RS: Febraban anuncia nova plataforma de cobrança integrada ao Protesto – (Jornal do Protesto).

Cartórios de Protesto devem ser integrados à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).

19/09/2019

Gramado (RS) – Durante o 17º Convergência, Encontro Nacional dos Tabeliães de Protesto, que aconteceu entre os dias 11 e 13 de setembro, em Gramado, município localizado na Serra Gaúcha, agentes do mercado financeiro debateram novos rumos para a ferramenta do Protesto, inclusive repercutindo os novos Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça que incentivam o Protesto de Títulos.

Logo no início do painel, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves, antecipou o lançamento de uma nova plataforma de cobrança da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), desenvolvida no âmbito da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). “Vai alterar muito a forma de repasse dos títulos em cartório”, disse o presidente do IEPTB/SP.

A plataforma de cobrança desenvolvida para liquidação do Protesto foi anunciada oficialmente pelo diretor adjunto de operações da Febraban, Walter Tadeu Pinto Faria, mas ainda não tem prazo para sair do papel. A ideia, segundo o diretor, é integrar a CIP aos Cartórios de Protesto. “Esse meio é totalmente eletrônico. Não haverá mais a necessidade de emitir um segundo boleto para o devedor pagar”, explicou.

Desde 2001 em atividade, a CIP é uma associação civil sem fins lucrativos que integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e funciona como base oficial dos bancos. Somente em 2018, a CIP processou mais de 11,6 bilhões de operações financeiras, cerca de 600 milhões de operações eletrônicas e 1,6 bilhão de transações de pagamentos com cartões para estabelecimentos comerciais.

“Temos hoje instalado no Sistema Financeiro Nacional máquinas de processamento que nos dão a capacidade de processar mais de 3 mil transações por segundo. Esse projeto além de modernizar o sistema financeiro e o sistema cartorário, também traz à sociedade um grande benefício”, salientou o representante da área de produtos da CIP, Marcelo Pereira.

Para o representante do Bradesco, Sérgio Antonio Pires, que também participou do painel, a CIP vai convergir com a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot), instituída pelo Provimento nº 87 da Corregedoria Nacional. “Dessa forma, a gente consegue prestar um serviço melhor para o beneficiário e mais facilidade para o pagador”, afirmou.

Já a representante do Itaú-Unibanco e membro da comissão de protesto da Febraban, Ariadne Lucato Mota, acredita que os Cartórios de Protesto estão passando por um momento de estímulo ao mercado financeiro e que todas as coisas estão convergindo para fomentar o instrumento do Protesto. De acordo com Ariadne, o Provimento nº 86, que possibilita o pagamento postergado de emolumentos no Protesto, faz com que os bancos utilizem os cartórios com um apetite maior.

“Com a postecipação, imaginamos que vai haver um aumento do volume de protestos, porque o cliente já não tem mais o custo na entrada da instrução do título em cartório. Além disso, a postecipação facilita também o apetite dos bancos de eventualmente testarem títulos próprios. Esse modelo que a gente está falando aqui é um modelo de Protesto de terceiros, não impede que os bancos possam também verificar que existe um ganho com a postecipação e também passar a usar cartórios para protestar os seus boletos com mais apetite”, argumentou a representante do Itaú.

Ainda de acordo com Ariadne, o diálogo dos bancos com a Cenprot já está bastante avançado. No entanto, cabe agora aos bancos estudar como isso será integrado com a CIP. “É um ganho absurdo para o Protesto e para os cartórios. É um ganho também para o pagador. Nós temos como informá-lo o que ele tem que pagar”, disse.

Segundo a representante do Banco do Brasil Etiene Massunari, a nova plataforma de cobrança representa modernização e inovação. “Acho que um ponto importante é a automatização e modernização do processo. Dessa forma, todos vão ganhar. É um processo que só vem adicionar e que está andando na mesma linha do que a gente vem escutando”, concluiu a representante do Banco do Brasil.

Fonte: INR Publicações

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MT: IETPB/MT: Contribuintes poderão celebrar acordos e quitar débitos em cartórios

Os contribuintes mato-grossenses com débitos junto ao Estado que estejam judicializados ou protestados poderão celebrar acordos e fazer pagamentos nas agências fazendárias e em cartórios de protesto do interior. A facilidade foi obtida por meio de uma parceria entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE), criadora do projeto, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Mato Grosso. Para o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Júnior, a facilidade ajuda no processo de interiorização da PGE, sempre em busca de estar mais próxima dos contribuintes. “É uma oportunidade para que ele possa acessar suas dívidas, fazer a atualização e quitar seus débitos que estão judicializados. Do mesmo modo, a parceria com o Instituto vai nos possibilitar o mesmo trabalho junto aos cartórios, facilitando pagamento, evitando a continuidade do protesto e até mesmo evitando o protesto”. Jenz destaca que a iniciativa da PGE é mais um mecanismo para que o cidadão consiga, com praticidade, quitar seus débitos. “Ele podendo ir à agência fazendária facilita muito porque ele pode fazer toda a negociação lá na agência, fazer o termo de acordo, emitir os boletos e depois acessar o site para emitir os demais”. Em um primeiro momento, a nova possibilidade está em implantação na agência fazendária de Tangará da Serra. O subprocurador pontua que a intenção da PGE é a de expandir ainda mais este projeto, que conta com um forte apoio da Sefaz. “A Sefaz sempre está nos ajudando em todos os momentos solicitados assim como o Instituto. Isso porque foi a Sefaz que viabilizou a permissão junto às agências fazendárias. Algo deste tipo nunca tinha sido feito e acho que isso é uma medida muito importante”, finalizou.

Fonte: VKF Educação

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CGJ/MT: Anoreg/MT: CGJ-MT – Provimento nº 39/2019 – altera o § 2 do Art. 1.459 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso encaminhou o Provimento nº 39/2019-CGJ, que altera o § 2 do Art. 1.459 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE.

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 39/2019-CGJ, que altera o § 2 do Art. 1.459 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, aprovada pelo Provimento n. 31/2018-CGJ, que dispõe sobre a 3ª edição da CNGCE, mediante a alteração do Provimento n. 40/2016-CGJ – que trata da 2ª edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – e, dá outras providências.

Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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