TJ/PB: Segurança de dados: Corregedoria desenvolve questionário eletrônico para Serventias Extrajudiciais – (TJ-PB).

04/10/2019

Desembargador Romero Marcelo

A Corregedoria-Geral de Justiça desenvolveu questionário eletrônico que objetiva apurar o estado de cumprimento dos pré-requisitos (infraestrutura) elencados no Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. Este define padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados na continuidade dos serviços notariais e de registro.

Para tanto, o corregedor-geral, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, assinou Ofício Circular nº 58/2019, endereçado a todos os delegatários das Serventias Extrajudiciais da Paraíba, determinando o preenchimento do questionário no período de 02 a 14 de outubro.

A juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita informou que as Serventias Extrajudiciais deverão, nesse prazo, acessar, preencher e enviar o questionário eletrônico, disponibilizado no site da Corregedoria (https://corregedoria.tjpb.jus.br/), no banner denominado ‘Provimento CNJ nº 74/2018’. “A intenção é verificar a situação de cada serventia no tocante aos requisitos estabelecidos no provimento”, ressaltou.

O artigo 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça disciplina que os serviços notariais e de registro deverão adotar políticas de segurança de informação com relação à confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade, bem como, a mecanismos preventivos de controle físico e lógico.

Já o artigo 4º determina que o titular delegatário ou o interino/interventor, os escreventes, os prepostos e os colaboradores do serviço notarial e de registro devem possuir formas de autenticação por certificação digital própria ou por biometria, além de usuário e senha associados aos perfis pessoais com permissões distintas, de acordo com a função, não sendo permitido o uso de “usuários genéricos”.

Fonte: INR Publicações

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ES: Espírito Santo funda o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas

Estatuto da entidade foi lançado durante o I Encontro Regional de RTDPJ, realizado em Vitória/ES,em setembro

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Registradores de TD e PJ do Estado do Espírito Santo agora podem contar com uma instituição vocacionada para a defesa de suas atribuições. O estatuto do IRTDPJ/ES foi lançado durante a realização do I Encontro Regional de RTDPJ, em Vitória, no mês passado.  É o 13º instituto estadual voltado para o incremento da atividade de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Os demais são dos estados do Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

O IRTDPJ/ES surge com o total apoio do Instituto Brasil. Na abertura do evento, o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho destacou o valor da iniciativa. “Vemos com alegria o nascimento do IRTDPJ/ES. Parabenizo os colegas, aqui representados pela colega Etelvina Abreu do Valle, desejosos em ver o crescimento das atribuições de RTD e de RCPJ. Que a semente hoje lançada encontre terreno fértil e frutifique. Colegas do Espírito Santo, contem com o meu apoio pessoal e com o suporte dos colaboradores do Instituto Brasil”, disse.

O IRTDPJ/ES, na sua primeira gestão, contará com um Conselho Gestor, que assume os compromissos normalmente seriam dirigidos à presidência. Os conselheiros são Renata de Oliveira Santos Aoki (1º oficio da 1ª Zona de Velha), Rodrigo Sarlo Antônio (Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas da 1ª Zona do Juízo de Vitória) e Camila do Valle (Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona de Serra/ES).

Segundo Camila do Valle, a intenção da equipe que assume o IRTDPJ/ES é fortalecer a união dos registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. “Esperamos contribuir para levar conhecimento à sociedade de quais são os serviços prestados por esses Cartórios e ainda, se tornar uma entidade de representatividade perante os órgãos públicos”, afirma.

Fonte: IRTDPJ Brasil

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Câmara – Congresso mantém veto a dispositivo de projeto sobre proteção de dados

O Congresso Nacional manteve veto a dispositivo do texto que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O ponto vetado previa que a revisão de dados deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de dados.

O Congresso Nacional manteve veto a dispositivo do texto que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O ponto vetado previa que a revisão de dados, quando pedida pelo titular desses dados, deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de dados.

O veto foi mantido porque, na votação da matéria no Senado, embora a maior parte dos senadores tenha opinado contra o veto (40 a 15 votos), o necessário para derrubar o veto na Casa é de 41 votos.

Na Câmara dos Deputados, o veto tinha sido rejeitado por 261 votos a 163.

O veto se refere a parte do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869/18, que foi transformada na Lei 13.853/19. O destaque do dispositivo foi pedido pelo PCdoB.

Nessa lei, está previsto que o titular dos dados tratados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de seus dados pessoais se isso afetar seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

O quórum necessário para derrubar um veto é de maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores).

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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