Câmara aprova MP que acaba com prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – (Agência Câmara).

26/09/2019

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 884/19, que acaba com o prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto será analisado agora pelo Senado.

Deputados aprovaram medida que vai evitar penalidade ao produtor rural
Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Um acordo de Plenário entre os partidos permitiu a votação rápida do texto com a exclusão de trechos do projeto de lei de conversão do senador Irajá (PSD-TO).

O CAR foi criado pelo Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/12) para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser gerenciado pelos estados, com o objetivo de recuperar o meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele estava vinculado ao impedimento de o produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade. Quando o prazo final de inscrição foi prorrogado nessas ocasiões, a penalidade de restrição de crédito foi suspensa pelo mesmo prazo novo.

Sem prazo

Agora, como o texto especifica que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado, ou seja, o crédito poderá ser concedido.

Um destaque aprovado por acordo entre os partidos, de autoria do PSL, retirou do texto trecho que permitia a vigência de benefícios sobre multas se o proprietário não fosse convocado em três dias para assinar termo de compromisso sobre a regularização ambiental da área.

O texto retirado pelos deputados previa que passaria a valer a proibição de autuação por infração ambiental cometida antes de 22 de julho de 2008 relativa ao desmatamento de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal e de uso restrito.

Da mesma forma, previa que, se não cumprido esse prazo de três dias, seriam suspensas as sanções já atribuídas ao proprietário.

Assim, essas regras continuam a ser aplicadas quando da adesão ao programa de regularização.

Programa de regularização

Em relação ao PRA, um destaque retirou trecho do texto que determinava a adesão ao programa em dois anos a partir da data de adesão ao cadastro. O prazo de dois anos permanece, mas não está mais vinculado à data de inscrição no CAR.

O texto do senador Irajá prevê que os proprietários rurais que inscreverem seus imóveis no cadastro até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao PRA.

Entretanto, o texto acaba com os prazos para os entes federados implantarem esses programas, permitindo, caso o estado ou o Distrito Federal não o tenham feito, a adesão ao PRA da União.

Registro de imóveis

Por fim, o último destaque aprovado retirou do texto mudança na Lei de Registros Públicos (6.015/73) que dispensaria as assinaturas dos vizinhos confrontantes para a indicação de coordenadas georreferenciadas dos limites dos imóveis rurais quando do registro de mudança de medidas.

Fonte: INR Publicações

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Faltam 6 dias para o final do prazo de entrega da DITR – (RFB).

Período de apresentação começou dia 12 de agosto.

26/09/2019

A Receita Federal alerta acerca do prazo para a entrega tempestiva da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) terminar na segunda-feira, dia 30/9, às 23h59min59s, horário de Brasília. O período de apresentação da DITR começou no dia 12 de agosto.

Até às 15 horas de hoje (25/09) foram recebidas 4.819.599 declarações. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural . A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A Declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Para mais informações, acesse aqui.

Fonte: INR Publicações

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Senado: CDR debate Lei de Regularização Fundiária

Mudanças na Lei de Regularização Fundiária (Lei 13.465, de 2017) foram debatidas em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) nesta quarta-feira (25). Para especialistas e parlamentares, a lei ainda é muito burocrática. Mas o subchefe-adjunto de Infraestrutura da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Gustavo Zarif, lembrou que a regularização fundiária é uma questão complexa.

— O caso aqui da regularização fundiária não escapa disso. É uma questão complexa. Não existem soluções mágicas nem soluções fáceis. Mas é uma estrada, é uma escada, é um caminho. E como uma escada, você tem que subir um degrau por degrau.

Para a especialista em regularização fundiária Fabiana Torquato, a legalização de terra é importante não somente porque é a garantia de um direito social, mas também porque pode ajudar a superar a crise econômica.

— Nos Estados Unidos e Europa, por exemplo, as pessoas justamente utilizam o capital delas, que é a propriedade, para alavancar recursos, para conseguir empréstimos, financiamentos e até os próprios negócios. Então, o que nós entendemos é que a possibilidade de os municípios hoje que detêm a competência para regularização, eles de fato, poderiam ter as suas economias locais impactados pela regularização, já que a gente teria esses recursos fundiários inseridos na economia — afirmou.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) declarou que a Lei de Regularização Fundiária não tenha acabado com a burocracia. Ele sugeriu que o Senado retome a discussão e vote novas mudanças para a regularização de terras.

— Nós cometemos alguns equívocos. Primeiro, a gente não deu estrutura nem para o Incra nem para o Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para que eles pudessem regularizar. Não temos oferecido tecnologia, e que tem hoje, no mercado disponível para desenvolver. E eu estou vendo agora os prefeitos todos doidos para regularizar seus municípios e cada um tomando uma posição independente. Vai acontecer muita picaretagem nessa história! Então, a gente tem que cuidar disso, né, para que as coisas aconteçam de forma legal correta.

Mencionando o início do processo de regularização fundiária por meio de autodeclaração no Amapá, o senador Lucas Barreto (PSD-AP) afirmou que essa experiência pode ajudar outros estados.

— Quanto à regularização fundiária, eu penso que agora nós vamos ter, enfim, uma solução. Se tem o título, ele pode acessar financiamento que tem fé pública e você gera riqueza, gera emprego — disse.

O Ministério da Agricultura está elaborando um material para que os municípios avancem na regularização fundiária.

Fonte: Anoreg

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