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima;

CCLXXVI – Decreto de 4 de agosto de 2005, que altera e acrescenta dispositivos ao art. 5º-A do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão;

CCLXXVII – Decreto de 11 de agosto de 2005, que cria o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios – PROMOEX;

CCLXXVIII – Decreto de 11 de agosto de 2005, que dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 20 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo;

CCLXXIX – Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências, com a finalidade de coordenar e articular as ações do Governo federal com vistas a conter a expansão de focos de febre aftosa no País, negociar a derrubada de restrições impostas pelos mercados importadores e assistir em caráter emergencial a população prejudicada pelos efeitos socioeconômicos decorrentes do fato;

CCLXXX – art. 3º ao art. 7º do Decreto nº 5.577, de 8 de novembro de 2005;

CCLXXXI – Decreto de 8 de novembro de 2005, que institui Grupo de Trabalho Interministerial – GTI para elaborar proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências;

CCLXXXII – Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005;

CCLXXXIII – Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança;

CCLXXXIV – Decreto de 28 de novembro de 2005, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora;

CCLXXXV – Decreto de 6 de dezembro de 2005, que cria o Comitê de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de identificar formas para a implementação de mecanismos financeiros inovadores para o combate à fome e à pobreza;

CCLXXXVI – Decreto de 9 de dezembro de 2005, que institui Grupo de Trabalho Interministerial – GTI para analisar as prioridades e propor os cronogramas e os fluxos de recursos necessários aos Programas de Reaparelhamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

CCLXXXVII – Decreto de 4 de janeiro de 2006, que institui Grupo de Trabalho Interministerial – GTI para analisar o contexto e as implicações institucionais, dentre outras, relativas à implantação dos aproveitamentos hidrelétricos denominados Cachoeira do Jirau e Cachoeira do Santo Antônio, localizados no Rio Madeira;

CCLXXXVIII – Decreto de 24 de janeiro de 2006, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra;

CCLXXXIX – Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006;

CCXC – art. 3º ao art. 6º do Decreto de 13 de fevereiro de 2006, que institui o complexo geoeconômico e social denominado Distrito Florestal Sustentável – DFS da BR-163, e dá outras providências;

CCXCI – Decreto de 13 de março de 2006, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde – CNDSS;

CCXCII – Decreto de 24 de abril de 2006, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase, propor e articular a execução de ações interministeriais para a promoção dos direitos de cidadania dessa população;

CCXCIII – art. 2º ao art. 7º do Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006;

CCXCIV – Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal;

CCXCV – Decreto de 14 de setembro de 2006, que dá nova redação ao art. 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil;

CCXCVI – Decreto de 25 de outubro de 2006, que constitui Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas para a inclusão social da população em situação de rua, conforme disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências;

CCXCVII – Decreto de 1º de novembro de 2006, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de projeto de políticas públicas de competência do Governo Federal, visando à candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014;

CCXCVIII – Decreto de 9 de novembro de 2006, que institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para propor ato normativo a fim de disciplinar a atuação dos árbitros, órgãos arbitrais institucionais e entidades especializadas em arbitragem, previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;

CCXCIX – Decreto de 1º de dezembro de 2006, que convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências;

CCC – Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial – GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial – PNOT;

CCCI – Decreto de 16 de fevereiro de 2007, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de planejar e coordenar a implementação de medidas para fazer frente ao surto de beribéri na região sudoeste do Estado do Maranhão;

CCCII – Decreto de 1º de março de 2007, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

CCCIII – Decreto de 12 de março de 2007; que dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2006, que convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

CCCIV – Decreto de 19 de abril de 2007, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de promover a regularização da atividade de extração de ouro e sua sustentabilidade ambiental, social e econômica na região do garimpo de Eldorado do Juma, no Município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, e dá outras providências;

CCCV – Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;

CCCVI – Decreto de 25 de maio de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino;

CCCVII – Decreto de 29 de maio de 2007, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública, e dá outras providências;

CCCVIII – Decreto de 26 de junho de 2007, que institui Grupo de Trabalho Interministerial relativo ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos;

CCCIX – Decreto de 11 de julho de 2007, que acresce inciso ao caput do art. 2º do Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial – GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial – PNOT;

CCCX – Decreto de 1º de agosto de 2007, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar e organizar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008);

