Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 30, de 02.09.2019 – D.J.E.: 04.09.2019.

Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e das serventias extrajudiciais de Mato Grosso do Sul.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) e serventias extrajudiciais de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Designar o dia 21 de outubro de 2019, às 8 horas, para o início da inspeção e o dia 25 de outubro de 2019 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de MatoGrosso de Sul e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJMS, em local de destaque, a partir do dia 4 de setembro de 2019;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 21 a 25 de outubro de 2019;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJMS com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;

II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/MS, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/MS, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/MS, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul – AMAMSUL, convidandoos para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; ao Juiz de Direito Daniel Cárnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e, ao Juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Wesley Almeida Arcoverde Fechine e Janaína Marques Alves, ambos do Superior Tribunal de Justiça; Marcio Barbosa Luciano; Rejane Silva Costa;Camila Gonçalves Moura; e, Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 4 de setembro de 2019.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: CNJ

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Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 32, de 02.09.2019 – D.J.E.: 04.09.2019.

Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça de Goiás e das serventias extrajudiciais de Goiás.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e serventias extrajudiciais de Goiás.

Art. 2º Designar o dia 18 de novembro de 2019, às 8 horas, para o início da inspeção e o dia 22 de novembro de 2019 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a Corregedora-Geral da Justiça do Estado, convidandoos para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJGO, em local de destaque, a partir do dia 4 de setembro de 2019;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 18 a 22 de novembro de 2019;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJGO com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;

II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado de Goiás, ao Procurador-Geral de Justiça de Estado de Goiás, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/GO, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/GO, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/GO, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados do Estado de GO – ASMEGO, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz de Direito Daniel Cárnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; à Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; Juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e, Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Orion Claudio do Nascimento Filho e Marísila Carolina Aguiar da Silva, todos do Superior Tribunal de Justiça; Daniel Martins Ferreira; Marco Thúlio dos Santos, Márcio Barbosa Luciano; e, Bruno Maia Oliveira, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 4 de setembro de 2019.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: CNJ

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Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 33, de 02.09.2019 – D.J.E.: 04.09.2019.

Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Mato Grosso e das serventias extrajudiciais do Mato Grosso.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) e serventias extrajudiciais do Mato Grosso.

Art. 2º Designar o dia 2 de dezembro de 2019, às 8 horas, para o início da inspeção e o dia 6 de dezembro de 2019 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e a Corregedora-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJMT, em local de destaque, a partir do dia 4 de setembro de 2019;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 2 a 6 de dezembro de 2019;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJMT com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;

II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado do Mato Grosso, ao Procurador-Geral de Justiça de Estado do Mato Grosso, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/MT, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/MT, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/ MT, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados do Estado de Mato Grosso – ESMAGIS, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse. Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; ao Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; ao Juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; e, Juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Wesley Almeida Arcoverde Fechine, do Superior Tribunal de Justiça; Rejane Silva Costa; Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo; Rodrigo Almeida de Carvalho; Wagner Augusto da Silva; e, Paulo Márcio Arevalo do Amaral, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 4 de setembro de 2019.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: CNJ

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