Portaria SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – SEPRT/ME nº 936, de 06.08.2019 – D.O.U.: 07.08.2019.


  
 

Ementa

Dispõe sobre a renda mensal formal para fins previdenciários.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso I, combinado com o art. 180, ambos do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Considera-se renda formal, para fins de reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um salário mínimo.

Parágrafo único. Enquanto não instituído o sistema de que trata o caput considerar-se-ão os rendimentos mensais constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS para apuração da renda formal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

ROGÉRIO MARINHO


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 07.08.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.


Fonte: INR Publicações

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