AL: AL/AP: Aprovado requerimento que propõe incluir a condição de pessoa com deficiência em documento de identidade no Amapá

Foi aprovado nesta terça-feira (1/10/2019), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa, o requerimento Nº 0931/19-AL, de autoria da deputada estadual Marilia Góes (PDT), que propõe ao Governo do Amapá incluir, no documento de identidade  Registro Geral (RG), a condição de pessoa com deficiência.

Para isso, a propositura sugere que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Polícia Técnico-Científica do Amapá (Politec) realizem estudo de viabilidade. O texto do requerimento reforça, ainda, que a inclusão seja feita mediante solicitação do indivíduo, e conforme a comprovação de sua deficiência, nos termos da Lei.

A deputada Marilia Góes ressaltou que, tendo a informação fixada no documento de identificação, a pessoa com deficiência poderá comprovar, de forma simples e ágil, a sua condição, diante das entidades públicas e privadas.

?A medida deve reduzir consideravelmente a exposição destas pessoas a exigências arbitrárias que dificultem o acesso à cidadania. Principalmente nos casos em que a deficiência não pode ser identificada através de características físicas. A garantia de direitos para pessoas com deficiência é a melhor forma de combater o preconceito e de construir uma sociedade mais justa e igualitária?, frisou Marilia Góes.

Fonte: Anoreg

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TJ/DFT: TJDFT divulga data e local de entrevista do concurso

No próximo domingo 6/10, serão realizadas as entrevistas pessoais dos classificados para a 4ª etapa do Concurso Público de Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, das 12h às 19h, nas dependências do Cejusc Brasília, localizado no 10º andar do bloco A do edifício sede do TJDFT.

Os candidatos deverão comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início, munidos de documento de identidade original. O referido certame é promovido pelo TJDFT, por meio do Cebraspe – CESPE/UnB, e visa o preenchimento de quatro vagas de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal, conforme edital de abertura, publicado no dia 27/12.

A seleção, tanto para provimento, quanto para remoção, é composta por provas objetiva, escritas e práticas, comprovação de requisitos para outorga das delegações, exame psicotécnico e entrega dos laudos neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal, análise de vida pregressa, prova oral e avaliação de títulos. Todas as etapas são realizadas em Brasília/DF.

O candidato ao provimento de vagas deve ser bacharel em Direito ou ter exercido 10 anos de serviços notariais ou de registros. Já o candidato por remoção deve comprovar titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Distrito Federal por mais de dois anos. Os requisitos para provimento e remoção estão detalhados no edital de abertura.

Para mais informações, acesse o site do Cebraspe.

Fonte: Anoreg

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Outubro/2019.

02/10/2019

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Outubro de 2019

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de OUTUBRO/2019, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Janeiro 156,85 139,24 125,46 114,36 102,42 93,31 83,74 72,67
Fevereiro 155,63 138,09 124,59 113,56 101,56 92,72 82,90 71,92
Março 154,10 136,67 123,54 112,72 100,59 91,96 81,98 71,10
Abril 152,69 135,59 122,60 111,82 99,75 91,29 81,14 70,39
Maio 151,19 134,31 121,57 110,94 98,98 90,54 80,15 69,65
Junho 149,60 133,13 120,66 109,98 98,22 89,75 79,19 69,01
Julho 148,09 131,96 119,69 108,91 97,43 88,89 78,22 68,33
Agosto 146,43 130,70 118,70 107,89 96,74 88,00 77,15 67,64
Setembro 144,93 129,64 117,90 106,79 96,05 87,15 76,21 67,10
Outubro 143,52 128,55 116,97 105,61 95,36 86,34 75,33 66,49
Novembro 142,14 127,53 116,13 104,59 94,70 85,53 74,47 65,94
Dezembro 140,67 126,54 115,29 103,47 93,97 84,60 73,56 65,39
Ano/Mês 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 64,79 56,62 46,13 33,47 20,24 11,22 5,02
Fevereiro 64,30 55,83 45,31 32,47 19,37 10,75 4,53
Março 63,75 55,06 44,27 31,31 18,32 10,22 4,06
Abril 63,14 54,24 43,32 30,25 17,53 9,70 3,54
Maio 62,54 53,37 42,33 29,14 16,60 9,18 3,00
Junho 61,93 52,55 41,26 27,98 15,79 8,66 2,53
Julho 61,21 51,60 40,08 26,87 14,99 8,12 1,96
Agosto 60,50 50,73 38,97 25,65 14,19 7,55 1,46
Setembro 59,79 49,82 37,86 24,54 13,55 7,08 1,00
Outubro 58,98 48,87 36,75 23,49 12,91 6,54
Novembro 58,26 48,03 35,69 22,45 12,34 6,05  –
Dezembro 57,47 47,07 34,53 21,33 11,80 5,56  –

Fonte: INR Publicações

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