MT: Cartórios de Mato Grosso ampliam envio de documentos ao Sinter – (ANOREG-MT).

12/09/2019

De acordo com o Decreto 8.766/2016, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), as serventias mato-grossenses devem enviar informações sobre registro de imóveis e tabelionato de notas conforme o manual operacional expedido pela Receita Federal a partir do dia 22 de julho de 2019.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que 88 cartórios já iniciaram os envios de documentos relativos a registros de imóveis e tabelionatos de notas ao Sinter.

Com o objetivo de facilitar o envio das informações, a Associação preparou a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) para se integrar à Receita Federal, recebendo as informações de acordo com o manual operacional para que seja enviado diretamente ao Sinter. Até agora, 22.736 arquivos já foram cadastrados na plataforma.

A estrutura criada pela Anoreg-MT é temporária, isto é, os cartórios devem se adequar ao manual de integração 1.6, atualização 1, que faz a integração entre a CEI e o Sinter. A Anoreg-MT destaca que os cartórios que ainda não se adequaram ao manual podem enviar as informações de forma manual.

Para ter acesso à ferramenta, os cartórios receberão usuário e senha a partir de e-mail cadastrado na CEI. Caso não receba, será necessário entrar em contato com o suporte da CEI pelos canais de comunicação Skype (atendimento.0016; atendimento.0017; atendimento.0018), e-mail (suportecei@anoregmt.org.br; suportecei1@anoregmt.org.br; cei@anoregmt.org.br) ou telefone (65) 98463-2945.

Fonte: http://www.anoregmt.org.br/

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Senado: Acordo em Procons terá força de título executivo extrajudicial, decide CCJ

Acordo celebrado entre cliente e fornecedor junto a entidade ou órgão público de defesa do consumidor, como os Procons, poderá ter força de título executivo extrajudicial, ou seja pode gerar a obrigação de cumprimento sem ser necessário recorrer à Justiça. A alteração está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 68/2013, aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto que fortalece os Procons segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).A proposta foi apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) para acelerar a obtenção da reparação reclamada pelos consumidores, evitando que precisem recorrer a ações na Justiça comum, em varas de pequenas causas.“Desde que o fornecedor e o consumidor de bens e serviços celebrem acordo perante órgãos de defesa do consumidor, não vemos sentido, no caso de seu descumprimento, em exigir a propositura da ação de conhecimento pela parte prejudicada. A medida, além de conferir celeridade na solução de litígios, contribui para o desafogamento do Poder Judiciário, sem prejudicar as partes envolvidas”, sustentou Ciro na justificação do PLS 68/2013.O relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), ressaltou o mérito da proposta, que fomenta “a tão almejada desjudicialização do consumo”.“A proposição busca desafogar os juizados especiais cíveis do emaranhado de processos referentes a conflitos consumeristas. Ao conferir eficácia de título executivo extrajudicial aos acordos firmados perante os órgãos de defesa do consumidor, a proposta fortalece os Procons e torna mais efetiva sua função como meio alternativo de resolução de conflitos atinentes a relações de consumo”, afirmou o relator no parecer.Oriovisto apresentou emendas apenas para aperfeiçoar a redação da proposta.STFOs senadores rejeitaram, por inconstitucionalidade, as emendas de Plenário que pretendiam modificar o PLC 79/2018, que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em medidas cautelares relacionadas a ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O projeto já havia sido aprovado na CCJ, segue de volta ao Plenário com o parecer pela rejeição das emendas.Pelo texto, no período de funcionamento regular do Supremo, as concessões de natureza cautelar, liminar e similares serão obrigatoriamente dadas pela maioria dos ministros. A decisão monocrática do presidente da Corte só será aceita durante o recesso e em circunstância de excepcional urgência. Com a retomada das atividades normais, o Pleno do Tribunal deverá examinar a questão que suscitou a liminar monocrática. O relator das emendas foi o senador Oriovisto Guimarães.

Fonte: Agência Senado

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