CNJ: CNJ homologa convênio dos Ofícios da Cidadania para emissão de certificados digitais ICP Brasil em Cartórios de RCPN


  
 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, homologou, na última sexta-feira (30.08), o convênio entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (AC BR) para a emissão dos certificados digitais pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil.

Com o convênio homologado todas as unidades do País já podem se habilitar para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil à população, em conformidade com a previsão legal dos Ofícios da Cidadania (art. 29, § 3º, da Lei n. 6.015/1973), tornando os Cartórios pontos focais na emissão da identidade digital dos cidadãos brasileiros.

“A homologação deste convênio com a AC BR representa a importância da participação do Registro Civil de Pessoas Naturais na emissão de certificados digitais ICP-Brasil, que nada mais é do que a Identidade Digital do cidadão”, destacou Luis Carlos Vendramin Junior, vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente da Arpen/SP.

Ações em andamento
No fim de maio, em uma reunião em Brasília, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras. Entre as principais mudanças, houve a simplificação no atendimento tanto presencial como em diligências e a exclusão da necessidade de produção do dossiê obrigatório.

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Além disso, os cartórios de Registro Civil de todo o país podem realizar esta solicitação diretamente pela CRC, clicando no botão “Habilitar AR”, disponível na página inicial. Em seguida, a equipe responsável pela Autoridade Certificadora Brasileira de Registros – AC BR entrará em contato para orientar sobre os procedimentos necessários para a implantação deste serviço, bem como solicitar a documentação necessária e assinatura do Termo de Adesão.

Acesse www.cartorio.acbr.com.br ou entre em contato pelo email institucional@redeicpbrasil.com.br e conheça as vantagens de oferecer o serviço de Certificação Digital no Cartório.

Fonte: Anoreg

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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