CE: Anoreg/CE – Cadastramento de cartórios no modo e-intimação da Cerice começou essa segunda

A partir desta segunda-feira, 23 de Setembro, os cartórios cearenses poderão realizar o processo de cadastramento no modo e-intimação da Central Eletrônica de Registros Imobiliários do Estado do Ceará (Cerice).

A partir desta segunda-feira, 23 de Setembro, os cartórios cearenses poderão realizar o processo de cadastramento no modo e-intimação da Central Eletrônica de Registros Imobiliários do Estado do Ceará (Cerice). O cadastro pode ser feito no site da instituição. Abaixo segue o cronograma do modo e-intimação conforme a região:

23/09 a 04/10 – Fortaleza
07/10 a 11/07 – Região Metropolitana de Fortaleza
14/10 em diante – Demais cartórios do Estado

Fonte: Anoreg

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TJ/RO: Escritura na Mão – 225 escrituras foram agilizadas em projeto da Justiça de Rondônia

No último sábado (31), o projeto Escritura na Mão resultou em 225 escrituras concedidas a moradores do Aponiã, que tinham processos em tramitação na Justiça de Rondônia referentes a usucapião.

No último sábado (31), o projeto Escritura na Mão resultou em 225 escrituras concedidas a moradores do Aponiã, que tinham processos em tramitação na Justiça de Rondônia referentes a usucapião. A forma utilizada para chegar aos acordos foi a conciliação. A data provável para entrega das escrituras é 1º de novembro.

Estiveram como partes e apoiadores do projeto o Tribunal de Justiça de Rondônia, por intermédio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), iniciadora do projeto; a Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), responsável pela assistência aos moradores; o 1º Cartório do Registro de Imóveis, que emitirá as escrituras; a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária (Semur), instituição provocadora da ação (entenda mais abaixo), e a Empresa Geral de Obras (EGO), ré dos processos é, até a realização do mutirão, uma das maiores litigantes em processos de usucapião nas varas cíveis da comarca de Porto Velho.

Escritura em novembro

A data provável para a entrega das escrituras é dia 1º de novembro, no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), durante audiência pública. As pessoas que compareceram às audiências de conciliação no domingo (31) saíram de lá com a sentença e o protocolo do registro imobiliário para garantir a retirada de suas escrituras.

“É uma emoção inexplicável. Esperamos 28 anos por isso. Acertamos em pagar as parcelas do georreferenciamento e esse é o boleto mais importante da nossa vida. Vou pagar com toda a felicidade do mundo”, disse Rosa Santos. O pagamento a que ela se refere diz respeito ao georreferenciamento promovido pela EGO. Por ser um procedimento caro, mas necessário para emitir a escritura em acordo com a legislação, a solução encontrada pelo Judiciário e parceiros foi que a Justiça seria gratuita no que se refere às custas judiciais e cartórios. Entretanto, o valor do georreferenciamento seria cobrado ao preço de 9 reais pelo metro quadrado. “Vamos acreditar na nossa lei. A Justiça foi feita e graças a Deus nós fomos os contemplados. Aqui nós estamos acreditando. A Escritura é tudo o que nós queríamos. É a definição do nosso pedaço de terra”, acrescentou Santos, o marido de Rosa.

Salas de audiência

Durante a ação foram disponibilizadas cinco salas de audiências de conciliação. Cada uma com dez conciliadores (servidores voluntários) que atuavam no atendimento ao público. Todos supervisionados por um juiz de direito, um defensor público e um advogado da Ego.
Assim que os moradores chegavam à sala era feita uma conferência da documentação com os dados do lote e matrícula, para depois serem redigidas as atas de acordo. Feita a conciliação, os moradores iam ao cartório para pegar o protocolo de registro imobiliário.

“A operação é um sucesso, considerando a complexidade e a quantidade de moradores e lotes. Quando se trata de registro de imóveis temos que compreender que os detalhes são importantíssimos. Na hora da conferência temos de ter muita atenção. Pelo empenho de todos os envolvidos, a Justiça de Rondônia está de parabéns”, disse o juiz Wanderley José Cardoso.

As audiências duraram, em média, 25 minutos. “Tudo deu certo. Isso é muito importante para as pessoas do nosso bairro. Dia 1º teremos nossa escritura, um papel muito importante que atesta que a casa é verdadeiramente nossa”, disse o servidor público Everaldo Pinheiro.

Audiências demoradas

Apesar do padrão estabelecido houve casos em que o trâmite não seguiu o fluxo normal. Foi o caso do casal Hélio e Deusa Ferreira, que teve audiência de conciliação mais demorada que a maioria, por conta de divergência nos dados do lote.
O defensor Victor Hugo de Souza Lima atuou no caso e explicou que, apesar das divergências, foi possível localizar o auto de constatação e registrar as informações na ata de audiência para consignação do acordo. “Não podemos admitir erros porque, no momento de realizar o registro do imóvel, as informações devem ser precisas para que não haja sobreposições de áreas e, consequentemente, problemas jurídicos”, explicou o defensor. Apesar do inesperado, o servidor público Hélio Ferreira saiu com a felicidade de ter conseguido a tão batalhada escritura. “Finalmente acabou; mais uma etapa vencida. Nosso direito de propriedade foi reconhecido”, disse.

