TJ/MG: Corregedoria Nacional de Justiça fará inspeção de rotina nos serviços extrajudiciais

De 5 a 9 de agosto de 2019, uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) fará inspeção nas unidades judiciárias e administrativas de Segunda Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e nos serviços notariais e de registro. A solenidade de abertura dos trabalhos será realizada em 5 de agosto, segunda-feira, às 9h, no Auditório do Tribunal Pleno do TJMG – Avenida Afonso Pena, 4.001, Bairro Serra, Belo Horizonte.

Os trabalhos forenses não serão suspensos durante o período de inspeção. As atividades serão realizadas das 9h às 19h e haverá uma sala específica para atendimento ao cidadão no 12º andar do edifício-sede do Judiciário mineiro. O atendimento será feito por ordem de chegada e cada cidadão receberá uma senha.

Para fazer sua reclamação, os interessados devem preencher um formulário padrão, que será disponibilizado pelo TJMG em papel e também no site do tribunal para ser impresso. Além disso, é indispensável apresentar cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e do andamento processual, se for o caso. Haverá formulários específicos para casos de excesso de prazo e reclamação disciplinar.

O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, comenta que a comitiva de Brasília é bem-vinda, já que vem realizar um trabalho em prol do cidadão e da melhoria dos serviços prestados pela Justiça.

Já o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, explica que o propósito da inspeção é oferecer subsídios para que sejam aperfeiçoados os serviços prestados à sociedade pelo Poder Judiciário, por meio do registro e da análise do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do TJMG e das serventias extrajudiciais.

Inspeção

A equipe responsável pelos trabalhos é composta pela desembargadora federal e conselheira do CNJ Daldice Maria Santana de Almeida, pelos juízes federais Kelly Cristina de Oliveira Costa, Marcio Luiz Coelho de Freitas e Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, pelo juiz estadual Jorsenildo Dourado do Nascimento (TJAM) e pela juíza estadual Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres (TJRO).

Os magistrados serão assessorados por servidores da Corregedoria Nacional de Justiça, com apoio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e da Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom) do TJMG.

A inspeção apura fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios que apresentam as deficiências e as boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhorar seu desempenho.

Leia a Portaria 16/2019, que regulamenta a inspeção de rotina no TJMG.

Fonte: TJ/MG

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MG: Aviso nº 47/CGJ/2019 – Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público

AVISO Nº 47/CGJ/2019

Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 30 de junho de 2019, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que “declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO que, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada, consoante disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, bem como no § 2º do art. 2º da Resolução do CNJ nº 81, de 2009, c/c o § 7º do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO que a lista geral atualizada dos serviços notariais de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e conforme § 8º do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO o teor da lista geral de vacância contida no Anexo do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 11, de 31 de janeiro de 2019, que “publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2018”, bem como o teor do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 46, de 30 de julho de 2019, que “publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2019”;

CONSIDERANDO que o § 13 do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, estabelece “os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano como datas de corte para elaboração da lista geral referida no § 7º deste artigo, de forma que as vacâncias ocorridas após essas datas serão incluídas na listagem a ser publicada no próximo semestre”;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso;

II – a lista geral de vacância, ora publicada, encontra-se atualizada até 30 de junho de 2019, na forma do § 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 47/CGJ/2019.

Fonte: Recivil com informações do Diário do Judiciário Eletrônico – MG

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