CNB/CF: Presidente do CNB/CF integra composição do comitê gestor ICP-Brasil

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, foi integrado ao Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) da Casa Civil, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União, nessa segunda-feira (12), pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Paulo Ferreira integra a composição de membros de representação da sociedade civil do CG ICP-Brasil, contribuindo assim com a função do comitê de autoridade gestora de políticas de certificação digital no Brasil pelo prazo de dois anos, com permitida recondução.

A Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil foi instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Ou seja, é a política pública voltada à aplicação da transformação digital no país.

Sua organização é definida em regulamento composto por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz), pelas Autoridades Certificadoras (AC) e pelas Autoridades de Registro (AR). No Comitê Gestor da ICP-Brasil, participam cinco representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados, designados pelo Presidente da República, e representantes de órgãos públicos federais.

Como secretário-executivo do comitê está o presidente do ITI, Marcelo Buz, e como coordenador Fernando Wandscheer de Moura Alves, da Casa Civil. Sua composição atual conta ainda com representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; da Secretaria de Governo; do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Economia; Ministério das Relações Exteriores; e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Como titulares representantes da sociedade civil, além do presidente do CNB/CF, o CG ICP-Brasil conta com representantes da Associação Nacional de Certificação Digital, SafeWeb, Valid Soluções, e outras.

Contribuição do notariado
O CNB/CF participa ativamente das discussões sobre certificação digital no Brasil. No início deste mês, Paulo Ferreira participou de audiência pública sobre a ICP-Brasil, na Câmara dos Deputados, em Brasília. Como entidade representativa dos notários, sua atuação é voltada à modernização dos serviços como na construção de uma plataforma inédita de certificação digital e outras inovações chamado e-notariado. Saiba mais em e-notariado.org.br.

Fonte: CNB/CF

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Arpen/BR: Saiba o que é o Selo de Responsabilidade Social e quais os critérios de avaliação

O Concurso “Responsabilidade Social – O Registro Civil sempre ao lado da Comunidade” tem como objetivos promover, incentivar e organizar nas comunidades onde os cartórios de registro civil estão inseridos, ou em espaços escolhidos por eles, a prática de ações em projetos sociais nas áreas de meio ambiente, educação, saúde, cultura, dentre outros, desenvolvidos durante o ano.

Serão consideradas para efeito de avaliação a importância, qualidade, impacto e a criatividade do projeto e o reconhecimento pela comunidade. O que se busca é a integração da comunidade com o cartório e a importância do projeto de responsabilidade social.

Os critérios de avaliação utilizados serão os seguintes:

• Adequação ao tema central (Campanha da Responsabilidade Social) e importância do projeto – 50%;

• Integração/impacto do projeto na comunidade – 30%;

• Criatividade – 10%;

• Apresentação do projeto – mídia – 10%;

Para inscrever se projeto social, clique aqui

Fonte: Arpen/BR

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TJ/RS: Tribunal concede direito de padrasto virar pai

Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceram o pedido de adoção e alteração do registro de nascimento feito pelo padrasto em relação à enteada, que tem 25 anos de idade.

Caso

O autor ingressou com ação judicial para adotar a enteada e alterar a certidão de nascimento, excluindo o nome do pai biológico, já falecido, e incluindo o seu nome e os dos seus pais como avós paternos.

Ele afirmou ter acompanhado todo o desenvolvimento da menina, pois ela tinha seis meses de vida quando passou a conviver com mãe dela. O pai biológico fez o registro de nascimento, mas não procurou mais a filha e faleceu alguns meses depois. O padrasto disse que reconhece a adotanda como filha e ela o reconhece como pai. E argumentou que a família do pai biológico sequer sabe onde ela mora, assim como a moça também não tem conhecimento se tem primos e tios por parte de pai.

O pedido foi negado em primeira instância. O autor apelou da decisão ao TJRS.

Acórdão

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator do Acórdão, afirmou que não há dúvidas de que a moça tem o padrasto como seu pai, pois foi quem a criou e educou ao lado da mãe, formando forte vínculo afetivo, o que foi expresso em declaração da própria moça.

O magistrado lembrou que o pedido está embasado em motivos legítimos e vem ao encontro da vontade da adotanda, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere às adoções.

Na verdade, a pretensão do autor nada mais é do que a materialização de uma situação fática existente há longa data, pois exerce o papel de pai desde a tenra idade da enteada.

O Desembargador julgou procedente o pedido, permitindo que fosse adotada e alterado o registro dela, assim como a inclusão do nome do autor como pai e dos respectivos ascendentes na certidão de nascimento.

Os Desembargadores Rui Portanova e José Antônio Daltoé Cezar votaram de acordo com o relator.

O caso é proveniente da Comarca de Alvorada.

Fonte: TJ/RS

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