CCCXI – Decreto de 30 de agosto de 2007, que prorroga o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal;

CCCXII – art. 6º e do art. 6º-A do Decreto nº 6.202, de 30 de agosto de 2007;

CCCXIII – Decreto de 6 de setembro de 2007, que institui o Comitê Ministerial de formulação da Estratégia Nacional de Defesa;

CCCXIV – Decreto de 26 de setembro de 2007, que estende o prazo previsto no art. 3º do Decreto de 25 de maio de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino;

CCCXV – art. 5º ao art. 8º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007;

CCCXVI – Decreto de 6 de novembro de 2007, que dá nova redação ao art. 6º do Decreto de 1º de março de 2007, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

CCCXVII – art. 4º ao art. 7º do Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007;

CCCXVIII – art. 3º ao art. 9º e do art. 11 do Decreto nº 6.290, de 6 de dezembro de 2007;

CCCXIX – Decreto de 4 de janeiro de 2008, que institui o Comitê Interministerial para coordenar a implementação do projeto “Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA”, e dá outras providências;

CCCXX – Decreto nº 6.347, de 8 de janeiro de 2008;

CCCXXI – Decreto de 15 de abril de 2008, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de consolidar as informações existentes no Governo Federal sobre os Municípios e colaborar para a efetividade da transição governamental municipal;

CCCXXII – Decreto de 5 de junho de 2008, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para criação do Fundo Amazônia;

CCCXXIII – Decreto de 9 de junho de 2008, que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 – Os Jogos da Paz;

CCCXXIV – Decreto de 14 de julho de 2008, que cria o Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 e dá outras providências;

CCCXXV – Decreto de 15 de julho de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis;

CCCXXVI – Decreto de 19 de agosto de 2008, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE – Brasil;

CCCXXVII – do art. 1º ao art. 5º do Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008;

CCCXXVIII – Decreto de 22 de outubro de 2008, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro;

CCCXXIX – Decreto de 22 de outubro de 2008, que institui Grupo de Trabalho Interministerial – GTI com a finalidade de elaborar estudos e propor diretrizes para a modernização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e dá outras providências;

CCCXXX – Decreto nº 6.630, de 4 de novembro de 2008;

CCCXXXI – Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte – PDSRT do Meio-Norte;

CCCXXXII – Decreto de 18 de fevereiro de 2009, que institui o Comitê Ministerial para Elaboração da Política Nacional de Inteligência e Reavaliação do Sistema Brasileiro de Inteligência;

CCCXXXIII – art. 4º, do art. 5º e do art. 7º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009;

CCCXXXIV – Decreto nº 6.850, de 14 de maio de 2009;

CCCXXXV – Decreto de 4 de junho de 2009, que institui Comitê Executivo para estabelecer programa de cooperação técnica objetivando a construção de agenda de promoção do trabalho decente, de acordo com o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho – OIT, datado de 2 de junho de 2003;

CCCXXXVI – art. 3º ao art. 9º do Decreto nº 6.872, de 4 de junho de 2009;

CCCXXXVII – Decreto de 3 de julho de 2009, que institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo;

CCCXXXVIII – Decreto de 17 de julho de 2009, que cria o Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa;

CCCXXXIX – art. 2º do Decreto nº 6.908, de 21 de julho de 2009;

CCCXL – Decreto de 8 de outubro de 2009, que altera o Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil – CGPCB, para transferir a sua coordenação para o Ministério da Ciência e Tecnologia;

CCCXLI – Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009;

CCCXLII – Decreto de 24 de novembro de 2009, que altera o Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte – PDSRT do Meio-Norte;

CCCXLIII – Decreto de 24 de novembro de 2009, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial;

CCCXLIV – art. 4º do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009,

CCCXLV – Decreto de 22 de dezembro de 2009, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar o XXXIII Período de Sessões da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina (CEPAL);

CCCXLVI – Decreto de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade, e dá outras providências;

CCCXLVII – Decreto de 26 de janeiro de 2010, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de sistematização de programas sociais e mecanismos de participação social, no âmbito do Governo Federal;

CCCXLVIII – Decreto nº 7.113, de 19 de fevereiro de 2010;

CCCXLIX – Decreto nº 7.121, de 3 de março de 2010;

CCCL – Decreto de 8 de março de 2010, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira;

