MG: Aviso nº 49/CGJ/2019 – Avisa sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para atos de Reconhecimento de Firma e de Autenticação nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 49/CGJ/2019

Avisa sobre a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302), nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, e presta outras informações.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no caput do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;

CONSIDERANDO que a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.137, de 22 de agosto de 2019, “institui o Projeto-Piloto de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, nos serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais que especifica e dá outras providências”;

CONSIDERANDO os bons resultados obtidos na implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, que permitiu a retirada do Selo de Fiscalização Físico, tornando definitiva a sistemática de selagem eletrônica em todas as serventias, tanto na Comarca de Belo Horizonte, quanto em comarcas do interior do Estado de Minas Gerais, com exceção dos atos de Reconhecimento de Firma e de Autenticação;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar, com a devida antecedência, o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302), em todos os serviços de notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais, a fim de permitir que os programas informatizados utilizados nas respectivas serventias sejam atualizados, em prazo razoável, para a devida comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG;

CONSIDERANDO as 20 (vinte) metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, durante o I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece a obrigatoriedade para os Tribunais de Justiça dos Estados de desenvolverem “selo digital para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais com a funcionalidade de QR CODE para que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como implementando funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela corregedoria de justiça”, conforme determinação contida no Pedido de Providências do Conselho Nacional de Justiça nº 0009826-84.2017.2.00.0000;

 CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS e no processo do Sistema Eletrônico deInformações – SEI nº 0080684-79.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – o Selo de Fiscalização Eletrônico para os atos de Reconhecimento de Firma (1501) e de Autenticação (1301 e 1302) será implantado, no ano de 2019, em todos os serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais, segundo as datas previstas na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.137, 22 de agosto de 2019;

II – todos os serviços notariais e de registros, inclusive os que não praticam atos de reconhecimento de firma e de autenticação, devem promover a devida adaptação dos programas informatizados utilizados, até o dia 1º de setembro de 2019, para viabilizar a utilização da Tabela 2019 e permitir a necessária comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, observando os requisitos estabelecidos no Manual Técnico de Informática: orientações gerais, no Manual Técnico de Informática: composição de atos e na Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

III – os referidos Manuais Técnicos estão disponíveis para consulta:

a) no Portal do Desenvolvedor (https://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/), menu Manual Técnico, opção Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais e opção Manual Técnico de Informática – Composição dos atos;

b) no Sisnor Web (http://selos.tjmg.jus.br/sisnor), menu Manuais, submenu Selo de Fiscalização Eletrônico, opção Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais e opção Manual Técnico de Informática – Composição dos atos;

IV – todas as informações técnicas, para a adaptação dos programas informatizados utilizados nos cartórios extrajudiciais, estão disponíveis no Portal do Desenvolvedor e podem ser acessadas pelo endereço eletrônico http://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/;

V – eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos com a equipe da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, responsável pela implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, pelo e-mail: selo@tjmg.jus.br.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil com informações do Diário do Judiciário Eletrônico-MG

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MG: Aviso nº 48/CGJ/2019 – Avisa sobre a obrigatoriedade de utilização de etiqueta adesiva de segurança para a selagem dos atos de Autenticação e de Reconhecimento de Firma

AVISO Nº 48/CGJ/2019 

Avisa sobre a obrigatoriedade de utilização, no Estado de Minas Gerais, de etiqueta adesiva de segurança para a selagem dos atos de Autenticação (códigos fiscais 1301 e 1302) e de Reconhecimento de Firma (código fiscal 1501), e presta outras informações.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 28-A da Lei estadual nº 15.424, de 2004, “como meio acessório da fiscalização de que trata o art. 28 desta Lei, os notários e registradores adotarão papel padronizado, com requisitos de segurança que impeçam a adulteração e a falsificação dos atos notariais”, sendo que “os requisitos de segurança e os prazos para adoção do papel padronizado de que trata o caput serão regulamentados por ato normativo conjunto da Secretaria de Estado de Fazenda e da Corregedoria-Geral de Justiça”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas à Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, pela PortariaConjunta da Presidência nº 15/PR-TJMG, de 22 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico, a fim de garantir maior segurança e autenticidade à prática dos atos notariais e de registro;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0080684-79.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – a partir de 1º de setembro de 2019, a selagem dos atos de Autenticação (códigos fiscais 1301 e 1302) e de Reconhecimento de Firma (código fiscal 1501) será feita, obrigatoriamente, com a utilização de etiqueta adesiva de segurança, a ser adquirida por meio do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais – CNB-MG;

