Documentos de indígenas poderão ter indicação de etnia, aprova CCJ

A população indígena do Brasil poderá conquistar o direito de ter o nome de sua etnia em seus documentos de identificação. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 161/2015, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e a Lei 7.116/1983, para assegurar a qualquer indígena o direito à indicação da sua etnia expressa em certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade. Para isso, bastará requerer a inclusão, sem necessidade de comprovar a origem étnica.

O autor do projeto, senador Telmário Mota (Pros-RR), argumenta que o reconhecimento e o prestígio aos costumes e tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais. Assim, a aprovação da proposta, segundo ele, viria a corrigir “um grande aborrecimento cotidiano” a essas pessoas. Atualmente, o índio precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Funai.

O PLS 161/2015 recebeu parecer favorável do relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR). Ele acatou três emendas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para substituição da expressão “origem indígena”, que muitos não-índios também têm, pela “condição indígena”, mais adequada aos objetivos da norma; e a permissão de constar também a informação sobre a aldeia de origem, além da condição de indígena e a etnia.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Recivil

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Portaria Conjunta nº 897/PR/2019 – Prorroga o prazo previsto para a atualização do Provimento nº 260/2013 (Código de Normas)

PORTARIA CONJUNTA Nº 897/PR/2019

Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 22 de maio de 2019, que “constitui Comissão Especial de Trabalho para a atualização do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 22 de maio de 2019, “constitui Comissão Especial de Trabalho para a atualização do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que ‘codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro'”;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se prorrogar o prazo previsto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 2019;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0040919-33.2019.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 851, de 22 de maio de 2019, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 25 de setembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2019.

Belo Horizonte, 9 de outubro de 2019.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Desembargador JAYME SILVESTRE CORRÊA CAMARGO, Corregedor-Geral de Justiça, em substituição, nos termos do art. 46 da LODJ

Fonte: Recivil

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