Instrução de Serviço nº 533 de 29/08/2019 da Polícia Civil-ES, publicada no Diário Oficial no dia 30/08/2019.
Estabelece restrição ao lapso temporal de dez (10) anos a data de emissão da certidão apresentada para cadastro, a fim de que se mantenham devidamente atualizadas as informações referentes ao cidadão.
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Fonte: Sinoreg/ES
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