Aprovada em comissão prioridade especial para idosos acima de 80 anos – (Agência Câmara).

01/11/2019

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante às pessoas com mais de 80 anos prioridade especial sobre as demais no atendimento em serviços públicos e privados.

Hoje, a legislação já garante tratamento preferencial para pessoas acima de 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Mas, pelo texto, os idosos com mais de 80 anos terão prioridade sobre esse grupo.

Pelo texto, prioridade se daria sobre o grupo já atendido
Diogo Moreira/MCW/Governo de São Paulo

O parecer do relator, deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), foi pela aprovação do Projeto de Lei 927/19, do deputado Hélio Costa (Republicanos-SC), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

O substitutivo prevê prioridade especial apenas aos maiores de 80 anos, enquanto o projeto original estendia esse tratamento prioritário também às pessoas com deficiência.

“O atendimento prioritário especial se justifica para idosos maiores de 80 anos justamente em razão da fragilidade de sua saúde, o que não necessariamente se aplica à pessoa com deficiência”, disse o relator. “As doenças crônicas tendem a se agravar e a mobilidade diminui a partir dos 80 anos”, complementou.

Divulgação

De acordo com o texto aprovado, os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras de serviços públicos, as instituições financeiras e os estabelecimentos comerciais de grande circulação deverão assegurar a divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário especial aos idosos com mais de 80 anos, assim como já é feito para o atendimento preferencial.

Uma lei de 2017 já alterou o Estatuto do Idoso para garantir a preferência aos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos.

Tramitação

A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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SP: Prefeitura de São Paulo permite pagamento online de dívidas protestadas – (Jornal do Protesto).

Multas e demais tributos municipais não pagos e protestados podem ser quitados em Plataforma Eletrônica.

01/11/2019

A partir de hoje quem tiver dívida municipal protestada, inclusive multas de trânsito, poderá quitar seus débitos e fazer o cancelamento do protesto em Cartório sem sair de casa, diretamente via internet.

A novidade, que está disponível na Plataforma Eletrônica www.protestosp.com.br, permite ao usuário em débito com o município acessar sua dívida protestada com os devidos encargos legais e gerar o boleto para pagamento.

A ferramenta, anunciada em Portaria publicada no Diário Oficial do Município, permite a substituição do atual procedimento, no qual a pessoa que tivesse dívida protestada levava 15 dias para fazer o cancelamento, mesmo após o pagamento da dívida. Agora, o cancelamento é realizado já no dia seguinte ao pagamento.

Segunda a procuradora-geral do Município de São Paulo, Marina Magro Beringhs Martinez, “a parceria com os cartórios de protesto têm possibilitado o desenvolvimento de procedimentos alternativos de cobrança”. Já José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de São Paulo (IEPTB/SP), aponta que “a portaria representa conforto e comodidade para o contribuinte, que pagará a dívida protestada em um dia e no dia seguinte o protesto estará cancelado”.

Na mesma plataforma online é possível a qualquer cidadão – com segurança, comodidade e rapidez -, realizar consultas gratuitas de protesto, requerer cancelamentos com as autorizações do credor, fazer pedidos de certidão, enviar eletronicamente títulos a cartório e emitir declarações de anuência ao devedor. Tudo isso com segurança e rapidez.

Sobre os Cartórios de Protesto

Presentes em todo Estado de São Paulo, os 424 Cartórios de Protesto dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas e recuperando créditos para os setores público e privado. Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto reúne os serviços digitais de todos os Cartórios do Estado. Acesse: www.protestosp.com.br e saiba mais.

Fonte: INR Publicações

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Nova lei facilita protesto de títulos vencidos no ES a partir de semana que vem – (Jornal do Protesto).

01/11/2019

Boletos e duplicatas vencidos, notas promissórias, cheques devolvidos e outros documentos relativos a dívidas em aberto poderão ser protestados gratuitamente, nos cartórios de todo o Estado, a partir do dia 6 de novembro. Com a entrada em vigor da Lei estadual 11.028/2019, empresários, comerciantes e outros prestadores de serviço passam a ter o direito de protestar devedores inadimplentes sem pagar nada por isso.

O protesto de um título vencido é uma das formas mais simples e rápidas para a realização de acordos entre credores e devedores. Trata-se de uma possibilidade de sanar pendências de devedores inadimplentes sem o envolvimento dos tribunais de Justiça. A medida vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

“Apesar de atualmente ser pouco utilizado pelo público em geral, o protesto se mostra como uma solução extrajudicial que garante o fomento do mercado, a segurança jurídica das trocas econômicas e a publicidade das relações entre fornecedor e cliente”, afirma Bruno do Valle Couto Teixeira, Oficial Substituto do Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, região metropolitana de Vitória.

O índice de acordo entre credores e devedores é infinitamente maior do que nas ações judiciais. “Cartórios de protesto são a forma de recuperação de dívida mais rápida do mercado, com índice de pagamento de mais de 60% dos títulos em até três dias úteis”, contabiliza Rogério L. Valladão, presidente da seccional capixaba do Instituto de Estudos de Protesto (IEPTB-ES).

Crédito: ES Hoje

Fonte: INR Publicações

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