Adiada votação de parecer com novas regras de saque do PIS e do FGTS – (Agência Câmara).

03/10/2019

A comissão mista sobre a medida provisória (MP 889/19) que traz regras para saques no PIS/Pasep e no FGTS adiou para a próxima terça-feira (8) a votação do parecer do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

A votação estava inicialmetne prevista para esta tarde.

Deputados e senadores apresentam 134 emendas para tentar alterar a MP. A maior parte das sugestões de alteração no texto vem dos partidos de oposição ao governo.

A proposta

De acordo com a MP, desde 19 de agosto, qualquer titular de conta individual no PIS/Pasep – ou seus dependentes, se for o caso – pode sacar o saldo integral. Esses fundos atendiam trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos até 1988.

Em relação ao FGTS, de setembro a março de 2020, o trabalhador poderá retirar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa. Outra opção, será fazer retiradas, a partir de 2020, no mês do aniversário, em valores que dependerão do saldo da conta.

Com essas medidas, o governo pretende devem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020.

Fonte: INR Publicações

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Procon São Paulo quer regra única para aplicação das multas no estado – (Jornal do Protesto).

Hoje, existem 307 órgãos de defesa do consumidor vinculados à Fundação Procon São Paulo. A ideia é criar regras únicas para multas e fiscalizações no estado.

03/10/2019

Em abril de 2017, um grupo de fiscais da Fundação Procon São Paulo realizou uma operação de rotina nos açougues de supermercados paulistas para verificar a qualidade da carne. Na ocasião, os agentes identificaram irregularidades em 14 dos 17 estabelecimentos visitados, sendo que alguns locais caíram em uma espécie de zona cinzenta legal.

Na época, a multa aplicada aos supermercados tomou como base um decreto estadual de 2000 que, em linhas gerais, regula o manuseio da carne moída no ato da venda. A norma diz que o produto deve ser triturado no ato da venda e bem na frente do consumidor. No entanto, o que agentes encontraram foi uma situação bem diferente.

Os estabelecimentos comerciais vendiam o produto já pré-moído, o que é proibido por essa legislação. Os supermercadistas, no entanto, disseram que não estavam ilegais – e podem ter razão. Segundo eles, os açougues seguiam as regras de uma norma da cidade de São Paulo de 2016. Nela, é o consumidor quem deve exigir que a carne seja moída na sua frente. Ou seja, na prática, caso ele não se manifeste sobre o assunto, o estabelecimento poderia vender o produto pré-moído.

Unidade de entendimento

Essa diferença sutil entre duas leis aplicadas em um mesmo território é algo relativamente raro no País. Por outro lado, o conflito de ideias ou entendimentos entre diferentes Procons sobre o mesmo tema costuma ser comum e se tornou um problema principalmente para as empresas brasileiras, que muitas vezes não sabem qual entendimento devem seguir para estar em compliance com a lei. Cria-se, assim, o ambiente perfeito para à judicialização.

A Fundação Procon São Paulo quer justamente acabar com esse tipo de divergência entre os órgãos de defesa do consumidor no estado. Para isso, a entidade aprovou recentemente a portaria de número 56 que, entre outras coisas, prevê a adoção de uma tese ou interpretação única para todos os Procons que sejam conveniados a Fundação – o que não é pouco.

“Uma das principais raízes do atraso do desenvolvimento econômico do Brasil é a insegurança jurídica. Tudo se transforma em polêmica no judiciário, que acaba consumindo nos serviços burocráticos de solução dos conflitos mais de 3% do PIB do país. É uma estrutura cara, demorada e que cria incertezas para quem vai investir no País. Portanto, uma das prioridades na gestão do Procon é eliminar qualquer tipo de insegurança jurídica oriunda da imprevisibilidade que iniba a entrada de novos investimentos, geração de empregos, recolhimento de tributos e crescimento do orçamento no estado de São Paulo”, explica Fernando Capez, diretor da Fundação Procon São Paulo.

A súmula vinculante do Procon

Essa hierarquia é a chave para a proposta de um entendimento único que será adotado pelos Procons paulistas conveniados a Fundação previsto na portaria de número 56. Ela cria no âmbito administrativo do estado um mecanismo muito conhecido no universo judiciário: a súmula vinculante.

Na prática, funcionaria assim: a Fundação emitiria um parecer sobre um determinado procedimento de multa ou entendimento sobre o que é ilegal sob a ótica da defesa do consumidor. Ao fazer isso, as unidades conveniadas devem necessariamente seguir essa regra. Caso ela desobedeça, a Fundação terá o poder de anular a multa ou qualquer outra forma de entendimento que seja divergente do Procon São Paulo.

Essas súmulas vinculantes do Procon São Paulo serão construídas a partir de decisões jurídicas das mais altas cortes do País e também com base na doutrina, ou seja, artigos ou teses de pessoas renomadas da defesa do consumidor.

“Nós estamos pesquisando doutrina e a jurisprudência mais atualizada do STF e STJ para concluir quais são as teses que já estão sedimentadas. As teses que já estão sedimentadas pela jurisprudência serão traduzidas em súmulas vinculantes do Procon e obrigará a todos os Procons municipais e os próprios servidores da fundação Procon de São Paulo o seu cumprimento”, disse Capez.

Crédito: Consumidor Moderno

Fonte: INR Publicações

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TJ/PB: Segurança de dados: Corregedoria da Paraíba desenvolve questionário eletrônico para Serventias Extrajudiciais

A Corregedoria-Geral de Justiça desenvolveu questionário eletrônico que objetiva apurar o estado de cumprimento dos pré-requisitos (infraestrutura) elencados no Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.

A Corregedoria-Geral de Justiça desenvolveu questionário eletrônico que objetiva apurar o estado de cumprimento dos pré-requisitos (infraestrutura) elencados no Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. Este define padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados na continuidade dos serviços notariais e de registro.

Para tanto, o corregedor-geral, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, assinou Ofício Circular nº 58/2019, endereçado a todos os delegatários das Serventias Extrajudiciais da Paraíba, determinando o preenchimento do questionário no período de 02 a 14 de outubro.

A juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita informou que as Serventias Extrajudiciais deverão, nesse prazo, acessar, preencher e enviar o questionário eletrônico, disponibilizado no site da Corregedoria (https://corregedoria.tjpb.jus.br/), no banner denominado ‘Provimento CNJ nº 74/2018’. “A intenção é verificar a situação de cada serventia no tocante aos requisitos estabelecidos no provimento”, ressaltou.

O artigo 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça disciplina que os serviços notariais e de registro deverão adotar políticas de segurança de informação com relação à confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade, bem como, a mecanismos preventivos de controle físico e lógico.

Já o artigo 4º determina que o titular delegatário ou o interino/interventor, os escreventes, os prepostos e os colaboradores do serviço notarial e de registro devem possuir formas de autenticação por certificação digital própria ou por biometria, além de usuário e senha associados aos perfis pessoais com permissões distintas, de acordo com a função, não sendo permitido o uso de “usuários genéricos”.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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