Audiência discute novas regras de saque do PIS e do FGTS – (Agência Câmara).

17/09/2019

A comissão mista que analisa as novas regras para saques nas contas ativas e inativas do FGTS e das cotas de PIS/Pasep promove audiência pública nesta tarde. As novas regras fazem parte da Medida Provisória 889/19.

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Em vigor desde julho, a MP pretende injetar R$ 42 bilhões na economia até o fim do próximo ano
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

De acordo com a MP, desde 19 de agosto, qualquer titular de conta individual no PIS/Pasep – ou seus dependentes, se for o caso – pode sacar o saldo integral. Esses fundos atendiam trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos até 1988.

Em relação ao FGTS, de setembro a março de 2020, o trabalhador poderá retirar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa. Outra opção, será fazer retiradas, a partir de 2020, no mês do aniversário, em valores que dependerão do saldo da conta.

Com essas medidas, o governo pretende devem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020.

Convidados

A comissão ouvirá representantes dos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional; além do diretor-executivo de Fundos de Governo da Caixa Econômica Federal, Edilson Carrogi Ribeiro Vianna.

A audiência será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. Quem quiser poderá acompanhar a discussão pela internet.

Clique aqui e acompanhe.

Críticas

No mês passado, representantes da construção civil criticaram a liberação de saques nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante debate promovido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.

Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic), José Carlos Martins, esses recursos acabarão direcionados para o consumo das famílias, sem resultar em melhorias no ambiente econômico.

O texto em análise na comissão mista já recebeu 134 emendas.

Fonte: INR Publicações

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RS: Câmara de Porto Alegre: Inventário de imóveis: mantido veto a um item do projeto

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve o veto do prefeito Nelson Marchezan Júnior ao parágrafo 4º do artigo 18 do Projeto de Lei 007/18, do Executivo.

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, nesta segunda-feira (16/9), o veto do prefeito Nelson Marchezan Júnior ao parágrafo 4º do artigo 18 do Projeto de Lei 007/18, do Executivo, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis da Capital por meio do Inventário. O PL 007/18 prevê a regulamentação dos conceitos, critérios e formas de incentivo para a realização do inventário. Outros dois itens do veto parcial do prefeito – o parágrafo 6º do artigo 19 e o artigo 43 do PL 007/18 – tiveram os respectivos textos originais mantidos pelo plenário, conforme aprovado pela Câmara anteriormente.

Em sua justificativa para o veto ao parágrafo 4º do artigo 18 do PLE 007/18, Marchezan Júnior alega que o item cria “uma condicionante que discrepa da lógica que se pretende instituir com o novo texto legal”. O parágrafo trata da concessão do direito de transferência de potencial construtivo para imóveis de compatibilização condicionado à expedição do Habite-se (Carta de Habitação) para o projeto arquitetônico implementado pelo proprietário do imóvel.

De acordo com o prefeito, o parágrafo vetado inovaria “ao condicionar, apenas nos casos dos imóveis de compatibilização, que a transferência de seu potencial construtivo somente será possível em etapa posterior, qual seja, a expedição da Carta de habitação para o novo projeto arquitetônico implementado”. Segundo Marchezan, a distinção criada entre os imóveis de compatibilização e os de estruturação “prejudica, sobremaneira, o exercício do direito de transferir o potencial construtivo pelos proprietários de imóveis compatibilizados, o que fere a isonomia entre os donos de imóveis inventariados (de estruturação e de compatibilização)”.

Inventário

De acordo com o projeto do Executivo, aprovado pela Câmara, para fins do Inventário as edificações serão classificadas como de Estruturação e Compatibilização. O artigo 3º do projeto apresenta os conceitos dos imóveis de Estruturação e de Compatibilização, nos moldes do que já prevê o Plano Diretor, afirma o Executivo em sua justificativa. “O imóvel de Estruturação é aquele que de fato merece as medidas protetivas, sendo o de Compatibilização aquele que tão somente compõe o ambiente onde se localiza o imóvel protegido.”

A proposta define ainda que o procedimento de Inventário de Bens Imóveis do Patrimônio Cultural é ato administrativo de identificação, catalogação e proteção dos bens imóveis significativos considerados de interesse sociocultural para a preservação da memória coletiva. O projeto esclarece ainda que o inventário não pode ser confundido com o instituto do tombamento, regulado por legislação federal e que possui grau e efeitos diversos da proposta apresentada. “São hierarquias diferentes, cabendo ao Poder Público avaliar, a partir da realização do inventário, quais os bens deverão ser objeto do tombamento, não podendo se utilizar do inventário para provocar as mesmas intervenções na propriedade privada que são próprias do tombamento.”

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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ES: AL/ES: Inclusão de dados no RG recebe parecer de comissões no Espírito Santo

Mas por falta de quórum matéria deve ser votada pelo Plenário na próxima sessão

Por falta de quórum, o Projeto de Lei (PL) 489/2019, que prevê inclusão de dados no documento de identidade (RG), não foi votado na sessão ordinária desta segunda-feira (16). Pouco antes, a matéria, que estava com prazo vencido para ser analisada conjuntamente por Justiça e Finanças, teve o relatório a seu favor acatado na primeira e rejeitado na segunda comissão.

Confira mais fotos da sessão ordinária desta segunda (16)

Na ausência de Euclério Sampaio (sem partido), relator original da proposta, caberia a Gandini (Cidadania) designar novo deputado. Como o parlamentar também não estava no plenário, coube a Vandinho Leite (PSDB) tomar a decisão. O parlamentar avocou o PL para relatar e emitiu parecer favorável com emenda suprimindo o inciso que prevê a inserção de nome social no RG.

Os deputados do colegiado de Justiça aprovaram o relatório com emenda por 4 votos a favor e 2 contrários. Na Comissão de Finanças, no entanto, o relatório foi rejeitado por 5×1. O líder do governo, Enivaldo dos Anjos (PSD), justificou seu voto contra argumentado que o projeto de lei trata de matéria já regulamentada pela legislação federal.

Antes de passar para votação em plenário, Enivaldo pediu recomposição de quórum, entretanto menos de 16 deputados marcaram presença, o que impossibilitou a análise da proposta. Por conta disso, a votação do item seguinte, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7/2019, de Sergio Majeski (PSB), também ficou prejudicada.

A matéria

De autoria do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido), o PL 489/2019 visa trazer mais praticidade aos capixabas ao permitir a inserção de dados no RG de documentos como o Número de Identificação Social (NIS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de nome social, tipo sanguíneo e condições específicas de saúde cuja divulgação contribua para preservar a vida do titular.

Fonte: Anoreg

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