II – a etiqueta adesiva de segurança deverá ser aposta diretamente nos documentos e nos papéis a que se refere o art. 5º da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, ficando facultada sua utilização para a selagem dos demais atos;

III – as despesas relativas à aquisição de etiqueta adesiva de segurança serão custeadas pelos serviços notariais e de registro;

IV – O CNB-MG controlará a numeração das etiquetas adesivas de segurança fornecidas aos serviços notariais e de registro e disponibilizará consulta pública, a fim de identificar a serventia solicitante, a data da solicitação e a data da efetiva entrega;

V – os notários e os registradores deverão manter as etiquetas adesivas de segurança em local seguro;

VI – eventual furto, roubo, extravio ou dano de etiqueta adesiva de segurança deverá ser comunicado à Direção do Foro, para as providências cabíveis, e ao órgão de classe fornecedor, o qual disponibilizará informação sobre o ocorrido em consulta pública;

VII – a etiqueta adesiva de segurança é de uso exclusivo do serviço notarial ou de registro solicitante, proibidos o empréstimo, o repasse e a troca, ainda que as serventias tenham o mesmo responsável.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil com informações do Diário do Judiciário Eletrônico-MG

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MG: Portaria nº 6.137/CGJ/2019 – Institui o Projeto-Piloto de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, nos serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais

PORTARIA Nº 6.137/CGJ/2019

Institui o Projeto-Piloto de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, nos serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais que especifica e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016, “que dispõe sobre a reestruturação da Corregedoria-Geral de Justiça, altera o Anexo V da Resolução da Corte Superior nº 533, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a lotação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências, e revoga a Resolução da Corte Superior nº 493, de 12 de dezembro de 2005, que reestrutura a Corregedoria-Geral de Justiça”;

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 821, de 2016, “além das atribuições elencadas nos incisos I a XV deste artigo, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes dos Serviços notariais e de Registro receberão delegação do Corregedor para exercerem a função de gestor de iniciativas (projetos, ações e programas), devendo tomar todas as providências cabíveis para o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário e das metas institucionais afetas à Justiça de Primeira Instância e para obtenção dos resultados desejados pela instituição”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no caput do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;

CONSIDERANDO as 20 (vinte) metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, durante o I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece a obrigatoriedade para os Tribunais de Justiça dos Estados de desenvolverem “selo digital para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais com a funcionalidade de QR CODE para que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como implementando funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela corregedoria de justiça”, conforme determinação contida no Pedido de Providências do Conselho Nacional de Justiça nº 0009826-84.2017.2.00.0000;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS e no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0080684-79.2017.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, a partir de 1º de setembro de 2019, o Projeto-Piloto de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, nos seguintes serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais:

I – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

II – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

III – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

IV – Ofício do 6º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

V – Ofício do 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte;

VI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova, da Comarca de Belo Horizonte;

VII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Contagem;

VIII – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Juiz de Fora;

IX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Montes Claros;

X – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Varginha;

XI – Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Conselheiro Lafaiete;

XII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Alpinópolis;

XIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Nova Serrana;

XIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Jacutinga;

XV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Januária;

XVI – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Minas Novas;

XVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Itamonte;

XVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Extrema;

XIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Matozinhos;

XX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição dos Ouros, da Comarca de Cachoeira de Minas.

Parágrafo único. A partir de 1º de outubro de 2019, a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, será expandida para os demais serviços notariais e com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A utilização do Selo de Fiscalização Físico fica vedada para os atos de autenticação e de reconhecimento, até o efetivo recolhimento dos selos pela Direção do Foro das comarcas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, para gerirem os trabalhos relativos à implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, para os atos de Reconhecimento de Firma e Autenticação, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT e da Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2019.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil com informações do Diário do Judiciário Eletrônico-MG

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