Para o sócio-fundador da Central de Recebíveis, Fernando Fontes, o Provimento nº 87 da Corregedoria possibilita uma interface maior dos Cartórios de Protesto com o mercado financeiro.
23/09/2019
Gramado (RS) – A publicação do Provimento nº 87 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot), vai permitir uma maior adesão dos Cartórios de Protesto ao cumprimento da Lei nº 13.775/18 da duplicata eletrônica. As novidades da lei foram tema da palestra do sócio-fundador da Central de Recebíveis (CERC), Fernando Fontes, durante o 17º Convergência, Encontro Nacional dos Tabeliães de Protesto que aconteceu entre os dias 11 e 13 de setembro, em Gramado, município localizado na Serra Gaúcha.
Para Fontes, já há uma interlocução muito boa entre a CERC e a Cenprot nacional – criada após a sanção da Lei nº 13.775 – para a regulamentação das duplicatas eletrônicas, mas com a normatização nacional haverá reuniões periódicas para discutir os interesses comuns entre os cartórios e a registradora.
“O Provimento trouxe mais segurança para todos e uma perspectiva estratégica da Cenprot para o bom funcionamento do ecossistema. A gente recebeu de uma forma otimista e vai ser sem dúvida motivo de reflexões mutuas sobre novas oportunidades de cooperação que o advento da Cenprot e do Provimento podem proporcionar”, argumentou Fontes.
Por enquanto, a CERC é a única registradora autorizada a funcionar pelo Banco Central, proporcionando um controle integrado do ciclo de vida da duplicata, compreendendo a avaliação de sua consistência – executando mais de 200 algoritmos a partir de informações obtidas em fontes de dados sobre as partes (emissor e devedor), e sobre o negócio que deu origem à duplicata, e realiza o registro e a constituição de gravames nas operações de cessão, desconto ou garantia envolvendo títulos de crédito.
No entanto, de acordo com Fontes, a CERC é totalmente favorável a um modelo de coexistência e à competição saudável em que o Banco Central esteja sempre presente para garantir que o nível do campo de jogo seja adequado. “O Banco Central autoriza sistema de pagamentos, sistema de registro, sistema de depósitos, de ativos e todos esses sistemas têm que respeitar o conjunto de princípios, inclusive internacionais que falam sobre temas como segurança cibernética, continuidade de negócio, de capacidade, de governança corporativa”, apontou.
Além de elogiar a criação da Cenprot, Fontes reconheceu que a publicação do Provimento nº 86 pela Corregedoria, que possibilita o pagamento postergado de emolumentos no Protesto, terá um poder transformador para o mercado de crédito e coloca a ferramenta do Protesto um passo à frente dos birôs de negativação. “Esse diferimento tira uma barreira, o atrito que ele tem na hora de implantar uma solicitação de Protesto. Muitas empresas que hoje optam por protesto ou negativação, fazendo contas finas de custo, vão poder adotar o protesto de uma maneira mais universal em razão do diferimento. No âmbito da indústria da duplicata, a negativação não me parece ser o instrumento de coerção mais natural. O Provimento vai trazer enormes benefícios para a sociedade e para todo o ecossistema”, salientou.
Após sua palestra, Fontes, que tem participado ativamente de discussões com a indústria, com o varejo e com o segmento financeiro, disse que o 17º Convergência serviu para aproximar a registradora dos Cartórios de Protesto e criar um vínculo que pode trazer bons frutos em breve. “Faltava uma aproximação e interlocução mais próxima com os Cartórios de Protesto que são muito importantes para a boa recuperação do crédito. A lei da duplicata eletrônica trouxe uma modernização com a criação da Central e com uma nova perspectiva de uso do Protesto. Acredito que o encontro tenha sido muito positivo”, opinou.
Fonte: INR Publicações
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