Senado: Projeto amplia possibilidades de dedução de doações para Fundos dos Direitos da Criança

Está em discussão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) um projeto que amplia as possibilidades de dedução no imposto de renda das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sejam eles estaduais, distritais, municipais ou nacional. De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o PL 4.144/2019 estende o direito à dedução para os contribuintes que optam pela declaração simplificada de IR. Atualmente, a legislação só permite esse tipo de dedução a quem declara o imposto de renda na modalidade completa.

O texto aumenta de 3% para 6% o limite de dedução dessas doações, quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual. Para o autor, as mudanças vão corrigir distorções da legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, o benefício não se aplicará à pessoa física que apresentar declaração em formulário ou que entregar a declaração fora do prazo.

O projeto altera a Lei 9.250, de 1995, que trata do IRPF, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). Na comissão, a proposição pode receber emendas dos senadores até 7 de agosto.

Depois de passar pelo crivo da CDH, o PL 4.144/2019 será analisado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado

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Jornal do Protesto: 225 mil empregadores devem FGTS para mais de 8 milhões de trabalhadores

Números da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que 225 mil empregadores têm dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A dívida total soma R$ 32 bilhões e atinge mais de 8 milhões de trabalhadores.

O Governo anunciou na semana passada a liberação do FGTS para trabalhadores com saldo tanto em contas ativas como inativas.

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador.

Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode tentar reaver o dinheiro acionando a Justiça do Trabalho.

Do total de empregadores que devem o FGTS aos seus funcionários, 595 são órgãos da administração pública.

A PGFN atua na cobrança dos valores que deixaram de ser recolhidos e que, por isso, foram encaminhados para inscrição na dívida ativa. Em 2018, as atividades de cobrança de FGTS, desempenhadas pela PGFN, beneficiaram até 728 mil trabalhadores, informou o órgão, ligado ao Ministério da Economia.

Segundo levantamento feito pelo G1 com dados da PGFN, as 20 empresas com as dívidas mais altas somam cerca de 7% do valor total atrasado que é devido ao FGTS, com R$ 2,302 bilhões.

Crédito: G1

Fonte: Jornal do Protesto (www.jornaldoprotesto.com.br)

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Câmara: Projeto limita participação societária em Empresa Simples de Crédito

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/2019 proíbe pessoas físicas de fazer parte de sociedade empresarial que controle mais de uma Empresa Simples de Crédito (ESC). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Criada pela Lei Complementar 167/19, a ESC financia exclusivamente pequenos e microempresários. Segundo a lei, estas empresas devem adotar a forma de sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) ou empresário individual.

O ex-deputado Valtenir Pereira (MT), autor do projeto, explica que a norma já proíbe que uma mesma pessoa física participe de mais de uma ESC na mesma base territorial. A redação aprovada pelo Congresso, no entanto, abre brecha para que uma mesma pessoa física controle diferentes ESCs via participação societária em Eirelis ou sociedades limitadas.

Segundo Pereira, isso vai na contramão da intenção inicial dos deputados e senadores. A decisão de limitar a participação das pessoas físicas nas ESCs visa evitar a concentração da oferta de crédito em poucos agentes. “A intenção clara do legislador foi de democratizar a atividade e evitar a concentração nas mãos dos mesmos empresários, que poderia vir a causar problemas na concorrência dos agentes que irão atuar nessa nova atividade econômica”, disse Pereira.

Com o projeto, ele quer deixar claro que, sob nenhuma hipótese, uma mesma pessoa física poderá integrar mais de uma ESC.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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