Câmara: Acompanhamento de Proposições Legislativas – Câmara dos Deputados – Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro

PL-00692/2011 – Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

15/08/2019: Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-850/2011, PL-7600/2014, PL-7975/2014, PL-1278/2015, PL-6168/2016, PL-6782/2016, PL-9024/2017, PL-9639/2018, PL-10129/2018 apensadas.

15/08/2019: Parecer recebido para publicação.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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IEPTB/GO: O que é melhor para receber uma dívida, negativar ou protestar?

A inadimplência só cresce ano após ano e, além de problemas orçamentários, isso também significa que os métodos de cobranças mais populares não intimidam mais os devedores.

Quando as ações de cobrança amigável não dão resultado, o que é melhor para a recuperar aquele crédito que parecia perdido?

Negativar ou protestar clientes inadimplentes?

Negativação do nome

Negativar um cliente, significa inserir no sistema de algum órgão de proteção ao crédito a informação de que o consumidor não honrou alguma obrigação financeira.

Dessa forma, você indica aos usuários destes sistemas que há um débito em aberto em nome deste consumidor (geralmente identificado pelo CPF).

Depois que você negativar o cliente inadimplente, ele será informado por meio de uma carta que é enviada pelo próprio órgão de proteção ao crédito.

Além disso, o custo da negativação é toda por conta do credor, não do devedor.

“Mas e aí, qual a obrigação desses órgãos em relação a minha dívida?”

A obrigação desses órgãos é notificar e inserir a informação em um sistema.

E lembre-se: após 5 anos, a dívida prescreve e aí ficará ainda mais difícil de receber esses créditos.

Protesto em Cartório

Para protestar um título de dívida (Clique aqui e saiba o que pode ser protestado), você deve apresentar a um tabelionato de protesto, um documento que comprove o débito. Diante desse documento, o tabelião analisa o caso e determina se a dívida pode ou não ser protestada. Em caso positivo, o cartório irá emitir uma intimação que será entregue pessoalmente no endereço do devedor. Caso não seja encontrado, a cobrança será feito por publicação em edital e o devedor terá até 3 dias úteis para pagar a dívida.

70% dos documentos apresentados a protesto são pagos em até cinco dias e o protesto só deixa de existir quando a dívida é paga ou declarada judicialmente insubsistente, além das dívidas em protesto serem incluídas nos birôs de crédito sem qualquer custo ao credor.

O Protesto é um processo rápido e fiscalizado judicialmente, além de todos os encargos ficarem por conta do devedor, ao invés do credor, como geralmente ocorre em outros métodos de cobrança.

Aproveita e clica aqui, dê uma lida no que pode impedir que um protesto seja efetuado.

Gostou desse artigo? Caso seja útil para alguém que conheça, não deixe de compartilhar.

Conte com os Cartórios de Protesto para manter o seu negócio voando!

Fonte: IEPTB/GO

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Clipping – Agência Brasil – CNJ lança Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou hoje (15) o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. A ferramenta auxilia juízes de varas da infância em todo o país na condução de processos de adoção. O programa deve começar a funcionar em outubro.

O novo sistema concentra informações de instituições de acolhimento de crianças e adolescentes abrigados em todo o país e é oriundo da junção do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro de Crianças Acolhidas, que já existiam.

Com a nova versão, a busca de pretendentes para crianças aptas a adoção será feita de forma automática, conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O programa também emitirá alertas de cumprimento dos prazos processuais das adoções e comunicará aos interessados na adoção sobre atualizações de cadastro.

De acordo com o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, o Sistema Nacional de Adoção pretende agilizar a reintegração familiar das crianças que estão em abrigos.

“Além disso, contribuirá para otimizar a adoção de 4.900 crianças aptas e que permanecem acolhidas, apesar da existência de 42 mil pretendentes habilitados no cadastro”, disse.

Fonte: Agência Brasil

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