TJ/PR: Recursos das provas da segunda etapa do Concurso do Foro Extrajudicial serão julgados em audiência pública – (TJ-PR).

Audiência será realizada no dia 22 de outubro, a partir das 9h, na Sala nº 201 do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça.

16/10/2019

A Comissão do Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná informa que no dia 22 de outubro, a partir das 9h, será realizada a Audiência Pública para julgamento dos recursos da provas escrita e prática (segunda etapa do concurso), na sala nº 201, no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça.

Endereço: Rua Prefeito Rosaldo Gomes Mello Leitão, s/n, Centro Cívico, Curitiba (PR).

Fonte: INR Publicações

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Proposta corrige trecho do Código Civil – (Agência Câmara).

16/10/2019

O Projeto de Lei 4639/19 corrige trecho do Código Civil que dispensa, na venda de bem do ascendente para o descendente, o consentimento do cônjuge se o regime for o da separação obrigatória. O texto suprime a expressão “em ambos os casos” que consta do parágrafo único do artigo 496.

Projeto do deputado corrige erro constatado na tramitação
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), explicou que a proposta decorre de orientação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ligado à Justiça Federal.

“Por erro de tramitação, que retirou do código a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes (de descendente para ascendente), deve ser desconsiderada a expressão ‘em ambos os casos’ naquele parágrafo único”, anotou o CEJ.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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Cartórios de Protesto da Capital vão poder receber online dívidas protestadas da Prefeitura de SP – (Jornal do Protesto).

Sistema interligado com a prefeitura permite emissão de boleto ou transferência bancária para facilitar os pagamentos de dívida protestada e efetuar o cancelamento do protesto.

16/10/2019

A partir do dia 1º de novembro, quem tiver dívida municipal protestada, inclusive multa de trânsito protestada poderá quitar seus débitos e fazer o cancelamento do protesto sem sair de casa.

A portaria, que permitirá a emissão de boleto ou a transferência bancária para pagamento dos títulos, foi assinada na terça-feira (15.10) pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

A plataforma online, chamada de Central de Protesto, poderá ser acessada no endereço www.protestosp.com.br e irá conter o valor das dívidas protestadas com os devidos encargos.

No sistema atual, a pessoa que tivesse dívida protestada levava 15 dias para fazer o cancelamento, mesmo após o pagamento da dívida; a partir de novembro, o cancelamento será realizado no dia seguinte ao pagamento.

“Nós consideramos essa parceria extremamente importante. É uma área muito estratégica para nós aqui na Procuradoria Geral do Município. São esses procedimentos alternativos de cobrança que nós estamos querendo desenvolver cada vez mais. E temos esse relacionamento excelente com os Cartórios que tem possibilitado que a gente prossiga nessas atividades para conseguir esse resultado comum”, avaliou a Procuradora-geral do Município de São Paulo, Marina Magro Beringhs Martinez.

Para o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves, a assinatura da portaria representa conforto e comodidade para o usuário dos Cartórios de Protesto.

“A partir do dia 01/11 o contribuinte poderá pagar a dívida protestada em um dia e no dia seguinte já está cancelado. Nem precisa ir ao cartório. Ele resolve as duas coisas. A pendência dele com o município e com o cartório de Protesto em um lugar só. Ele pode fazer isso da casa dele, do escritório dele”, afirmou o presidente do IEPTB-SP.

A Central dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo terá também um sistema interligado com a Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que permite emissão de boleto ou transferência bancária para facilitar os pagamentos de dívida protestada feitos pelos contribuintes.

“Respeitamos o cidadão porque às vezes há dúvida sobre aquilo que é encaminhado e é sempre salutar ter uma porta de atendimento presencial. Mas se a pessoa por si mesma conseguir fazer um atendimento digital e resolver o seu problema, melhor ainda. A portaria fomenta essa parceria com os Cartórios de Protesto e faz com que o contribuinte tenha mais um serviço a sua disposição”, comenta o Procurador Coordenador do Núcleo de Inovação e Tecnologia da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, Ricardo Ferrari Nogueira.

Para a Procuradora do Município de São Paulo, integrante do Núcleo de Inovação e Tecnologia, Priscila Alessandra Widmann, com essa parceria o cidadão vai poder otimizar parte do custo da operação, economizando tempo e dinheiro.

“Agora o cidadão vai ter um caminho muito mais simplificado, muito mais desburocratizado, em que ele vai usar um portal eletrônico, totalmente online. Em um único estágio ele já resolve o problema dele, cancela o débito e já resolve sua situação fiscal”, pondera a Procuradora.

Quitação de dívidas

A medida adotada pelos Cartórios de Protesto e pelo município de São Paulo está em consonância com o Provimento 9/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Segundo José Carlos Alves, a portaria assinada facilita e incentiva a quitação, com uma imensa redução de tempo em termos de burocracia. “Acabou a burocracia se a pessoa quiser pagar e cancelar o Protesto”, salientou o presidente do IEPTB-SP.

“O Cartório de Protesto dá segurança na atividade de certificação de que o cidadão está com sua vida econômica, financeira, administrativa e pessoal em ordem. E faz com que as empresas tenham um âmbito de negócios favorável no Brasil que precisa muito de investimentos e recursos para o seu desenvolvimento”, concluiu o Procurador da PGM-SP, Ricardo Ferrari Nogueira.

Fonte: INR Publicações

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