MG: Orientação sobre as últimas versões do Cartosoft

Prezados usuários do Cartosoft,

Já estamos na versão 79. As atualizações devem ser feitas normalmente na sequência!

Com referência a ausência dos códigos dos atos na estampa do selo, a Portaria Conjunta nº 15/PR-TJMG/2019 determinou que não é necessário. Apesar do teor da Portaria, o Cartosoft irá acrescentar os códigos em uma próxima versão!

Aguardem.

Segue abaixo o artigo da Portaria Conjunta nº 15/PR-TJMG/2019 refente à utilização dos selos.

Art. 4º O art. 14 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. A selagem dos atos notariais e de registro será feita por impressão diretamente nos documentos e papéis a que se refere o art. 5º desta Portaria Conjunta, facultando-se a utilização de etiqueta autoadesiva ou de etiqueta adesiva de segurança, a ser adquirida pela serventia por intermédio do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais – CNB-MG, com exceção dos atos de Autenticação de Cópia ou de Documento Eletrônico e de Reconhecimento de Firma, os quais serão selados, obrigatoriamente, por meio da utilização de etiqueta adesiva de segurança, conforme cronograma a ser disponibilizado pela CGJ.

§ 1º Todas as modalidades de selagem devem obedecer a requisitos de segurança que impeçam a adulteração, a falsificação ou a reutilização.

§ 2º A estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico, observado o Anexo Único desta Portaria Conjunta, apresentará as seguintes especificações:

I – cabeçalho padronizado com a expressão ‘PODER JUDICIÁRIO – TJMG – CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA’, em fonte Arial, tamanho 6, em caixa alta e negrito, o qual será pré-impresso em caso de utilização de etiqueta de segurança;

II – identificação do serviço notarial e de registro, contendo o número ordinal do ofício, a atribuição e a localidade, vedada a utilização de nome fantasia, devendo ser impressa na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

III – texto padronizado para ato de RECONHECIMENTO DE FIRMA e AUTENTICAÇÃO, nos seguintes moldes:

a) RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE: ‘Reconheço, por autenticidade, a(s) assinatura(s) de [nome do autor da firma] em testemunho da verdade. [Município/Distrito], [dia/mês/ano].’, seguido de rubrica do responsável pela prática do ato (tabelião/substituto/escrevente), devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

b) RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA: ‘Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s) de [nome do autor da firma] em testemunho da verdade. [Município/Distrito], [dia/mês/ano].’, seguido de rubrica do responsável pela prática do ato (tabelião/substituto/escrevente), devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

c) AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA: ‘Autentico este documento, composto por [quantidade de folhas] folha(s), por mim rubricada(s), numerada(s) e carimbada(s), por ser reprodução fiel do original que me foi apresentado, do que dou fé. [Município/Distrito], [dia/mês/ano].’, seguido de rubrica do responsável pela prática do ato (tabelião/substituto/escrevente), devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

d) AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO ELETRÔNICO: ‘Conferida e achada conforme, nesta data, com o original existente no meio eletrônico e no endereço registrado. [Município/Distrito], [dia/mês/ano].’, seguido de rubrica do responsável pela prática do ato (tabelião/substituto/escrevente), devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

IV – texto padronizado ‘SELO DE CONSULTA:’, devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em caixa alta, seguido do número do Selo de Fiscalização Eletrônico, que deverá ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

V – texto padronizado ‘CÓDIGO DE SEGURANÇA:’, devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em caixa alta, seguido do código de segurança do Selo de Fiscalização Eletrônico, que deverá ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

VI – texto padronizado ‘Quantidade de atos praticados:’, seguido do número cardinal correspondente à quantidade total de atos praticados e vinculados ao selo de consulta, devendo ser impressos na fonte Arial, tamanho 6;

VII – texto padronizado ‘Ato(s) praticado(s) por [nome do responsável pela prática do ato] – [qualificação (tabelião/substituto/escrevente)]’, devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6;

VIII – valor total dos Emolumentos, da TFJ e Valor Final ao Usuário, além do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, se houver, devendo ser impressos na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

IX – imagem do QR Code, a ser posicionada no canto inferior direito da estampa, não podendo ultrapassar o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da área total;

X – texto padronizado: ‘Consulte a validade deste selo no site https://selos.tjmg.jus.br.’, devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6;

XI – texto padronizado ‘Nº DA ETIQUETA’, a ser posicionado acima do número da etiqueta de segurança (pré-impresso), quando esta for utilizada, devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em caixa alta.

§ 3º Na hipótese de o documento constituir-se em mais de um ato, a estampa referida no § 2º deste artigo apresentará o número de apenas um único Selo de Fiscalização Eletrônico, que permitirá a consulta pública da validade dos demais selos utilizados em todos os atos nele praticados.

§ 4º A estampa referida no § 2º deste artigo deverá conter a assinatura do responsável pela prática do ato e o carimbo da respectiva serventia, permanecendo sempre legível o número do Selo de Fiscalização Eletrônico e do seu código de segurança, bem como os textos padronizados para consulta pública da respectiva validade.

§ 5º A etiqueta autoadesiva e a etiqueta adesiva de segurança a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser parcialmente carimbadas e rubricadas, ficando a outra parte do carimbo e da rubrica no documento, observado o disposto no § 4º deste artigo.

Modelo da estampa

estampa_selo_portaria_2019

Fonte: Recivil

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Migalhas: STJ homologa sentença estrangeira de adoção sem citação do pai biológico

A Corte Especial do STJ homologou sentença estrangeira de adoção sem o consentimento do pai biológico, que não foi localizado para citação na ação. A decisão foi nesta quarta-feira, 4, a partir do voto do relator, ministro Og Fernandes.

O relator explicou que, no caso, a sentença estrangeira baseou-se no abandono do pai – há anos a criança convive em harmonia com o padrasto, que buscou consolidar uma situação familiar consolidada no tempo, com a adoção. Apesar dos esforços, não se localizou o pai biológico para a devida citação na ação de adoção.

“Segundo a legislação pátria, a adoção de menor que tenha pais biológicos no exercício do pátrio poder pressupõe, para sua validade, o consentimento deles, exceto se, por decisão judicial, o poder familiar for perdido. Nada obstante, não se pode formular exigências descabidas e inexequíveis, sob pena de se negar acesso à justiça nacional.”

Para S. Exa., prescinde-se da citação no caso, pois apesar de a Justiça estrangeira ter tentado localizar o interessado, não logrou êxito.

A decisão da Corte foi unânime, tendo o ministro Napoleão Nunes ponderado que o entendimento do relator prestigia o princípio da máxima proteção ao menor e dos direitos humanos da criança.

Processo: HDE 144

Fonte: Migalhas

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