TJ/SP: Mantida indenização a ser paga por imóvel expropriado

Ação de desapropriação foi ajuizada por empresa petrolífera para pleitear a expropriação da área, localizada na cidade de Ribeirão Pires, a fim de implantar dutos para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados.

Valor foi fixado por perito.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve valor de indenização a ser pago a dono de imóvel expropriado em razão de obra de interesse público. Ele deverá receber a quantia de R$ 55,4 mil pelo terreno.

Ação de desapropriação foi ajuizada por empresa petrolífera para pleitear a expropriação da área, localizada na cidade de Ribeirão Pires, a fim de implantar dutos para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados. A sentença julgou procedente o pedido, fixando, para fins de indenização, o valor apurado pelo perito nos autos. A empresa recorreu, requerendo a redução do valor.

Para o relator da apelação, desembargador Spoladore Dominguez, a sentença deve ser mantida. “No tocante ao valor da indenização, mantém-se o fixado pela r. sentença, que, acertadamente, acolheu o montante encontrado pelo perito de confiança do Juízo e equidistante das partes. No aspecto, aliás, a apelante não impugnou, sequer, a fundamentação deduzida na r. sentença, alegando, genericamente, sem apontar eventual equívoco cometido pelo MM. juiz sentenciante.”

O julgamento teve a participação dos desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Ferraz de Arruda. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0006719-26.2009.8.26.0505

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Câmara: Deputados aprovam autorização para registro em cartório de criança nascida morta

Texto seguirá para análise do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 1142/19, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que altera a Lei dos Registros Públicos para que os pais possam registrar em cartório a criança nascida morta ou que tenha morrido durante o parto.

A relatora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), apresentou parecer pela aprovação. Segundo ela, por falta de uma norma clara na lei, alguns oficiais de registro público têm se negado a registrar o nome e o prenome da criança, trazendo sofrimento adicional e desnecessário aos genitores.

“É um dos direitos fundamentais do nascituro o da personalidade, entre os quais o direito ao nome e ao prenome”, afirmou Tonietto. “A alteração na lei tem caráter humanitário, podendo trazer algum alívio aos pais em hora tão difícil, sem que sua instituição implique em qualquer dificuldade ou gasto adicional para os oficiais de registro”, acrescentou.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir direto para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Anoreg/BR

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SP: Arpen/SP e IEPTB/SP participam de reunião sobre cruzamento de dados para inibição de fraudes

Publicado em: 11/10/2019

Foi realizado no Fórum Pedro Lessa, em São Paulo, no último dia 10 de outubro, a 3ª reunião do Laboratório de Inovação e Inteligência, um grupo de trabalho que procurar trazer soluções para eventuais ruídos de comunicação entre entes públicos e privados para execuções fiscais e armazenamento de dados para o Sistema Único de Saúde (SUS) para a distribuição de medicamentos.

A reunião foi conduzida pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Maria Tereza Uille, e contou com representantes de associações de diferentes especialidades. As serventias extrajudiciais foram representadas pelo diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Vinicius Barbosa Oliveira, e pelo diretor do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, Reinaldo Velloso dos Santos.

A conselheira do CNJ destacou o motivo da diversidade de especialidades no encontro. “Nosso objetivo é criar um grupo de trabalho para fazer cruzamento de dados para a tentativa de coibir fraudes fiscais e fraudes previdenciárias e na distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde”, afirmou.

Os representantes dos cartórios apresentaram a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e falaram sobre como sua comunicação de óbitos em poucas horas é fundamental para o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi). “Os cartórios já estão preocupados com a rapidez no fornecimento de informações, e esta ferramenta pode ser muito útil ao Estado para cruzamento de informações, e tudo sem custos”, afirmou Oliveira.

Durante toda a tarde, foram discutidas parcerias com o Poder Executivo de modo que este informasse aos juízes sobre a disponibilidade de medicamentos gratuitos na rede pública. Segundo entendimento dos presentes, isso evitaria que as pessoas entrassem com uma demanda judicial para fornecimento um medicamento que já se encontra disponível ou com o custo muito baixo. Isso facilitaria o acesso ao medicamento por parte do cidadão e evitaria uma ação judicial desnecessária.

Assim, foi definido criar uma estrutura de comunicações entre Poder Judiciário e Procuradorias com os órgãos da saúde, tendo um contato direto especificamente com os hospitais e os cartórios para agilizar a obtenção de dados jurisdicional.

Fonte: Anoreg/SP

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