CSM/SP: Registro de Imóveis – Alienação fiduciária em garantia – Publicação do edital em jornal da situação do imóvel que não seria de grande circulação – Leilões, pelas modalidades virtual e, ainda, presencial realizado em local diverso daquele em que situado o imóvel – Dúvida julgada improcedente – Recurso não provido


  
 

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Espécie: INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Número: S/N°

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Nº 1026079-87.2018.8.26.0577 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação Cível – São José dos Campos – Apelante: Ministério Público do Est. de Sp – Apelado: Israel Messias Lolis e outro – Apelado: Caixa Econômica Federal Cef – Magistrado(a) Pinheiro Franco (Corregedor Geral) – Negaram provimento ao recurso e mantiveram a r. sentença que julgou a dúvida improcedente, v.u. – REGISTRO DE IMÓVEIS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM JORNAL DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL QUE NÃO SERIA DE GRANDE CIRCULAÇÃO – LEILÕES, PELAS MODALIDADES VIRTUAL E, AINDA, PRESENCIAL REALIZADO EM LOCAL DIVERSO DAQUELE EM QUE SITUADO O IMÓVEL – DÚVIDA JULGADA IMPROCEDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO. – Advs: Claudia Mastromauro Cerveira Quintas (OAB: 141390/SP) – Roberta Teixeira Pinto de Sampaio Moreira (OAB: 246376/SP)

Fonte: DJe/SP de 20.08.2019.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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