INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Espécie: INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Número: S/N°
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –
Nº 1026079-87.2018.8.26.0577 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação Cível – São José dos Campos – Apelante: Ministério Público do Est. de Sp – Apelado: Israel Messias Lolis e outro – Apelado: Caixa Econômica Federal Cef – Magistrado(a) Pinheiro Franco (Corregedor Geral) – Negaram provimento ao recurso e mantiveram a r. sentença que julgou a dúvida improcedente, v.u. – REGISTRO DE IMÓVEIS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM JORNAL DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL QUE NÃO SERIA DE GRANDE CIRCULAÇÃO – LEILÕES, PELAS MODALIDADES VIRTUAL E, AINDA, PRESENCIAL REALIZADO EM LOCAL DIVERSO DAQUELE EM QUE SITUADO O IMÓVEL – DÚVIDA JULGADA IMPROCEDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO. – Advs: Claudia Mastromauro Cerveira Quintas (OAB: 141390/SP) – Roberta Teixeira Pinto de Sampaio Moreira (OAB: 246376/SP)
Fonte: DJe/SP de 20.08.2019.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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