Instrução Normativa DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 67, de 30.09.2019 – D.O.U.: 08.10.2019 – Retificação. Ementa Altera Manual de Registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017.

Na Instrução Normativa nº 67, de 30 de setembro de 2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2019, Seção 1, páginas 72 e 73, onde se lê: “A companhia fechada, que tiver menos de 20 (vinte) acionistas e cujo patrimônio líquido for inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”, leia-se: “A companhia fechada, que tiver menos de 20 (vinte) acionistas, com patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.

Fonte: INR Publicações

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Especialistas defendem na CDH aperfeiçoamento da reforma tributária – (Agência Senado).

09/10/2019

Durante debate, professores e dirigentes sindicais sugeriram mudanças em PECs no Senado e na Câmara
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Propostas de emenda à Constituição em análise no Congresso para alterar o Sistema Tributário não resolvem a desigualdade fiscal no país, concluíram especialistas que participaram de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (8).

Para o diretor do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Achilles Linhares, os textos da PEC 45/2019, em tramitação na Câmara, e da PEC 110/2019, discutida no Senado, focam na unificação de tributos com a criação do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Para Linhares, a medida simplifica o sistema, mas não resolve a questão da alta tributação sobre o consumo.

Entre todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é o terceiro que mais cobra tributos sobre bens e serviços. No entanto, é o último na lista quando analisada a carga tributária incidente sobre renda, lucro e ganho de capital.

– Muito se fala em elevada carga tributária no Brasil, mas, na verdade, temos é uma má composição. Entre os países participantes da OCDE, estamos na mesma média. O problema é que a nossa composição é oposta ao dos demais, porque no Brasil nós tributamos violentamente o consumo e a folha de salários e muito menos o patrimônio e a renda – disse Achilles.

Outro problema apontado durante a audiência é a falta de dados econômicos na justificativa das propostas, observou a professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), Denise Lucena. Ela cobrou estudos estatísticos que comprovem a efetividade das PECs na simplificação e na redução da carga tributária.

– Eu quero comprovação exata de que a unificação dos tributos irá conseguir reduzir os valores pagos. Eu tenho um medo muito grande de que nessa reforma como está a proposta, focada no consumo, a carga recaia, novamente, para a sociedade brasileira – afirmou.

O delegado sindical do Sinprofaz, José Leite dos Santos Neto, propôs medidas como tributação sobre o patrimônio e renda; tributação progressiva sobre a herança; tributação sobre grandes fortunas; aumento do imposto de renda para os mais ricos; eliminação de privilégios sobre ganhos de capital e dividendos; taxação de consumo excessivo ou suntuoso; e fim do teto das contribuições previdenciárias.

– Essa é uma compilação do que poderia vir a ser uma reforma tributária mais justa – opinou.

Também participaram da reunião presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o presidente do Sinprofaz, José Ernane de Souza Brito; o professor da Universidade de São Paulo (USP), José Maria Arruda de Andrade; o diretor de Assuntos Profissionais e Estudos Técnicos do Sinprofaz, Sérgio Luís de Souza Carneiro; o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Adilson Rodrigues Pires; e o presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, Edson Vismona.

Fonte: INR Publicações

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CAE aprova prorrogação de dedução no IR para empregador doméstico – (Agência Senado).

09/10/2019

Projeto de Reguffe (E) teve apoio do relator, Plínio Valério (D)
Geraldo Magela/Agência Senado

O projeto de lei que prorroga por mais cinco anos a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição paga à Previdência Social pela contratação de empregados domésticos foi aprovado nesta terça-feira (8) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foram 9 votos favoráveis e 4 contrários. O PL 1.766/2019 segue para votação no Plenário.

Aplicável desde 2011, a dedução do IR foi criada para incentivar os empregadores a formalizar a contratação de empregados domésticos. Segundo o autor do projeto, senador Reguffe (Podemos–DF), a proposta busca manter o incentivo para a contratação formal de empregados e impedir o aumento da carga tributária dos contribuintes.

“Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimuladas, pelo próprio governo, a mantê-los”, explica o autor, na justificativa do projeto.

Ao votar contra a proposta, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) disse que o momento econômico do Brasil requer que o governo tenha muita atenção com propostas de renúncia fiscal.

– O país está passando por grandes dificuldades de receitas, por isso o governo vota contra a prorrogação – apontou o senador.

Reguffe ressaltou que a proposta não cria nova renúncia e enfatizou que a não prorrogação do incentivo poderia aumentar a informalidade.

– Essa é uma dedução que já existe no Imposto de Renda. O que queremos é apenas prorrogar por mais um período, não estamos criando nada. Se isso não for feito, vai aumentar a carga tributária para o contribuinte e aumentar a informalidade – defendeu.

Compensação

O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), foi favorável à aprovação do texto. Segundo ele, a emenda constitucional que formalizou o trabalho das empregadas domésticas (EC 72, de 2013) trouxe também maiores despesas para o empregador. Por isso, devem ser criados mecanismos para compensar esses novos encargos, como é o caso da dedução do Imposto de Renda.

“Caso não haja alteração, haverá o risco do aumento da informalidade no setor, com tendência de contratação sem reconhecimento de vínculo empregatício, por meio do enquadramento como diarista. Isso ocasionará aumento de despesas governamentais, pela necessidade de incremento da fiscalização das relações trabalhistas, além de acirrar os conflitos entre patrões e empregados, majorando o número de demandas na Justiça do Trabalho”, argumenta o relator.

Segundo estudo da ONG Doméstica Legal, com base em dados do IBGE, em 2018 existiam 6,2 milhões de trabalhadores domésticos no país, mas a taxa de empregados com carteira assinada recuou de 32% para 30%, entre 2015 e 2018.

Fonte: INR Publicações

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