CCCLI – Decreto de 7 de maio de 2010, que institui, no âmbito do Conselho do Agronegócio, criado pelo Decreto de 2 de setembro de 1998, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Palma de Óleo;

CCCLII – Decreto de 30 de junho de 2010, que institui o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34ª Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e dá outras providências;

CCCLIII – Decreto nº 7.302, de 15 de setembro de 2010;

CCCLIV – Decreto nº 7.310, de 22 de setembro de 2010;

CCCLV – art. 3º e do art. 4º do Decreto nº 7.342, de 26 de outubro de 2010;

CCCLVI – art. 17 do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010;

CCCLVII – Decreto de 12 de novembro de 2010, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul;

CCCLVIII – art. 3º e do art. 4º do Decreto nº 7.357, de 17 de novembro de 2010;

CCCLIX – art. 4º ao art. 7º do Decreto nº 7.358, de 17 de novembro de 2010;

CCCLX – Decreto de 1º de dezembro de 2010, que convoca a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

CCCLXI – Decreto de 8 de dezembro de 2010, que cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil no III Festival Mundial de Artes Negras – FESMAN;

CCCLXII – art. 3º ao art. 6º do Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010;

CCCLXIII – Decreto de 3 de fevereiro de 2011, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres, e dá outras providências;

CCCLXIV – art. 4º, do art. 5º e do art. 7º do Decreto nº 7.438, de 11 de fevereiro de 2011;

CCCLXV – Decreto de 25 de fevereiro de 2011, que dá nova redação ao art. 4º do Decreto de 9 de junho de 2008, que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares Rio2011 – Os Jogos da Paz;

CCCLXVI – Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011;

CCCLXVII – art. 4º ao art. 9º e do art. 12 do Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011;

CCCLXVIII – art. 5º e do art. 6º do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011;

CCCLXIX – Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011;

CCCLXX – Decreto de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre os itens da Cesta Básica Nacional;

CCCLXXI – Decreto nº 7.815, de 28 de setembro de 2012;

CCCLXXII – Decreto nº 7.889, de 15 de janeiro de 2013;

CCCLXXIII – Decreto de 12 de março de 2013, que cria o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café;

CCCLXXIV – do art. 9º ao art. 12 do Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013;

CCCLXXV – Decreto nº 8.009, de 15 de maio de 2013;

CCCLXXVI – Decreto nº 8.039, de 4 de julho de 2013;

CCCLXXVII – Decreto nº 8.040, de 8 de julho de 2013;

CCCLXXVIII – Decreto nº 8.081, de 23 de agosto de 2013;

CCCLXXIX – Decreto nº 8.163, de 20 de dezembro de 2013;

CCCLXXX – Decreto nº 8.219, de 28 de março de 2014;

CCCLXXXI – Decreto nº 8.226, de 16 de abril de 2014;

CCCLXXXII – art. 4º ao art. 7º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014;

CCCLXXXIII – Decreto de 28 de janeiro de 2015, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal;

CCCLXXXIV – Decreto nº 8.416, de 5 de março de 2015;

CCCLXXXV – art. 2º ao art. 4º do Decreto nº 8.447, de 6 de maio de 2015;

CCCLXXXVI – Decreto de 5 de outubro de 2015, que institui a Comissão Especial de Reforma do Estado;

CCCLXXXVII – Decreto nº 8.584, de 7 de dezembro de 2015;

CCCLXXXVIII – Decreto nº 8.612, de 21 de dezembro de 2015;

CCCLXXXIX – Decreto nº 8.637, de 15 de janeiro de 2016;

CCCXC – art. 7º e do art. 8º do Decreto nº 8.736, de 3 de maio de 2016;

CCCXCI – Decreto nº 8.954, de 10 de janeiro de 2017;

CCCXCII – Decreto nº 9.025, de 5 de abril de 2017;

CCCXCIII – Decreto de 12 de setembro de 2017, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional;

CCCXCIV – Decreto nº 9.197, de 14 de novembro de 2017;

CCCXCV – Decreto nº 9.198, de 20 de novembro de 2017;

CCCXCVI – art. 6º ao art. 8º do Decreto nº 9.223, de 6 de dezembro de 2017;

CCCXCVII – Decreto nº 9.231, de 7 de dezembro de 2017;

CCCXCVIII – art. 34 ao art. 38 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018; e

CCCXCIX – alínea “c” do inciso IV do caput do art. 2º e do art. 27 do Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Fonte: INR Publicações

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Iniciado julgamento sobre incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade – (STF).

