GO: ALE/GO – Deputado propõe carteira de identificação da pessoa autista de Goiás

Encaminhado para votação nas Comissões Temáticas, o projeto de lei de nº 5702/19 visa criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A propositura é de autoria do deputado estadual Amilton Filho (Solidadriedade).

Segundo a matéria, o documento emitido deverá conter o brasão do Estado de Goiás e a inscrição Governo do Estado de Goiás, o órgão expedidor, registro geral no órgão emitente, local e data de expedição. Também será necessário constar dados como nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, além de um resumo do registro de nascimento, contendo comarca, cartório, livro, folha e número. Por fim, a carteira terá uma fotografia 3×4, assinatura e/ou impressão digital do identificado, e assinatura do dirigente do órgão expedidor. Com cinco anos de validade, a CIPTEA deverá ser renovada no fim de cada um desses períodos, para fins de atualização de dados cadastrais.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos. Assim, com a CIPTEA, assegura atendimento prioritário – até mesmo frente aos demais públicos prioritários, como idosos, gestantes, etc. – em todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social. Para usufruir desse direito, a pessoa autista deverá estar regularmente na fila de atendimento prioritário.

Fonte: Arpen

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Resolução nº 295 do CNJ – Dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem controle de trânsito de pessoas dentro do território nacional, em especial, relativamente a crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências para trânsito de crianças e adolescentes dentro do território nacional;

CONSIDERANDO a edição da a Lei nº 13.812, em 16 de março de 2019, que altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do ECA;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, que o aludiu expressamente à possibilidade de que as autorizações de viagem sejam concedidas por documento particular, com reconhecimento de firma;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 131, de 26 de maio de 2011, diploma desburocratizante e que facilitou a autorização de viagens internacionais, sem descurar da necessária proteção a crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o art. 83 do ECA já contemplava a modalidade judicial de autorização de viagens quando editada a Resolução CNJ nº 131/2011 e publicada a Lei nº 13.726/2018, de modo que a Lei nº 13.812/2019 não as revogou (art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

CONSIDERANDO o aumento da idade a partir da qual a autorização para viagens nacionais está dispensada, elevando abruptamente o volume de pedidos de autorização judicial de viagem em tramitação nas Varas da Infância e da Juventude dos Estados e do Distrito Federal, com o início da vigência da Lei nº 13.812/2019 (cerca de 950% no Estado de São Paulo);

CONSIDERANDO o teor dos artigos 20 e 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro;

CONSIDERANDO a importância de se manter a congruência entre o rigor exigido para autorizações de viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ na 296ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2019, nos autos do Pedido de Providências no 0001171-89.2018.2.00.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Art. 2º A autorização para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território o nacional não será exigida quando:

I – tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; e

II – a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:

a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e

b) de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

III – a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e

IV – a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.

Art. 3º Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL

PARA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES – Res.: /2019- CNJ Válida até____/____/20_____.
Eu,___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade no _____________, expedida pela___________, na data de ____/_____/______
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
na qualidade de (…) MÃE (…) PAI (…) TUTOR(A) (…) GUARDIÃ(O)

AUTORIZO a circular livremente, dentro do território nacional,
________________________________________________________________________
nascida(o) em ______/_______/_______,
natural de ___________________________________________,
Cédula de Identidade no _______________, expedida pela___________, na data de ____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______

DESDE QUE ACOMPANHADA(O) DE
___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade nº______________, expedida pela___________, na data de _____/_____/______
CPF nº ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
Local/Data:___________________________,______de__________________de 20________.
Assinatura: _________________________________________________________________

(assinatura de mãe, ou pai, ou responsável legal)

(Reconhecer firmas por semelhança ou autenticidade)

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL

PARA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES – Res. Nº 295/2019 – CNJ

Válida até____/____/20_____.
Eu,___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade no _____________, expedida pela___________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
na qualidade de ( ) MÃE / ( ) PAI / ( ) TUTOR(A) / ( ) GUARDIÃ(O)
E
Eu,___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade no ______________, expedida pela___________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
na qualidade de (…) MÃE (…) PAI (…) TUTOR(A) (…) GUARDIÃ(O)

AUTORIZAMOS a circular livremente, dentro do território nacional,
________________________________________________________________________
nascida(o) em ______/_______/_______,
natural de ___________________________________________,
Cédula de Identidade nº_______________, expedida pela___________, na data de _____/_____/_____
CPF nº ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______

DESDE QUE ACOMPANHADA(O) DE
___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade no _____________, expedida pela____________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
Local/Data:___________________________,______de__________________de 20________.
Assinatura(s):

1)________________________________________________________

2)________________________________________________________

(assinatura de mãe, ou pai, ou responsável legal)

(Reconhecer firmas por semelhança ou autenticidade)

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL

PARA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES – Res. Nº 295/2019 – CNJ
Válida até____/____/20_____.
Eu,___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade no ______________, expedida pela___________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
na qualidade de (…) MÃE (…) PAI (…) TUTOR(A) (…) GUARDIÃ(O)

AUTORIZO a circular livremente, dentro do território nacional, desacompanhada(o)
________________________________________________________________________
nascida(o) em ______/_______/_______,
natural de ___________________________________________,
Cédula de Identidade no _______________, expedida pela__________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Local/Data:___________________________,______de__________________de 20________.
Assinatura: _________________________________________________________________

