Câmara: Proposta prevê cancelamento do CPF original de adotado

O Projeto de Lei 4045/19 determina que, a pedido do adotante, a autoridade judicial possa cancelar documentos preexistentes do adotado, inclusive a carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). O texto insere dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Ted Conti (PSB-ES), o projeto complementa o sistema de proteção da identidade no processo de adoção previsto na atual legislação.

“O ECA dispõe que o mandado judicial cancelará o registro original do adotado”, explicou o parlamentar. “Todavia, nos dias atuais a criança e o adolescente já estão recebendo outros documentos, como a carteira de identidade e o CPF.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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RFB: Operações realizadas com Criptoativos devem ser prestadas à Receita Federal a partir deste mês

A primeira entrega refere-se a informações das operações realizadas no mês de agosto.

A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro.

As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação.

É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecendente.

Devem entregar as informações:

a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

As funcionalidades recém disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:

1 – Acessar o e-CAC
2 – Escolher “Cobrança e Fiscalização”
3 – Escolher “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”

A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados no link:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos

Fonte: RFB

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AL/RJ: Pessoas com deficiência poderão solicitar carteira de identidade especial

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com deficiência poderão pedir a inclusão de sua condição nos documentos de identificação expedidos pelo Departamento de Trânsito (Detran). A determinação é da Lei 8.506/19, de autoria dos deputados Marcos Muller (PHS) e Tia Ju (PRB), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (02/09).

A carteira deverá ser expedida de forma gratuita, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico que ateste o diagnóstico com a Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID) e de documentos pessoais. As pessoas que já tiverem documentação emitida pelo órgão poderão requerer a expedição de novo documento contendo a informação, também sem qualquer custo, desde que apresentem o seu documento original.

As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, facultando-se a utilização dos recursos do Fundo para a Política de Integração de Pessoa Portadora de Deficiência (FUDPE). A norma assegura à pessoa com documento de identificação diferenciado o atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados no estado, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

“Nem toda deficiência é visível. Portanto, se a condição de autista constar em uma carteira de identidade será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, evitando o constrangimento e a demora na prestação da assistência e o desgaste psicológico”, explicou a deputada Tia Ju.

Fonte: AL/RJ

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