Cllipping – Surgiu – Selo Digital: Judiciário do Tocantins lança campanha que permite verificação de autenticidade dos documentos emitidos pelos cartórios


  
 

A Corregedoria-Geral da Justiça fará nesta sexta-feira (16/8) o lançamento do Programa para Verificação da Autenticidade do Selo Digital, que vai acontecer durante os eventos conjuntos do 10º Seminário Nacional do Registro Civil Arpen Brasil e do 2º Seminário Estadual do Registro Civil Arpen Tocantins. A programação terá início a partir das 8h da manhã, no auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em Palmas.

O Selo Digital tem como objetivo aprimorar a segurança dos atos judiciais praticados nas serventias extrajudiciais. Os atos realizados, insetos ou tributados, deverão conter a descrição do selo, juntamente com o QR Code que facilita o acesso aos dados. A utilização do Selo Digital é obrigatória nos atos notariais e registrais, conforme estabelecido pela Lei nº 3.408/18, integrando assim os atos praticados pelos tabeliães e registradores. Isso possibilita o controle e a fiscalização, além de promover autenticidade aos atos praticados nos serviços notariais e registrais e ainda oferece uma maior segurança jurídica, garantindo direitos e cidadania para todos aqueles que precisem lavrar ou registrar algum ato em serventias extrajudiciais no Estado do Tocantins.

Segundo o assessor jurídico da Corregedoria-Geral da Justiça, Wagner Santos, o Selo Digital permite ao Poder Judiciário acesso a determinadas informações dos atos notariais e registrais que são feitos no Estado. “Conseguiremos ter um controle maior da quantidade de atos por comarca, cidade e região, assim como acompanhar, monitorar e coletar dados. Como exemplo, podemos saber o número de registros de nascimentos em determinado município, bem como o local de nascimento, posto ser possível o nascimento em uma localidade e o seu registro no município de naturalidade da pessoa”, afirmou.

Ao ser consultado, o selo gera os dados específicos sobre o ato lavrado ou registrado nas serventias, sendo que no aplicativo disponibilizado pelo TJTO, o cidadão poderá conferir na mão, em tempo ágil, as principais informações contidas no selo do respectivo ato. A nova tecnologia também auxiliará as serventias na conferência de atos que chegam até elas, principalmente nas novas confecções.

Selo Digital

O selo foi instituído pela Lei estadual 3.408/18, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais, regulamenta o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (Funcivil). Pela lei, a cada 30 minutos as serventias devem enviar para o Tribunal de Justiça para a sua convalidação.

Conforme o artigo 12, no ato notarial ou de registro, sempre que solicitado pelo usuário devem ser lançados à descrição do selo de fiscalização, e cota discriminando os emolumentos devidos, incluindo o valor da Taxa de Fiscalização Judiciária, da contribuição para a compensação, já prevista no artigo 8º da Lei Federal de nº 10.169 de 2000 (conforme respectiva tabela, e o valor correspondente ao imposto municipal incidente, se houver, sem prejuízo do fornecimento de orçamento e, ou de recibo discriminado).

Instalação do Aplicativo

O aplicativo para acompanhamento dos dados foi desenvolvido pela equipe de Tecnologia do TJTO, e não possui necessidade de instalação. Basta apenas fazer uma primeira leitura do QR Code, pelos cartazes que serão distribuídos e afixados nos fóruns, cartórios, serventias extrajudiciais e órgãos públicos do Tocantins, ou pelo site da Corregedoria-Geral da Justiça.

Os celulares mais novos já fazem essa leitura da própria câmera, basta tirar uma foto do QR Code disponibilizado. Mas, quem não tem acesso a essa tecnologia, também será contemplado. O primeiro acesso é realizado em qualquer aplicativo de leitura. O sistema já direciona automaticamente o usuário para a necessidade, ou não, de baixar o aplicativo do Selo Digital, e de forma acessível e dinâmica o aplicativo ensina suas funcionalidades. Ambos os processos não interferem na conferência dos dados.

E pensando em facilitar ainda mais a vida do cidadão no aplicativo será disponibilizada a localização de todas as serventias extrajudiciais do Estado, que podem ser encontradas por meio do localizador GPS no Google Maps.

Fonte: Surgiu

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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