TST: Montadora é condenada por submeter empregada a ócio forçado – (TST).

A empregada ficava numa sala fechada, sem poder conversar com colegas ou acessar a internet.

17/10/2019

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Mercedes-Benz do Brasil Ltda. a pagar indenização de R$ 50 mil a uma operadora de produção submetida a ócio forçado. Segundo o processo, a empresa manteve a empregada por um ano numa sala fechada, sem poder conversar com os colegas e sem contato com as demais unidades.

Risível

A operadora interpôs recurso de revista para pedir aumento do valor de R$ 5 mil fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), qualificado como “risível” por ela. A Mercedes negou a ocorrência de ócio forçado e garantiu que nada havia sido imposto à empregada que pudesse ofender sua honra e sua dignidade. Segundo a empresa, ela teve de permanecer sozinha na sala porque não havia atividade para os operadores de produção na época da mudança do parque fabril.

Danos psicológicos

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, lembrou que, de acordo com o TRT, a empregada foi obrigada a comparecer na empresa por cerca de um ano sem exercer nenhuma função e sem poder conversar ou acessar a internet ou o celular. Essa situação, conforme demonstrado pela prova pericial, causou danos psicológicos à operadora.

Valores

Em relação ao valor da indenização, a ministra observou que o TST, em casos semelhantes, tem deferido quantia superior à estabelecida pelo TRT. Segundo ela, o valor tem sido revisto quando a indenização tenha sido fixada em valores “nitidamente exorbitantes ou excessivamente módicos”. A seu ver, a última hipótese se aplica ao caso.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-390-25.2015.5.03.0037

Fonte: INR Publicações

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Contratações e demissões passarão a ser comunicadas pelo eSocial – (Agência Brasil).

Registros sobre empregados deixarão de ser feitos por Caged e Rais.

17/10/2019

A partir de janeiro, as empresas passarão a registrar as contratações, dispensas e informações sociais do trabalhador na Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esses dados deixarão de ser preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

As mudanças constam de portaria do Ministério da Economia, assinada na última segunda-feira (14) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Segundo a pasta, a ideia é unificar todas as bases de dados para as estatísticas do trabalho no eSocial.

A mudança vai atingir 4,2 milhões de empresas. Segundo o Ministério da Economia, os empregadores serão beneficiados porque deixarão de abastecer três bases de dados sobre o mesmo assunto, o que, muitas vezes, gerava inconsistências por diferenças de informações prestadas.

As admissões e os desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 terão de ser informados pelo eSocial. As declarações da Rais de 2020 (ano-base 2019) terão de ser preenchidas na mesma ferramenta.

Transição gradual

A mudança só vale para as empresas privadas. Por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais, ainda não obrigados a usar o eSocial, continuarão a usar o Caged para comunicar as contratações e demissões. No caso da Rais, além dos órgãos públicos e entidades internacionais, estão excluídas da portaria os empregadores enquadrados no grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial. Essa categoria abrange micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

Esses empregadores deixarão de usar os cadastros atuais assim que completarem a migração para o eSocial. Segundo o Ministério da Economia, a expectativa é de que ninguém mais precise preencher o Caged em 2021 e a Rais em 2022.

Fonte: INR Publicações

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Agora Carteira de Trabalho é digital; veja passo a passo para acessar a sua – (Jornal do Protesto).

17/10/2019

A Carteira de Trabalho digital substituiu o documento de papel em 24 de setembro. O aplicativo existe desde 2017, mas só passou a substituir o documento físico depois da regulamentação feita há menos de um mês. A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 20.

O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente.

Nunca solicitei minha Carteira de Trabalho. Terei o documento automaticamente?

Sim. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Não é necessário pedir a emissão do documento.

COMO FAÇO PARA ACESSAR?

Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. Veja como fazer:

1. Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento

2. Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho

3. Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso.

Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br/.

Crédito: UOL

Fonte: INR Publicações

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