Especialistas sugerem nova tabela do Imposto de Renda para reforma tributária – (Agência Câmara).

Proposta prevê duas novas alíquotas de IR, para quem ganha a partir de 40 salários mínimos. Nova arrecadação permitiria reduzir tributação sobre consumo.

25/09/2019

O representante da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença Júnior, defendeu nesta terça-feira (24), na comissão da Reforma Tributária (PEC 45/19), uma nova tabela do Imposto de Renda com seis alíquotas em vez das quatro atuais. Segundo ele, a mudança, aliada à tributação de lucros e dividendos, poderia gerar R$ 158 bilhões por ano, possibilitando a redução da tributação sobre o consumo.

Representante da Fenafisco apresentou a proposta de Reforma Tributária Solidária
Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A reforma tributária em debate na Câmara dos Deputados se concentra na tributação do consumo, criando o Imposto sobre Bens e Serviços para substituir três impostos federais, um estadual e um municipal. Mas a alíquota estimada é de 25%.

Desigualdade social

Pela proposta da Fenafisco, a faixa de isenção passaria de R$ 1.903,99 para R$ 3.992,00; mas seria criada uma alíquota de 35% para a faixa salarial entre 40 e 60 salários mínimos e de 40% para faixas maiores. 750 mil pessoas passariam a pagar mais que hoje. Francelino citou o ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga, que tem defendido a redução da desigualdade social como forma de elevar o crescimento do país:

“Há uma confusão nesse país de defender o capitalismo com o desenvolvimento sustentável com ser de esquerda ou ser comunista. A gente tem que acabar com isso. A gente não está falando de ideologia, mas do sistema que vivemos. E precisamos fazer com que ele funcione. Porque é impossível. Daqui a pouco nenhum de nós vai poder caminhar nas ruas com tranquilidade porque a desigualdade social leva a convulsões sociais”, observou Francelino.

O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) disse que a reforma não deveria visar ao aumento da carga tributária, mesmo que para alguns setores:

“Na hora que terminar de transferir nós chegamos na Venezuela. Acabaram com todo mundo que tinha algum dinheiro, alguma propriedade, alguma renda e transferiu para quem? Nós temos que pensar num modelo europeu de acabar com as desigualdades, onde todo mundo sobe a barra. Todo mundo ganhando seu dinheiro, todo mundo se sustentando, todo mundo lá em cima”, disse.

Redução dos encargos

O presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária, Halley Heneres Neto, sugeriu desonerar apenas parcialmente a folha de salários das empresas das contribuições previdenciárias. Segundo ele, o mundo inteiro mantém encargos de 10 a 15% sobre o valor da folha e isso é importante para preservar a participação direta das empresas no financiamento da Seguridade Social.

Já o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, Kleber Cabral,  disse que o comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços terá uma tarefa muito ampla de fiscalizar todo o sistema, o que pode não funcionar.

Fonte: INR Publicações

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Renegociação de dívidas no Protesto ganha força com regulamentação da Cenprot – (Jornal do Protesto).

Segundo a desembargadora do TJ/RS Vanderlei Tremeia, o Provimento nº 72 amplia a atuação dos Cartórios de Protesto, evitando a litigiosidade e contribuindo para a pacificação social.

25/09/2019

Gramado (RS) – Com o tema “Mediação e Renegociação de Dívidas”, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) Vanderlei Tremeia palestrou durante o 17º Convergência, Encontro Nacional dos Tabeliães de Protesto, que aconteceu entre os dias 11 e 13 de setembro, em Gramado, município localizado na Serra Gaúcha.

Após a regulamentação do Provimento nº 87 pela Corregedoria Nacional de Justiça, que institui a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot), a renegociação de dívidas deve ser mais estimulada nos Cartórios de Protesto, já que o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR) estuda a possibilidade de utilizar a Central para cumprir as exigências do Provimento nº 72, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação de dívidas protestadas.

“Justamente nesse período em que se ampliam a possibilidade de atuação dos Cartórios de Protesto, podemos tirar as dúvidas e esclarecer sobre as possibilidades que o Provimento nº 72 oferece de quitação e renegociação das dívidas já protestadas”, aponta a desembargadora.

Segundo a magistrada, o Provimento nº 72 amplia muito o potencial de serviço dos Cartórios de Protesto, antes limitados a receber o pagamento ou protestar o título. “Pode fazer uma aproximação entre o credor e o devedor, pode auxiliar as pessoas a conseguirem soluções mais adequadas para a resolução das dívidas”, comentou.

