Câmara: Proposta atualiza tabela e deduções do IR e tributa lucros e dividendos

O Projeto de Lei 3129/19 atualiza os valores da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), reduz as alíquotas de tributação desse importo para pessoas jurídicas, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a empresa distribuir aos sócios juros sobre o capital próprio.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O projeto se alinha a objetivo de campanha do presidente Jair Bolsonaro de isentar do imposto de renda contribuintes com renda de até cinco salários mínimos, aliviar a carga tributária das empresas e tributar lucros e dividendos”, disse o autor, deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Conforme o texto, a partir de 2020 estarão isentos os rendimentos mensais de até R$ 3.992, o equivalente atualmente a quatro vezes o salário mínimo (R$ 998). Na tabela progressiva, também cria uma alíquota de 37% para os rendimentos mensais acima de R$ 33.932,01, o equivalente a cerca de 34 salários mínimos.

A proposta prevê a cobrança de 20%, a título de imposto de renda, sobre os lucros e dividendos. “Essa oneração cobre omissão prejudicial na legislação, que permite que altas rendas sejam recebidas sem o pagamento de imposto – 67% dos rendimentos isentos declarados em 2017 correspondem a lucros e dividendos”, disse Miranda.

Para as pessoas jurídicas, o texto propõe a redução da alíquota de imposto de renda de 15% para 10%. Parte dessa redução para as empresas virá do aumento das alíquotas das pessoas físicas.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Anoreg/MT: Ofício Circular nº 244/2019 – Pagamento Casamento Cartório Amigo 2019

Ofício Circular nº 244/2019

Cuiabá, 23 de agosto de 2019.

Aos(às) Senhores(as) Notários(as) e/ou Registradores(as)

Assunto: subsidio registros de casamentos Campanha Cartório Amigo 2019

Prezados(as) Colegas Registradores Civis,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), juntamente com a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social (Rares-MT), deu continuidade ao projeto CARTÓRIO AMIGO – ações para um futuro melhor, campanha que foi criada e desenvolvida na cidade de Barra de Bugres.

O resultado da campanha foi muito positivo, conseguimos atingir 118 adesões de serventias que acolheram e desenvolveram o projeto. O total de casamentos realizados no Estado foi de 2.671.

A Anoreg-MT criou um fundo mínimo para subsidiar o registro de casamento que foi realizado no dia 10/08/2019.

O valor por registro ficou em R$ 40,31 (quarenta reais e trinta e um centavos) que foi pago de acordo com os números de registros de casamentos que já foram indicados pelas serventias de registro civil.

Sabemos que não é valor real e ideal a ser compensado pela dedicação e empenho dos registradores civis na campanha CARTÓRIO AMIGO – ações para um futuro melhor, mas é uma forma de compensar pelo menos o mínimo do trabalho que foi desenvolvido por todos nós.

Cordialmente,

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Fonte: Anoreg/MT

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Anoreg/MT: URGENTE – Interligação CEI e Sinter, prorrogação de prazo para dia 21/9/2019

Ofício Circular nº 243/2019

Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2019.

AOS(ÀS) NOTÁRIOS(AS) E/OU REGISTRADORES(AS)

Assunto: URGENTE – Interligação CEI e Sinter, prazo para dia 21/9/2019

Prezados(as) Colegas,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), inscrita no CNPJ sob o n° 02.767.152/0001-40, com endereço na Rua Holanda, nº 47, Bairro Santa Rosa, Cuiabá-MT, CEP 78040-225, gestora da plataforma Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), com sítio eletrônico https://cei-anoregmt.com.br, e endereço eletrônico cei@anoregmt.org.br, pelo seu presidente e a diretoria de tecnologia, informam:

Considerando o fim do prazo, e verificado que restam algumas serventias a se adequarem, fica prorrogado por mais um mês o portal Integrador Sinter para cadastrarem manualmente o envio os portais para cadastramento manual dos atos para envio.

Dessa forma as serventias terão até o dia 21/9/2019 para adequar o software a plataforma CEI.

Sendo assim, solicitamos aos registradores encaminharem o manual que segue lincado, Manual CEI – versão 1.6 ao Manual Operacional do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) para o desenvolvedor de software de sua serventia, com a finalidade de fazer as adequações necessárias, para que possamos receber as informações dos Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica e enviá-las diretamente ao Sinter ou à Central Nacional do RTDPJ Brasil.

Cordialmente,

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Fonte: Anoreg/MT

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