Migalhas: Intimação de terceiro garantidor de imóvel basta em ação de execução

A intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessária a citação para compor polo passivo da ação de execução.

Para STJ, não é necessária a citação para compor a lide

A intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessária a citação para compor polo passivo da ação de execução.

O entendimento é da 3ª turma do STJ, em julgamento ocorrido na última terça-feira, 3. O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. O acórdão recorrido era do TJ/SC.

O colegiado decidiu a seguinte controvérsia: se, na ação de execução com garantia hipotecária, os terceiros garantidores precisam ser citados para figurar no polo passivo da lide ou se basta que haja a intimação dos mesmos acerca da penhora para a expropriação do bem.

No voto proposto aos colegas, a ministra Nancy consignou que é devida a intimação do terceiro garantidor acerca da penhora, justamente para oportunizar a impugnação por parte dos garantes e a oposição de embargos de terceiro.

E, com efeito, mostra-se dispensável que o terceiro garantidor – proprietário do bem hipotecado – integre a lide executiva, sendo suficiente a sua intimação em relação ao ato constritivo.

Assim, proveu parcialmente o recurso para reconhecer como desnecessária a citação do recorrido para figurar no polo passivo da lide executiva.

Fonte: Migalhas

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MG: Atenção! Envio de informações ao Sirc pela CRC-MG não sofreu alterações

O Recivil informa que, conforme esclarecimento da Divisão de Integração dos Cadastros do INSS, o comunicado do Comitê Central suspendendo a transmissão de dados ao Sirc não se refere a CRC-MG, uma vez que não há perda de dados enviados ao Sirc através da central mineira.

Portanto, o Recivil pede que a notícia divulgada no dia 5 de setembro sobre o envio das informações ao Sirc seja desconsiderada.

Os registradores civis mineiros devem continuar enviando os dados ao Sirc da forma habitual, através da Central de Registro Civil de Minas Gerais.

Veja aqui o comunicado enviado aos cartórios pelo INSS.

Fonte: Recivil

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