Anos de espera
Os moradores que participaram desta primeira fase do projeto Escritura na Mão tinham duas coisas em comum: processos de usucapião na Justiça e anos de espera. O vigilante Francisco de Assis Maurício, de 44 anos, tinha 13 quando viu os pais começarem a lutar pelo título. “Em 2001, recorremos à prefeitura para cobrar a associação do bairro. Foram vários anos de tentativa. Agora a Justiça está correspondendo à altura do que estávamos esperando: a escritura da nossa casa”, contou emocionado.
O sorriso de Elissandra Silva Bezerra, de 42 anos, contagiava até a conciliadora que a atendeu. “Demorou, mas chegou! E com um atendimento desses eu vou é distribuir sorrisos por aí”, exclamou.
O morador Adair Moraes de Souza saiu com mesma satisfação. “São 25 anos que eu moro ali. Chegou nossa vez de receber esse tão sonhado documento. Graças a Deus”, disse.

Histórico do projeto
O projeto Escritura na Mão é um trabalho institucional que nasceu na Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ), em 2016, quando a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária (Semur) procurou o Poder Judiciário de Rondônia para explicar que estava com dificuldades no cumprimento de decisões judiciais de usucapião devido a divergências entre os dados que continham nas sentenças e nos registros da Semur.
Na época, a Semur foi convidada a explicar o que era preciso para que as escrituras fossem concedidas e a secretaria municipal explicou que os títulos dependiam de um procedimento denominado “georreferenciamento”, que consiste em descrever os limites e características de um terreno para estabelecer um endereço ao lote.

“Já em 2018, na minha gestão, começamos para valer o projeto e chamamos a Empresa Geral de Obras (EGO), que se propôs a fazer o georreferenciamento. A partir desse avanço pudemos sentar com todos os órgãos e, no meio disso, criamos o Comitê de Assuntos Fundiários. O ‘Escritura na Mão’ é o programa piloto deste comitê para a regularização fundiária dos imóveis de todo o Estado”, explica o corregedor-geral da Justiça de Rondônia, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz.
Em fevereiro, a CGJ intermediou e os órgãos envolvidos assinaram um Acordo de Cooperação, onde todos os atores envolvidos definiram as atividades que seriam responsáveis. Desde o início, a ideia era que um mutirão nos moldes da Justiça Rápida, projeto institucional do Tribunal de Justiça de Rondônia que utiliza audiências de conciliação, seria o melhor caminho. (Veja aqui o Acordo de Cooperação).

“É uma satisfação imensa em ver parte do trabalho de regularização fundiária realizado. Foi um baita de um piloto. Isso é um trabalho institucional, sem interesse partidário. Não trabalhamos com política, mas com cidadania. Queremos levar dignidade para as pessoas. Esse é o objetivo da Corregedoria-Geral da Justiça”, definiu o corregedor-geral.

História do Aponiã
O local onde se encontra o Bairro Aponiã pertencia à construtora Empresa Geral de Obras (EGO), originária do Estado do Ceará, que chegou a Rondônia na década de 70, explica o historiador Anísio Gorayeb.
“E EGO chegou atraída pela construção do estado. Ela iniciou grandes conjuntos habitacionais destinados a pessoas de baixa renda. A construtora Ego pretendia fazer um condomínio naquele local onde hoje é o Aponiã, mas a região foi invadida. O nome é de origem indígena”, explicou.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJ/AC: Inventário extrajudicial é a opção mais célere para herdeiros

O inventário extrajudicial é uma possibilidade legal de transmissão dos bens para os herdeiros, quando há um consenso. Essa pauta tem sido apresentada pelo titular da Vara de Sucessões da Comarca de Rio Branco, juiz de Direito Edinaldo Muniz.

O procedimento extrajudicial de inventário e partilha colabora com a melhoria no fluxo do Poder Judiciário.

O inventário extrajudicial é uma possibilidade legal de transmissão dos bens para os herdeiros, quando há um consenso. Essa pauta tem sido apresentada pelo titular da Vara de Sucessões da Comarca de Rio Branco, juiz de Direito Edinaldo Muniz, por meio de diálogos institucionais com o Ministério Público do Estado do Acre, Defensoria Pública, tabeliães e delegatários de cartórios de notas.

Quando comparado com o inventário judicial, vê-se que a partilha amigável feita em cartório dura em média de um a três meses, sendo mais célere e com menos custo para o cidadão. O fato de o inventário extrajudicial ser um único ato pode abreviar anos de espera pela partilha e evitar a depreciação dos bens.

O magistrado acredita que muitas pessoas ainda não conhecem essa modalidade, por isso, a Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco publicou a Portaria 1966-33 neste ano para esclarecer e divulgar essa possibilidade.

Se não tem testamento, o procedimento é o inventário

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, da situação dos bens ou do local do óbito. Os requisitos dessa opção são: todos os herdeiros serem maiores e capazes, o consenso entre esses quanto à partilha dos bens e não haver um testamento.

O procedimento facilitado, não depende de homologação judicial. O juiz de Direito explica ainda que caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Descongestionamento do Poder Judiciário

O fortalecimento das parcerias do Poder Judiciário tem o intuito de ampliar o conhecimento sobre esse tema jurídico no atendimento ao jurisdicionado. “Conversamos, principalmente, sobre a desnecessidade de tramitação de inventário consensual e enfatizamos as vantagens para o cidadão”, esclareceu o magistrado.

A diferença está também nas custas judiciais, no Judiciário elas representam 3% e no cartório 2%. Ainda de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Acre (OAB-Acre), o valor corresponde a 6% no processo judicial e 3% para atender essa demanda no cartório.

O advogado Gabriel Santos reiterou as informações prestadas pelo juiz em uma rede social: “isso facilita muito o acesso a direitos, principalmente para os hipossuficientes. Além de desafogar o Judiciário de procedimentos que seriam resolvidos extrajudicialmente”.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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