Anoreg/MT: Interligação CEI e Sinter, prorrogação de prazo para dia 21/9/2019

AOS(ÀS) NOTÁRIOS(AS) E/OU REGISTRADORES(AS)

Assunto: URGENTE – Interligação CEI e Sinter, prazo para dia 21/9/2019

Prezados(as) Colegas,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), inscrita no CNPJ sob o n° 02.767.152/0001-40, com endereço na Rua Holanda, nº 47, Bairro Santa Rosa, Cuiabá-MT, CEP 78040-225, gestora da plataforma Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), com sítio eletrônico https://cei-anoregmt.com.br, e endereço eletrônico cei@anoregmt.org.br, pelo seu presidente e a diretoria de tecnologia, informam:

Considerando o fim do prazo, e verificado que restam algumas serventias a se adequarem, fica prorrogado por mais um mês o portal Integrador Sinter para cadastrarem manualmente o envio os portais para cadastramento manual dos atos para envio.

Dessa forma as serventias terão até o dia 21/9/2019 para adequar o software a plataforma CEI.

Sendo assim, solicitamos aos registradores encaminharem o manual que segue lincado, Manual CEI – versão 1.6 ao Manual Operacional do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) para o desenvolvedor de software de sua serventia, com a finalidade de fazer as adequações necessárias, para que possamos receber as informações dos Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica e enviá-las diretamente ao Sinter ou à Central Nacional do RTDPJ Brasil.

Cordialmente,

José de Arimatéia Barbosa

Fonte: Anoreg/MT

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Migalhas: Divórcio facilitado a vítimas de violência doméstica é aprovado no Senado

Devido a alterações feitas por senadores, matéria volta para a Câmara.

O plenário do Senado aprovou, neste mês, o texto do PL 510/19, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar prioridade em processos judiciais de divórcio. Como o texto sofreu modificações pelos senadores, a matéria volta para a Câmara dos Deputados.

Prioridade

A proposta visa a alteração da lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para determinar que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência ou familiar o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução de união estável.

Além da garantia de prioridade de tramitação em qualquer juízo ou tribunal, a vítima terá a opção de propor a ação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, que apenas não terá competência em relação à partilha de bens.

O texto aprovado também incluiu a alteração do CPC/15 para permitir às vítimas de violência doméstica o ajuizamento das ações perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.

Por fim, ficou prevista a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.

Opinião

A especialista em Direito da Família e Sucessões Eleonora Mattos, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, explica que “caso o projeto seja efetivamente convertido em lei, haverá a possibilidade de o rompimento do vínculo ser tratado pelo mesmo juiz especializado que analisa a questão criminal e as medidas protetivas”.

De acordo com a advogada, o PL 510/19 traz relevantes benefícios às vítimas de violência doméstica que desejam se divorciar, porém, o avanço não é total, uma vez que a eventual partilha de bens comuns deverá continuar a ser pleiteada em ação autônoma, perante uma das varas da Família.

Fonte: Migalhas

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