AL/MT: Cartórios estão obrigados a aceitar cartão de débito como forma de pagamento

A partir de hoje (10), todos os cartórios em atividade no estado de Mato Grosso estão obrigados a aceitarem cartões de débito com forma de pagamento de taxas por parte dos clientes.

Lei de autoria do deputado Valdir Barranco (PT) passa a valer nesta terça-feira (10)

A partir de hoje (10), todos os cartórios em atividade no estado de Mato Grosso estão obrigados a aceitarem cartões de débito com forma de pagamento de taxas por parte dos clientes. A obrigatoriedade consta na Lei 10.937/2019, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial.

“Trata-se de uma forma segura tanto para quem paga como para quem recebe. Além disso, desobriga a pessoa de circular com dinheiro em espécie, aumentando a segurança do cidadão”, disse o autor da lei.

Barranco lembrou que “fica facultado aos cartórios a possibilidade de aceitarem também a modalidade crédito como forma de pagamento”.

“Tenho certeza de que em breve todos os cartórios também aceitarão a modalidade crédito. Afinal, quanto mais opções de pagamento forem dadas ao consumidor, melhor para todas as partes”, concluiu o deputado.

Fonte: Assembleia Legislativa do Mato Grosso

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CNJ: Conselho aprova nova norma sobre viagens nacionais de crianças desacompanhadas

É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida. A decisão foi tomada durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (10/9). Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução sobre o tema.

De acordo com a proposta, não será exigida autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações: acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

O conselheiro André Godinho ressaltou em seu voto que “com a entrada em vigor da Lei 13.812, de 16 de março de 2019, houve alteração significativa no regramento de viagens nacionais de adolescentes menores de 16 anos que passaram a necessitar de autorização para empreender viagem desacompanhados, ainda que em território nacional”.

Por outro lado, a Lei de Desburocratização (Lei n. 13.726, de 2018) dispensa a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem. Essa aparente contradição entre as normas foi a premissa inicial para a nova regulamentação, dado que referidas leis devem conviver harmonicamente.

Vale lembrar que, desde 2011, com a Resolução CNJ nº 131/2011, houve avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduzindo o serviço judicial, com consequente diminuição de gastos públicos, e facilitando as providências necessárias para que mães e pais pudessem autorizar filhas ou filhos a viajar para o exterior sem qualquer prejuízo à imprescindível segurança à integridade física de crianças e adolescentes.

Segundo Godinho, “não há como dissociar as hipóteses de autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil, previstas na Resolução CNJ n. 131, de 2011, das hipóteses que autorizam seu deslocamento pelo território nacional, sob pena de incorrer em indesejável descompasso, ao considerar que o rigor imposto para a concessão de autorização de viagem nacional seja superior ao previsto para autorização de viagem internacional”.

Ao registrar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, registrou que a ideia é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagem internacionais, caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário.

No intuito de facilitar a autorização de viagens nacionais de menores, será disponibilizado, como anexo da Resolução e no site do CNJ, um modelo de formulário próprio para preenchimento pelos genitores ou responsáveis, cuja firma poderá ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais, a partir da vigência da norma.

Fonte: CNJ

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CNJ: Aprovado relatório de inspeção feita pela Corregedoria Nacional no TJMG

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, apresentou nesta terça-feira (10/9), durante a 296ª Sessão Ordinária, relatório da inspeção ordinária realizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As recomendações e determinações constantes do documento foram aprovadas, por unanimidade, pelo Plenário.

Os trabalhos de inspeção em Minas Gerais foram realizados no período de 5 a 9 de agosto. Foram feitas determinações, cujo cumprimento será acompanhado por meio de pedidos de providências, e recomendações visando o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Determinações

Entre as determinações feitas pelo corregedor nacional ao TJMG, constam: a apresentação, em 60 dias, do plano anual de pagamento de precatórios do ano de 2019, do município de Belo Horizonte; o desenvolvimento de mecanismo para avaliação dos conciliadores e mediadores judiciais que atuam no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e a interlocução entre Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar com o a Polícia Civil e o Ministério Público com o objetivo de reduzir o índice de prescrição dos crimes.

Recomendações

Já entre as recomendações, constam o trâmite prioritário de processos administrativos de natureza disciplinar, a fim de evitar eventual prescrição; maior agilidade no desenvolvimento de plataforma eletrônica para o processamento de precatórios, que ainda é feito pelo meio físico e a preservação da intimidade dos beneficiários, para que seus nomes não sejam acessíveis ao público em geral.

Boas práticas

O documento também fez um registro de boas práticas desenvolvidas pelo tribunal mineiro, como o programa “Novos Rumos”, criado pelo Método APAC (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado), voltado para área de execução penal, que tem por objetivo ações em favor da humanização no cumprimento das penas privativas de liberdade, da reinserção e justiça social.

Outra iniciativa destacada foi o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), que busca fazer o acompanhamento de pessoas em situação de sofrimento psíquico que cometeram algum crime.

Fonte: CNJ

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