Câmara: Acompanhamento de Proposições Legislativas – Câmara dos Deputados – Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro

PL-00692/2011 – Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

16/08/2019: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 17/08/2019, Letra B.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Sinoreg/GO: Proposta de lei obriga registro de obras de arte, joias e animais de raça

Nesta quinta-feira (15/08), o deputado federal Denis Bezerra (PSB/CE) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei que obriga o registro de obras de arte, de joias e de animais de raça. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos e lança mão da mesma sistemática utilizada na compra de propriedades imobiliárias.

Na justificativa apresentada pelo autor da proposta, a medida consiste em um instrumento legal no combate à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal. “É de todos sabido que a compra de joias, de obras de arte e de animais de raça é utilizada para lavar dinheiro que não pode aparecer. É um artifício usado pelos criminosos para evitar a atuação das autoridades”, argumenta Bezerra.

A obrigatoriedade do registro se aplica para bem cujo valor seja superior ou igual a R$ 25.000 que deverá ser reajustado anualmente pela mesma correção aplicável às dívidas tributárias da União. O responsável por efetuar o penhor do bem deverá também informar à Receita Federal do Brasil dentro de 30 dias, sob pena de multa equivalente a 10% do valor venal do objeto.

A proposta pode ser conferida na íntegra neste link. Para acompanhar a tramitação na Casa, acesse aqui.

Fonte: Sinoreg/GO

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Clipping – Agência Brasil – Financiamentos imobiliários poderão ser indexados à inflação

Os bancos poderão oferecer crédito imobiliário corrigido pela inflação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que permite que novos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) tenham o saldo devedor atualizado por índices de preços.

A resolução foi aprovada na reunião extraordinária do CMN na manhã de quarta-feira (14), mas só foi divulgada pelo Banco Central (BC) ontem (15) no fim da noite, depois de o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, teranunciado que o banco passará a conceder crédito imobiliário corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais uma taxa de juros fixa.

Os financiamentos habitacionais são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), atualmente zerada, mais juros fixos que variam conforme o perfil do mutuário. Em julho do ano passado, o conselho havia autorizado a concessão de crédito corrigido pela inflação. A resolução, no entanto, não alcançava as operações do SFH, nas quais o tomador usa o saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar as prestações e amortizar o saldo devedor.

Em nota, o Banco Central explicou que a medida ajuda a tornar o mercado imobiliário menos dependente da poupança e do FGTS, cujos recursos são em parte usados para empréstimos habitacionais. Segundo o BC, os financiamentos corrigidos pela inflação podem servir de lastro (base) e ampliar a participação de instrumentos voltados para o crédito imobiliário negociados no mercado financeiro, como os certificados de recebíveis imobiliários e as letras imobiliárias garantidas.

Segundo o comunicado, a medida é derivada da agenda de modernização do sistema financeiro e beneficiará o consumidor ao ampliar as modalidades de financiamento imobiliário disponíveis, aumentar a concorrência entre os agentes financeiros e reduzir os juros finais para o tomador.

Fonte: Agência Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.