RS: Senado aprova indicação de juiz do Rio Grande do Sul para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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Nesta terça-feira (15/10), o Plenário do Senado aprovou a indicação de Mário Augusto de Lacerda Guerreiro para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2019/2021. O juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) estadual, Mario Augusto, obteve 59 votos a favor, 4 contra e 3 abstenções.

O magistrado Mario Augusto é mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade de Coimbra, é juíz auxiliar do CNJ desde o início do ano e já foi juiz auxiliar do ministro do STF Luiz Fux, durante esse período atuou no caso contra ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf. Guerreiro também é professor e foi juiz auxiliar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O nome do juiz segue para sanção do Presidente da República.

A vaga é ocupada pelo conselheiro Márcio Schiefler Fontes, que é juiz estadual em Santa Catarina. O mandato de Fontes encerra este mês.

Aprovação dos indicados

Para serem aprovados os indicados, exceto o presidente do Conselho do CNJ, tem os nomes encaminhados ao Senado. Assim que aceito pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o candidato é submetido a apreciação do Plenário, onde é necessária maioria absoluta para a aprovação. Após validação o Senado encaminha as autorizações para sanção da Presidência da República.

Em: 16/10/2019
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Com informações do CNJ

Fonte: IRTDPJ Brasil

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MG: CORI-MG: Versão corporativa da CRI-MG é lançada pelo CORI-MG

CRI Corporativa é o novo módulo da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG), criado para acelerar o processamento dos pedidos, que ainda oferece formas diferenciadas de pagamento e gerenciamento eficiente dos processos.

Novo módulo trará mais agilidade para pedidos feitos em lotes por empresas e instituições

O CORI-MG tem uma novidade para as empresas que precisam utilizar os serviços dos cartórios mineiros com grande frequência: a CRI Corporativa é o novo módulo da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG), criado para acelerar o processamento dos pedidos, que ainda oferece formas diferenciadas de pagamento e gerenciamento eficiente dos processos.

O presidente do CORI-MG, Fernando Nascimento, destaca que a modalidade é parte do trabalho que a entidade tem feito para sair do lugar-comum. “A CRI Corporativa é resultado de uma observação constante do Colégio sobre as necessidades do público, de forma que os cartórios possam contribuir para a entrega das soluções desejadas pelo mercado imobiliário.”

E, graças a uma parceria firmada na segunda-feira, 14 de outubro, os associados da CMI-Secovi/MG serão os primeiros usuários do novo módulo. Segundo a presidenta da instituição, Cássia Ximenes, encontrar um formato ideal, capaz de fazer a diferença para o mercado imobiliário, foi uma grande conquista. “Sempre ficamos atentos às necessidades das empresas associadas e uma das grandes interfaces que temos são os cartórios. Por isso a importância dessa parceria, que dará celeridade a todos os processos”, afirma.

Bônus de lançamento

Os associados da CMI-Secovi/MG terão 20% de desconto nos créditos adquiridos até o dia 25 de outubro. O crédito adicional será dado como um bônus, após a comprovação do pagamento. Os usuários terão prazo de um ano para utilizar o valor, que não é resgatável.

Sobre a CRI Corporativa 

Na nova plataforma, os usuários poderão realizar pedidos de certidão, pesquisa de bens, visualização de matrícula, protocolos eletrônicos, dentre outros serviços, de forma prática. O novo serviço permite criar controles diferenciados de acordo com as necessidades de cada instituição.

Seja um conveniado

Caso a sua instituição ainda não tenha convênio com o CORI-MG, entre em contato pelo e-mail comercial@corimg.org ou pelo telefone (31) 2576-1200 e conheça as condições.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJ/AL: Inscrições para concurso dos cartórios encerram na quinta-feira (17) em Alagoas CNJ

As inscrições para o concurso público para outorga de delegações de notas e de registro de Alagoas, conduzido pelo CNJ, se encerram na quinta-feira (17), conforme o comunicado nº 07/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJAL.

Candidatos que optarem pela restituição da taxa de inscrição deverão solicitar até hoje (15), pelo site da banca organizadora

As inscrições para o concurso público para outorga de delegações de notas e de registro de Alagoas, conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se encerram na quinta-feira (17), conforme o comunicado nº 07/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJAL, que prorrogou o prazo.

Os interessados podem se inscrever pelo site da Vunesp, a banca organizadora.

Os candidatos que já efetuaram a inscrição, mas querem receber o valor da taxa de volta, deverão solicitar a restituição até hoje (15), também pelo site da banca organizadora. O edital do concurso está disponível neste link.

O concurso será dividido em quatro etapas, com prova objetiva, prova escrita e prática, prova oral, e exame de títulos. As provas objetivas têm datas previstas para 7 de dezembro de 2019, para as vagas de remoção; e 8 de dezembro, para as vagas de provimento.

Dois terços das vagas serão destinadas a provimento. O terço restante é destinado a remoção, isto é, para pessoas que já exerçam titularidade de registro ou notarial em Alagoas há mais de dois anos.

As pessoas com deficiência poderão concorrer a serventias especialmente reservadas. A cada vinte vagas, uma está reservada para pessoas com deficiência.

Os assuntos das provas serão: Registros Públicos e Notarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa. O domínio da Língua Portuguesa só não será avaliado na prova objetiva.

No caso do provimento, será preciso apresentar certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito até a data da outorga da delegação, ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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