12º Concurso de Cartórios- SP: Substituição de integrante da comissão.

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/08/2019

Espécie: RESULTADO DA SESSÃO
Número: S/N°

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/08/2019

NOTA: Eventuais processos adiados serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

(…)– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

05) Nº 19.082/2019 – Dicoge 1.1 – OFÍCIO do Doutor Jersé Rodrigues da Silva, 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, solicitando sua substituição para o exercício da suplência na Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. – Aprovaram a indicação do Registrador JOÉLCIO ESCOBAR, como suplente, v.u.

Fonte: DJe/SP de 29.08.2019

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Senado: CMA aprova fim da exigência de averbação da cota de reserva ambiental

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o projeto que altera o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 2012) para retirar a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, na tarde desta quarta-feira (28), o projeto que altera o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 2012) para retirar a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. O texto (PLS 251/2018) foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no final do ano passado e, se não houver recurso para o Plenário, segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

As cotas de reserva ambiental representam áreas “excedentes” de vegetação nativa em uma propriedade que podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra. De acordo com o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PR-MT), a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel não é condizente com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Wellington explica que a Lei instituiu o CAR, que é um registro público eletrônico, e não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural, conforme previa o antigo Código Florestal. Contudo, permaneceu no Novo Código a exigência de que a cota de reserva ambiental seja averbada na matrícula do imóvel, o que resulta numa situação não apropriada à regra geral da Reserva Legal, complementa o autor.

A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou voto favorável à matéria. Para ela, o controle das Cotas de Reserva Ambiental pode ser realizado de forma mais efetiva pelo CAR do que mediante a averbação na matrícula do imóvel. Segundo a senadora, a razão disso é que o CAR é gerenciado dentro de um sistema informatizado que vincula cada cota emitida pela entidade pública competente ao imóvel em que está inserida e ao imóvel beneficiário dela. “É incoerente permitir o controle da Reserva Legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a Cota de Reserva Ambiental”, diz Leila em seu relatório.

Resíduos sólidos

A comissão rejeitou o projeto que inclui como conteúdo obrigatório do Plano Nacional de Resíduos Sólidos a instituição do Programa Nacional de Aproveitamento de Resíduos Sólidos (PLS 328/2017). O relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), opinou pela rejeição da matéria, de iniciativa da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Segundo o relator, a proposição trata de um programa que integra o funcionamento da administração federal, cuja iniciativa é de competência privativa da Presidência da República. Heinze apontou também que a matéria não inova o ordenamento jurídico. Ele reconheceu o mérito da proposta, mas disse que já existe legislação (Lei 12.305, de 2010) que contempla as regras pretendidas pela proposição.

Fonte: Agência Senado

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TJ/MA: SERVENTIAS | Treinamento para implantação de Selo Eletrônico inicia na próxima terça (3) no Maranhão

A implantação do selo eletrônico atende às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os serviços extrajudiciais de todo o Brasil.

O Poder Judiciário do Maranhão inicia treinamento geral para implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nas serventias extrajudiciais do Maranhão, de 3 a 6 de setembro de 2019. A capacitação alcançará 283 unidades extrajudiciaisno Estado. A medida é regulamentada pela Resolução GP nº. 482019.

A implantação do selo eletrônico – coordenada pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) – atende às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os serviços extrajudiciais de todo o Brasil.

A diretoria do FERJ informa que a participação do titular do cartório, acompanhado do seu substituto legal ou escrevente juramentado é obrigatória e, em caso de impossibilidade de participação do titular da serventia extrajudicial, esta deverá ser justificada em documento encaminhado à Corregedoria Geral da justiça e Diretoria do FERJ. Nenhuma serventia extrajudicial deverá deixar de ter um representante responsável pela serventia no treinamento.

O curso será ministrado pelos técnicos das áreas de fiscalização e assessoria técnica do TJMA, juntamente à equipe da empresa especializada ANOREG/AM. Durante o treinamento, será apresentada a versão do Selo de Fiscalização Eletrônico mediante aulas práticas, disponibilização de um kit com vídeo-aulas e legislações específicas, bem como, apresentação do cronograma específico de instalação e recolhimento dos selos físicos in loco.

O novo selo utilizará o Sistema de Arquitetura Unificada para Informações Notariais e Registrais (Saiun), que permite aos tribunais a efetiva fiscalização eletrônica dos serviços extrajudiciais prestados pelos delegatários e por suas centrais de informações e certidões.

O sistema fornecerá ao Poder Judiciário informação em tempo real sobre os atos praticados por notários e registradores, com transmissão automática dos dados para o Tribunal de Justiça, sem ingerência humana. O acesso às informações do selo eletrônico poderá ser feita por QR Code ou no Portal do Judiciário do Maranhão (www.tjma.jus.br), na sessão “serviços ao cidadão”, no ítem “selos de fiscalização”.

RESOLUÇÃO

Em 8 de agosto de 2019, por meio da Resolução GP nº. 482019, foi autorizado pelo TJMA, o uso do Selo de Fiscalização Eletrônico em todos os atos praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão, que será executado em cada unidade por uma Comissão Técnica de Implantação.

A comissão terá por objetivo a realização da instalação, configuração, treinamento, acompanhamento in loco, recolhimento dos selos de fiscalização físicos e conversão dos selos físicos em crédito de selo eletrônico.

Para instituir o selo eletrônico, foi realizado o mapeamento da infraestrutura tecnológica das serventias extrajudiciais e estabelecido o cronograma de implantação, conforme o modelo da divisão em polos administrativos estabelecido pelo Provimento nº. 432018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão.

Acompanhe, abaixo, as informações do treinamento geral por polos:

Polos: São Luís, Imperatriz e Balsas
Data: 03.09.2019
Local: Auditório do Centro Administrativo
Total de Serventias: 75 unidades

Polos: Chapadinha, Itapecuru Mirim e Timon
Data: 04.09.2019
Local: Auditório do Centro Administrativo
Total de Serventias: 56 unidades

Polos: Pinheiro, Barra do Corda e São João dos Patos
Data: 05.09.2019
Local: Auditório do Centro Administrativo
Total de Serventias: 76 unidades

Polos: Santa Inês e Bacabal
Data: 06.09.2019
Local: Auditório do Centro Administrativo
Total de Serventias: 76 unidades

Fonte: TJ/MA

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