Hoje, existem 307 órgãos de defesa do consumidor vinculados à Fundação Procon São Paulo. A ideia é criar regras únicas para multas e fiscalizações no estado.
Em abril de 2017, um grupo de fiscais da Fundação Procon São Paulo realizou uma operação de rotina nos açougues de supermercados paulistas para verificar a qualidade da carne. Na ocasião, os agentes identificaram irregularidades em 14 dos 17 estabelecimentos visitados, sendo que alguns locais caíram em uma espécie de zona cinzenta legal.
Na época, a multa aplicada aos supermercados tomou como base um decreto estadual de 2000 que, em linhas gerais, regula o manuseio da carne moída no ato da venda. A norma diz que o produto deve ser triturado no ato da venda e bem na frente do consumidor. No entanto, o que agentes encontraram foi uma situação bem diferente.
Os estabelecimentos comerciais vendiam o produto já pré-moído, o que é proibido por essa legislação. Os supermercadistas, no entanto, disseram que não estavam ilegais – e podem ter razão. Segundo eles, os açougues seguiam as regras de uma norma da cidade de São Paulo de 2016. Nela, é o consumidor quem deve exigir que a carne seja moída na sua frente. Ou seja, na prática, caso ele não se manifeste sobre o assunto, o estabelecimento poderia vender o produto pré-moído.
Unidade de entendimento
Essa diferença sutil entre duas leis aplicadas em um mesmo território é algo relativamente raro no País. Por outro lado, o conflito de ideias ou entendimentos entre diferentes Procons sobre o mesmo tema costuma ser comum e se tornou um problema principalmente para as empresas brasileiras, que muitas vezes não sabem qual entendimento devem seguir para estar em compliance com a lei. Cria-se, assim, o ambiente perfeito para à judicialização.
A Fundação Procon São Paulo quer justamente acabar com esse tipo de divergência entre os órgãos de defesa do consumidor no estado. Para isso, a entidade aprovou recentemente a portaria de número 56 que, entre outras coisas, prevê a adoção de uma tese ou interpretação única para todos os Procons que sejam conveniados a Fundação – o que não é pouco.
“Uma das principais raízes do atraso do desenvolvimento econômico do Brasil é a insegurança jurídica. Tudo se transforma em polêmica no judiciário, que acaba consumindo nos serviços burocráticos de solução dos conflitos mais de 3% do PIB do país. É uma estrutura cara, demorada e que cria incertezas para quem vai investir no País. Portanto, uma das prioridades na gestão do Procon é eliminar qualquer tipo de insegurança jurídica oriunda da imprevisibilidade que iniba a entrada de novos investimentos, geração de empregos, recolhimento de tributos e crescimento do orçamento no estado de São Paulo”, explica Fernando Capez, diretor da Fundação Procon São Paulo.
A súmula vinculante do Procon
Essa hierarquia é a chave para a proposta de um entendimento único que será adotado pelos Procons paulistas conveniados a Fundação previsto na portaria de número 56. Ela cria no âmbito administrativo do estado um mecanismo muito conhecido no universo judiciário: a súmula vinculante.
Na prática, funcionaria assim: a Fundação emitiria um parecer sobre um determinado procedimento de multa ou entendimento sobre o que é ilegal sob a ótica da defesa do consumidor. Ao fazer isso, as unidades conveniadas devem necessariamente seguir essa regra. Caso ela desobedeça, a Fundação terá o poder de anular a multa ou qualquer outra forma de entendimento que seja divergente do Procon São Paulo.
Essas súmulas vinculantes do Procon São Paulo serão construídas a partir de decisões jurídicas das mais altas cortes do País e também com base na doutrina, ou seja, artigos ou teses de pessoas renomadas da defesa do consumidor.
“Nós estamos pesquisando doutrina e a jurisprudência mais atualizada do STF e STJ para concluir quais são as teses que já estão sedimentadas. As teses que já estão sedimentadas pela jurisprudência serão traduzidas em súmulas vinculantes do Procon e obrigará a todos os Procons municipais e os próprios servidores da fundação Procon de São Paulo o seu cumprimento”, disse Capez.
Crédito: Consumidor Moderno
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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