(assinatura de mãe, ou pai, ou responsável legal)

(Reconhecer firmas por semelhança ou autenticidade)

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL

PARA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES – Res. Nº 295/2019 – CNJ
Válida até____/____/20_____.
Eu,___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade no _______________, expedida pela__________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
na qualidade de ( ) MÃE / ( ) PAI / ( ) TUTOR(A) / ( ) GUARDIÃ(O)
E
Eu,___________________________________________________________________________,
Cédula de Identidade no _______________, expedida pela__________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________

Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Telefone de contato: (___)_________________,
na qualidade de (…) MÃE (…) PAI (…) TUTOR(A) (…) GUARDIÃ(O)

AUTORIZAMOS a circular livremente, dentro do território nacional, desacompanhada(o)
________________________________________________________________________
nascida(o) em ______/_______/_______,
natural de ___________________________________________,
Cédula de Identidade no _______________, expedida pela__________, na data de _____/_____/_____
CPF no ___________________________________________
Endereço de domicílio ___________________________________________________________
Cidade _______________________________________________
UF:_______
Local/Data:___________________________,______de__________________de 20________.

Assinatura(s): 1)_________________________________________________________________

2)________________________________________________________________

(assinatura de mãe, ou pai, ou responsável legal)

(Reconhecer firmas por semelhança ou autenticidade)

Fonte: Recivil

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Aviso nº 57/CGJ/2019 – Avisa sobre a possibilidade de uso do selo de fiscalização físico, para os atos de Reconhecimento de Firma e de Autenticação, durante a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico

AVISO Nº 57/CGJ/2019

Avisa sobre a possibilidade de uso do selo de fiscalização físico, para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302), nos serviços notariais e com atribuições notariais do Estado de Minas Gerais, durante a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, e presta outras informações.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, “disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas à Portaria Conjunta da Presidência nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, pela Portaria Conjunta da Presidência nº 15/PR-TJMG, de 22 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO que a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.137, de 22 de agosto de 2019, “institui o Projeto-Piloto de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, nos serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais que especifica e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de etiquetas de segurança e de impressoras compatíveis para a correta impressão do selo de fiscalização eletrônico;

CONSIDERANDO a solicitação de diversas serventias para prorrogação do prazo para utilização do selo de fiscalização eletrônico, tendo em vista o atraso na entrega dos equipamentos necessários para a utilização das etiquetas adesivas de segurança;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0080684-79.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – as serventias notariais e com atribuições notariais que não estiverem aptas para a utilização do selo de fiscalização eletrônico para os atos de Autenticação e de Reconhecimento de Firma, a partir do dia 1º de outubro de 2019, poderão, excepcionalmente, utilizar o selo de fiscalização físico correspondente, até a devida adequação da serventia, devendo o fato ser comunicado à Direção do Foro;

II – havendo utilização de selo de fiscalização eletrônico e de selo de fiscalização físico dentro do mesmo período de apuração, conforme previsto no art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, ambos deverão ser informados na Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, para fins de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária;

III – o prazo final de implantação do selo de fiscalização eletrônico será o dia 11 de novembro de 2019, a partir do qual é vedada a utilização do selo de fiscalização físico, sob pena de adoção das medidas disciplinares cabíveis;

IV – a partir de 12 de novembro de 2019, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura existentes e sem utilização em cada uma das serventias de notas e com atribuição notarial, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo deste Aviso, e remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta da Presidência nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

V – o oficial de registro ou o tabelião arquivará, na serventia, cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da DAP/TFJ;

VI – foram disponibilizadas, no Portal TJMG, no link http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/cartorios-extrajudiciais, na aba “Selo de Fiscalização Eletrônico”, informações a respeito da implantação do selo de fiscalização eletrônico para os atos de Autenticação e Reconhecimento de Firma, contendo, ainda, esclarecimentos sobre as principais dúvidas relacionadas à utilização do selo de fiscalização eletrônico;

VII – eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos com a equipe da CGJ, responsável pela implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, pelo e-mail: selo@tjmg.jus.br.

Belo Horizonte, 26 de setembro de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO AO AVISO Nº 57/CGJ/2019
(a que se refere o item IV do Aviso nº 57/CGJ/2019)

TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO FÍSICOS DO TIPO AUTENTICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FIRMA

Aos xx de xxxxxxx de 2019, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto no Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 57, de 26 de setembro de 2019, que “avisa sobre a possibilidade de uso do selo de fiscalização físico, para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302), nos serviços notariais e com atribuições notariais do Estado de Minas Gerais, durante a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, e presta outras informações”, procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca] cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo:

SELOS DE FISCALIZAÇÃO FÍSICOS RECOLHIDOS

TIPO DE SELO

QUANTIDADE

SEQUÊNCIA ALFANUMÉRICA

Autenticação    
Reconhecimento de Firma    
TOTAL  

Realizado o recolhimento, o(a) oficial/tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do Aviso da Corregedoria nº 57, de 2019.

Uma via original do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta da Presidência nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o disposto no Aviso da Corregedoria nº 57, de 2019.

Eventuais divergências entre a quantidade de selos utilizados e as informações constantes na DAP poderão ser objeto de apuração pela Direção do Foro e pela CGJ, nos termos do art. 27 da Lei estadual nº 15.424/2004. Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.

Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca]

Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro

Fonte: Recivil

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