Durante sua palestra, ela explicou que a cultura da sentença do Judiciário já está ultrapassada. Segundo ela, nem sempre a decisão do Judiciário atinge o ponto nevrálgico do conflito.

“Todo o contexto daquele conflito, os sentimentos, as emoções, as frustrações, não são atendidas com a decisão judicial, porque a decisão judicial não soluciona conflitos, ela encerra apenas um processo”, explicou a desembargadora.

Para Tremeia, o processo judicial é focado no passado e os Cartórios de Protesto têm grande oportunidade de colocar em prática um modelo autocompositivo de Justiça, em detrimento da estrutura tradicional heterocompositiva.

A desembargadora citou a importância de se cumprir as exigências da Resolução nº 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos, além de seguir as exigências determinadas pelo Provimento nº 72. “Os cartórios poderão oferecer essas medidas autocompositivas, como mediação e conciliação, inserindo-se nessa cultura de pacificação, não só representada pela questão jurídica, mas também pela questão sociológica, que envolve todo o conflito”, apontou.

A desembargadora explicou ainda que de acordo com os provimentos da Corregedoria, para trabalhar nos cartórios extrajudiciais com mediação exige-se que os titulares e prepostos sejam formados como mediadores judiciais. Embora seja um serviço extrajudicial, aquele que trabalhará nos cartórios deverá passar por um curso teórico de pelo menos 40 horas e um estágio supervisionado de 100 horas.

A palestrante também falou sobre o Provimento nº 67, que dispõe sobre procedimentos que toda serventia deve implantar para os serviços de conciliação e mediação, fazendo questão de ressaltar que ele deve ser cumprido caso o tabelião de protesto pretenda fazer a renegociação de dívidas em seu cartório.

“Essas medidas de quitação e renegociação de dívidas seriam prévias a medidas de mediação e conciliação. Pela interpretação do Provimento 72, a função principal do tabelionato permanece sendo o Protesto, mas se o oficial quiser oferecer algo além, ele pode montar o serviço de mediação e conciliação e trabalhar com a renegociação ou quitação de dívidas. Amplia a atuação dos cartórios, evita a litigiosidade, e contribui para a pacificação social”, encerrou.

Fonte: INR Publicações

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TJ/RJ: Receita Federal e Corregedoria da Justiça promovem “Reunião de Conformidade” com notários e registradores do RJ

A Receita Federal do Brasil realizou, em parceria com o Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, a primeira Reunião de Conformidade Coletiva com os titulares de cartórios do Estado do Rio de Janeiro. O evento acontecerá em três edições para orientar os delegatários sobre suas responsabilidades fiscais e oferecer oportunidade para autorregularização, antes de qualquer ação fiscalizatória.

O Superintendente da 7ª Região da Receita Federal, auditor-fiscal Mário José Dehon Santiago, explicou que a reunião tem como foco a transparência e a confiança para redução de litígios, incentivando o Compliance Tributário. Esses fatores contribuem para que o órgão exerça a administração tributária com justiça fiscal, em benefício de toda a sociedade.

Ao longo da palestra, os auditores fiscais da Receita Federal explicaram aos delegatários seus principais critérios de trabalho, como os cruzamentos de dados e inconsistências detectadas. Também foram apresentadas as implicações legais decorrentes do descumprimento da legislação tributária.

O Corregedor-Geral do Rio de Janeiro destacou as implicações disciplinares para os titulares de cartórios, como servidores públicos por assemelhação legal, nos termos do artigo 1º da Lei de Improbidade Administrativa e artigo 327 do Código Penal Brasileiro.

“A delegação é bem remunerada, mas tem gravíssimas responsabilidades, dentre as quais a probidade esperada de um servidor público. A Corregedoria está integrada com a Receita e, na área de minha competência constitucional e legal, que é também a fiscalização dos cartórios extrajudiciais, farei minha parte. Tenho certeza a ação censória não será regra, mas exceção”, finalizou desembargador Garcez.

A reunião teve a participação dos juízes auxiliares da Corregedoria, auditores fiscais da Receita, além de delegatários e representantes de cartórios de todo o estado. Ao todo, cerca de 220 pessoas estiveram presentes ao evento, que aconteceu no Auditório José Navega Cretton da Corregedoria. Hoje e amanhã as reuniões de “compliance” fiscal prosseguirão nos auditorias da Receita Federal.

Fonte: Anoreg

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