Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Setembro/2019.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Setembro de 2019

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de SETEMBRO/2019, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Janeiro 156,39 138,78 125,00 113,90 101,96 92,85 83,28 72,21
Fevereiro 155,17 137,63 124,13 113,10 101,10 92,26 82,44 71,46
Março 153,64 136,21 123,08 112,26 100,13 91,50 81,52 70,64
Abril 152,23 135,13 122,14 111,36 99,29 90,83 80,68 69,93
Maio 150,73 133,85 121,11 110,48 98,52 90,08 79,69 69,19
Junho 149,14 132,67 120,20 109,52 97,76 89,29 78,73 68,55
Julho 147,63 131,50 119,23 108,45 96,97 88,43 77,76 67,87
Agosto 145,97 130,24 118,24 107,43 96,28 87,54 76,69 67,18
Setembro 144,47 129,18 117,44 106,33 95,59 86,69 75,75 66,64
Outubro 143,06 128,09 116,51 105,15 94,90 85,88 74,87 66,03
Novembro 141,68 127,07 115,67 104,13 94,24 85,07 74,01 65,48
Dezembro 140,21 126,08 114,83 103,01 93,51 84,14 73,10 64,93
Ano/Mês 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 64,33 56,16 45,67 33,01 19,78 10,76 4,56
Fevereiro 63,84 55,37 44,85 32,01 18,91 10,29 4,07
Março 63,29 54,60 43,81 30,85 17,86 9,76 3,60
Abril 62,68 53,78 42,86 29,79 17,07 9,24 3,08
Maio 62,08 52,91 41,87 28,68 16,14 8,72 2,54
Junho 61,47 52,09 40,80 27,52 15,33 8,20 2,07
Julho 60,75 51,14 39,62 26,41 14,53 7,66 1,50
Agosto 60,04 50,27 38,51 25,19 13,73 7,09 1,00
Setembro 59,33 49,36 37,40 24,08 13,09 6,62
Outubro 58,52 48,41 36,29 23,03 12,45 6,08  –
Novembro 57,80 47,57 35,23 21,99 11,88 5,59  –
Dezembro 57,01 46,61 34,07 20,87 11,34 5,10  –

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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