07/11/2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (6), o julgamento do recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A sessão foi interrompida com pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Até o momento, sete ministros votaram, e o placar está em quatro votos a três pela inconstitucionalidade da tributação.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, que considera a cobrança inconstitucional, foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que considera válida a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade. Seu voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Repercussão geral

Com repercussão geral reconhecida, o Recurso Extraordinário (RE) 576967 foi interposto pelo Hospital Vita Batel S/A, de Curitiba (PR), que sustenta que o salário-maternidade não pode ser considerado como remuneração para fins de tributação, pois no período a empregada que o recebe está afastada do trabalho. Argumenta ainda que a utilização da parcela na base de cálculo para fins de cobrança previdenciária caracteriza nova fonte de custeio para a seguridade social. A União, por outro lado, argumenta que a empregada continua a fazer parte da folha de salários mesmo durante o afastamento e que cabe ao empregador remunerá-la conforme a legislação.

O hospital recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a validade da cobrança da contribuição sobre o salário-maternidade definida pelo juízo de primeiro grau.

No âmbito constitucional, está em discussão no STF o artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 8.212/1991, que trata da organização da seguridade social, frente ao artigo 195, incisos I e II, da Constituição Federal, que se refere às formas de financiamento da seguridade social, entre elas a instituição de contribuições na forma da lei. Também está em discussão a incidência tributária sobre o salário-maternidade, diante de princípios constitucionais da isonomia entre homens e mulheres, do acesso ao mercado de trabalho e da proteção à maternidade.

Discriminação

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo afastamento da incidência da contribuição sobre o salário-maternidade e pela declaração incidental da inconstitucionalidade do artigo 28, parágrafos 2º e 9º (parte final da alínea “a”) da Lei 8.212/1991. “Admitir a incidência da contribuição importa em permitir uma discriminação que é incompatível com texto constitucional e tratados internacionais que procuram proteger o acesso da mulher ao mercado de trabalho e ao exercício da maternidade”, afirmou. “A preocupação fiscal “tem de ceder a uma demanda universal de justiça com as mulheres”.

O relator lembrou que, quando o salário-maternidade foi instituído pela Constituição de 1934, com regulamentação dada pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT) em 1946, cabia ao empregador o pagamento do benefício, o que desestimulava a contratação de mulheres. Posteriormente, a legislação brasileira incorporou entendimento firmado entre países signatários da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para retirar esse obstáculo à mulher no mercado de trabalho.

Benefício

Para o ministro Roberto Barroso, o salário-maternidade é um benefício, e não contraprestação ao trabalho, e não tem caráter habitual. Ele acrescentou que a Constituição de 1988 adotou uma postura ampla de proteção à mulher, à gestante e à mãe e lembrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1946, quando a Corte entendeu que o salário-maternidade não está incluído no teto geral da Previdência Social. Segundo o relator, esse entendimento, que deu ao benefício uma natureza mais previdenciária e de seguridade social do que trabalhista, deve ser seguido no caso da incidência da contribuição.

Assim, em sua avaliação, mesmo que o artigo 195, inciso II, da Constituição Federal permita a criação de uma contribuição para custear a seguridade social e que inclua o salário-maternidade como fonte de custeio, essa inclusão deve ser feita por meio de lei complementar.

Questão tributária

Ao abrir a divergência, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que, no seu entendimento, não se trata de questão de gênero. “A discussão é financeira, tributária”, afirmou. “Se o recurso for provido, a mulher continuará pagando a contribuição previdenciária, e o empregador não”. Na sua avaliação, seria uma incongruência que a contribuição patronal incidisse sobre base econômica mais restrita do que a aplicada às empregadas, especialmente se considerada sua destinação ao custeio da seguridade social.

O ministro assinalou ainda que a medida não afasta a contratação de mulheres nem estimula discriminação de gênero. “Trata-se de tentar isentar o pagamento patronal”, frisou. Ele apontou ainda que o salário-maternidade, mesmo custeado pela Previdência Social, não perdeu sua natureza salarial, tanto que só as mulheres empregadas recebem o valor.

Processos relacionados
RE 576967

Fonte: INR Publicações

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