Projeto dá mais autonomia para curadores que administram bens de incapazes – (Agência Senado).

05/11/2019

Um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) garante aos curadores mais autonomia para administrar os bens móveis e imóveis de pessoas em situação de curatela. O Projeto de Lei 5.454/2019, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera o Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002) para desburocratizar o regime de administração de bens do curatelado, transferindo mais responsabilidades para o curador, mas prevendo controle judicial da gestão do patrimônio.

A curatela é uma medida para proteger maiores de idade que não têm capacidade para gerir os próprios interesses, seja por conta de alguma doença mental ou outra razão prevista em lei. Pelo regime atual, é necessário que o curador deposite em conta judicial os recursos financeiros da pessoa em situação de curatela, um processo burocrático que envolve pedidos de alvarás e contratação de advogados. O objetivo do projeto é diminuir a interferência do poder público nessas ações. Segundo Rogério Carvalho, o Estado deve atuar apenas como supervisor da administração dos bens através da Declaração de Imposto de Renda.

“O presente projeto de lei visa criar um regime próprio de administração dos bens das pessoa em curatela, pelo fato de a atual forma de sua administração não condizer com a realidade da sociedade dos dias hoje, ao conferir ao Estado a prerrogativa de administração do patrimônio de pessoas, as quais, muitas vezes, passarão toda a sua vida sob curatela”, explica o senador na justificativa do texto.

Além disso, o autor ressalta que o Estado atua de forma paternalista ao sugerir que o curador não possui a competência para administrar o patrimônio do curatelado enquanto, muitas vezes, não atende às necessidades das pessoas com deficiência. “Importante frisar que as mudanças havidas na sociedade em relação à inclusão dessas pessoas se devem fundamentalmente às lutas empreendidas por seus familiares. É constrangedor que essas mesmas pessoas sejam julgadas impedidas de administrar os bens de seus filhos, com o Estado a se sobrepor à família”, ressalta o autor. O projeto aguarda designação de relator na CCJ. Se aprovado, será encaminhado à Câmara.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


MT: Anoreg-MT – Interligação CEI e ARISP – (ANOREG-MT).

05/11/2019

Ofício Circular nº 258/2019

Cuiabá, 01 de novembro de 2019.

Aos(Às) Senhores(as) Notários(as) e/ou Registradores(as)

Assunto: interligação CEI e ARISP

Prezado(a) Registrador de Imóveis,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI), informa que estamos em processo de integração entre a CEI e a Arisp, para que possamos fazer parte do portal nacional de registro de imóveis, que disponibiliza o lançamento das estatísticas mapeando o estado.

Na segunda quinzena de outubro/2019 os colaboradores da CEI, Rafael Nunes e Loraine, entraram em contato com às serventias de Registro de Imóveis para ensinar como enviar as informações para a Anoreg-MT, que são colhidas pelo sistema da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

Entretanto, não tivemos êxitos para enviar as informações, e por esse motivo foi desenvolvida para os(as) registradores(as) do Estado de Mato Grosso uma plataforma para efetuar o cadastro da serventia no portal ofício eletrônico https://novo.oficioeletronico.com.br

Após o cadastro e ativação, será necessário enviar as Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) na extensão .txt referente ao período de 01/01/2000 até 30/09/2019 que são geradas dentro do sistema da DOI.

Sendo assim, solicito ao(à) registrador(a) de imóveis que informe o(a) colaborador(a) responsável pelo sistema da DOI, para que possa acessar o portal de ofício eletrônico para cadastro e envio das informações.Para auxiliar segue anexo os manuais para cadastramento da serventia e envio dos arquivos da DOI.

O prazo para cadastro da serventia e envio das informações é até o dia 8/11/2019 (sexta-feira).

Cordialmente,

https://www.anoregmt.org.br/novo/wp-content/uploads/2019/11/258-Inteliga%C3%A7%C3%A3o-CEI-e-Arisp-estatitica-DOI-prazo-8-11.pdf

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Central RTDPJ tem novo sistema de atendimento

Desde 1º/11, o atendimento se dá de forma online. Caso não queira utilizar o chat, envie mensagem para atendimento@rtdbrasil.org.br e atendimentocartorio@rtdbrasil.org.br

Em 1º de novembro uma nova etapa se iniciou para a Central RTDPJ Brasil. O atendimento aos usuários do portal agora se dá exclusivamente via chat e e-mail. Os telefones da Central estão inativos, devendo o usuário ou cartório solicitar sua demanda de forma online. Uma equipe unicamente dedicada à Central faz o atendimento, no período de 8 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

Se preferir, as demandas também podem ser enviadas para os seguintes e-mails: atendimento@rtdbrasil.org.br  (usuários dos serviços) e atendimentocartorio@rtdbrasil.org.br (cartórios cadastrados). Ao optar por esta escolha, o solicitante poderá, inclusive, enviar prints das páginas sobre as quais possui dúvidas.

Importante ressaltar que as dúvidas devem ser referentes ao funcionamento do sistema da Central e que o solicitante tenha em mãos o ID do serviço, o número identificador. O departamento não auxilia em questões relativas à técnica registral, que é de competência do oficial e seus prepostos.

Desde 2012, a Central está em operação e hoje oferece os serviços interligados de 2.400 mil cartórios de TD e PJ a mais de 70 mil usuários cadastrados.

Fonte: IRTDPJ Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.