TJ/RN: CGJ – Programa de Regularização Fundiária Rural é apresentado aos tabeliães da região do Mato Grande (RN)

O trabalho conjunto das instituições é uma iniciativa da Frente Parlamentar com a SEDRAF, para implementar um projeto que acelere a emissão de títulos de propriedade rural, como os de assentamento e outros programas habitacionais rurais.

Estabelecer uma pactuação entre os cartórios, Governo do Estado e o Tribunal de Justiça para fornecer aos agricultores familiares do Rio Grande do Norte os títulos de propriedade de terra devidamente registrados nos cartórios, de forma gratuita. Foi com esse objetivo que a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF) e a Frente Parlamentar para Regularização Fundiária Rural da Assembleia Legislativa apresentaram o Programa de Regularização Fundiária Rural para oficiais registradores de imóveis de nove municípios da região do Mato Grande.

O trabalho conjunto das instituições é uma iniciativa da Frente Parlamentar com a SEDRAF, para implementar um projeto que acelere a emissão de títulos de propriedade rural, como os de assentamento e outros programas habitacionais rurais. Os nove municípios presentes na apresentação são parte de um projeto-piloto que, após ser implementado, servirá de exemplo para os demais.

A apresentação aconteceu no auditório da CGJ, na última quinta-feira (29), e contou com a presença do deputado estadual Souza, que representou a Frente Parlamentar para Regularização Fundiária Rural; do juiz auxiliar da Corregedoria, Diego Cabral; do secretário da SEDRAF, Alexandre Lima; do notário Carlos Alberto Dantas, representando a Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg); de Erlon Fernandes, representando o Incra; e de Manoel Cândido da Costa, representando a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetarn).

O programa também faz parte da proposta de implementação da política de regulação fundiária do Estado do RN. Essa política passa pela questão do registro dos títulos, que até então não era feito, mesmo existindo o amparo na legislação que estabelece a sua gratuidade. “Os agricultores familiares recebiam o título do Estado, mas na grande maioria das vezes não têm condições financeiras de bancar o registro”, explicou o secretário Alexandre Lima.

“O que nós estamos tentando agora é instituir uma política onde, o titular da terra, ao receber o título de posse, fazendo a legalização jurídica, já receba o título registrado. Pois já existe lei federal que ampara isso”, esclareceu o secretário, ressaltando que a medida só vale para os novos títulos a serem emitidos. Para os que já foram emitidos, ainda haverá discussão a respeito.

“O objetivo dessa apresentação de hoje é que se possa estabelecer uma pactuação entre os cartórios, o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça no sentido de fornecer aos agricultores familiares que vão receber os títulos de propriedade de terra a garantia que esse título será registrado nos cartórios de forma gratuita”, ratificou o secretário Alexandre Lima.

Importância

De acordo com o juiz corregedor Diego Cabral, a primeira vantagem que se tem é a regularização no sentido da titulação desses produtores rurais, ou seja, dos agricultores que se encontram no meio rural terem direito ao reconhecimento de sua propriedade. Assim, com essa regularização, poderão ter acesso a instrumentos que possam fomentar suas atividades, como por exemplo, ao crédito rural, que são créditos subsidiados. Hoje, por não haver o reconhecimento da propriedade há dificuldade para acessar esse crédito.

“A ideia com a regularização é exatamente definir a entrada do mercado financeiro, bem como, por exemplo, o reconhecimento da propriedade. Então, há a definição, a especificação da propriedade deles, porque enquanto isso não entra no cartório imobiliário, até os próprios limites territoriais ficam muito confusos e o cartório é quem vai garantir a segurança jurídica dessa propriedade”, assinalou Diego Cabral.

Piloto

O secretário Alexandre Lima frisou que existe o direito real da gratuidade desse registro e que o Estado vai garantir, a curto prazo, entregar até o final do ano mil títulos de propriedades de terras no RN. Assim, estes já serão entregues com o devido registro, e de forma gratuita.

A ideia desse trabalho de sensibilização é que os agricultores já tenham o seu direito assegurado, a começar pela região do Mato Grande (que envolve os municípios de Touros, João Câmara, Poço Branco, Taipú, entre outros) porque lá existe uma grande quantidade de títulos já prontos para serem entregues.

“Nós escolhemos uma região que não fosse grande e que tivesse uma quantidade razoável de títulos para ser entregues. Assim, estabelecemos a região do Mato Grande como projeto-piloto, mas a ideia é levar esse programa para todos os cartórios do Rio Grande do Norte”, apontou o titular da SEDRAF.

Após a apresentação, os representantes dos órgãos teceram comentários sobre o programa e, em seguida, ouviram a impressões dos cartorários presentes.

Fonte: TJ/RN

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TJ/AC: Elaborada minuta para criação de lei estadual para ressarcimento de ato gratuito lavrado pelo Ofício de Registro de Imóveis

“Fundo Especial de Regularização Fundiária de Interesse Social” busca assegurar continuidade de serviços prestados por Ofícios de Registro de Imóveis.

A Corregedoria-Geral da Justiça elaborou uma minuta de Projeto de Lei para criação de fundo para ressarcimento de ato gratuito lavrado pelo Ofício de Registro de Imóveis, decorrentes de regularização fundiária, com valores provenientes de fundo federal. O órgão encaminhou ofício ao presidente da Corte de Justiça, desembargador Francisco Djalma, para envio ao executivo, para que proceda, posteriormente, o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC).

O objetivo do fundo, segundo explica o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, repousa na possibilidade de garantir os recursos necessários à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, mediante o ressarcimento de emolumentos correspondentes aos atos registrais dessa regularização.

“É notório, no âmbito do Estado do Acre, que as políticas públicas até então implementadas, voltadas à regularização fundiária, apresentaram excelentes resultados, promovendo em grandes proporções cidadania à população, mas precisamos avançar. Importante esclarecer que além das ações realizadas pela administração pública, na esfera estadual ou municipal, a regularização fundiária somente se aperfeiçoa com a lavratura dos atos registrais que ocorrem no âmbito do Ofício de Registro de Imóveis”, explicou.

Ele destaca ainda que os atos de registros lavrados nas Serventias Extrajudiciais, relativos às regularizações fundiárias, realizadas no Estado do Acre até o ano de 2018, foram ressarcidos com verbas do Fundo Especial de Compensação.

“No entanto, a partir de 2019, houve desequilíbrio financeiro no referido fundo e os ressarcimentos de atos notariais e de registro passaram a obedecer a regras de negócios, provenientes estabelecidos para os casos de déficit financeiro do fundo. Com isso, os registros de imóveis foram temporariamente excluídos do rol de beneficiários dos ressarcimentos”, destacou.

O desembargador reforça também que a aprovação do Projeto de Lei assegura a continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais pelos Ofícios de Registros de Imóveis do Estado do Acre, garantindo, assim, que mais famílias sejam beneficiadas com a regularização fundiária.

Fonte: TJ/AC

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